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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00007 de 24 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e das Secretarias de Infraestrutura e Logística - SEI e Auditoria Interna - SAI do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: 

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica;

- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

- a inexistência de aumento de despesa;

- a inexistência de uma estrutura destinada a assessorar o Magistrado integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, especificamente em processos de matéria eleitoral; 

- o disposto nos memorandos nºs TRF2-MEM-2020/05429 e TRF2-MEM-2020/05900,

RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º - Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e das Secretarias de Infraestrutura e Logística (SIE) e Auditoria Interna (SAI), conforme artigos seguintes.

Art. 2º - Extinguir a Divisão de Atividades Auxiliares (DIATA), da estrutura da SIE e a Seção de Apoio Administrativo, da Secretaria de Auditoria Interna (SAI), transferindo os valores correspondentes ao cargo em comissão de Diretor de Divisão, CJ-1, e da função comissionada (FC-05), para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 3º - Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), da estrutura da SIE, 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03) da SAI, transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 4º - Incluir, na estrutura da SAI, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, vinculando-as à Divisão de Auditoria (DIAUD) e à Divisão de Auditoria Especializada em Gestão de Pessoas (DIAUP). 

Art. 5º - Criar, na estrutura da SIE, o Núcleo de Atividades Auxiliares (NUATA), FC-06, utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o diretamente à Direção da referida Secretaria.

Art. 6º - Subordinar, ao NUATA, a Seção de Serviços Operacionais (SEOPER), Seção de Protocolo Administrativo (SEPRAD) e a Seção de Manutenção de Veículos (SEMAVE).

Art. 7º - Criar a Assessoria Jurídica do Magistrado integrante do Tribunal Regional Eleitoral, CJ-1, utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, com a finalidade exclusiva de assessorar o Desembargador Federal integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, escolhido nos termos do art. 120, § 1º, II, da CRFB/88.

Parágrafo único. A mencionada Assessoria integrará a estrutura do Gabinete de Desembargador Federal durante o respectivo biênio.

Art. 8º - Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) na estrutura da Assessoria prevista no art. 7º, utilizando o saldo da reserva técnica do Tribunal.

Art. 9º - As competências das unidades criadas deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.

Art.10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

Presidente

MESSOD AZULAY NETO

Vice-Presidente

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