RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2021/00007 de 24 de fevereiro de 2021
Dispõe
sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete
do Desembargador Federal integrante do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Rio de Janeiro e das Secretarias de Infraestrutura e
Logística - SEI e Auditoria Interna - SAI do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando:
- o
disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
- a
necessidade de adequação e racionalização
das atividades desenvolvidas na área administrativa para
melhor atender a área jurídica;
- a
indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a inexistência de aumento de despesa;
-
a inexistência de uma estrutura destinada a assessorar o
Magistrado integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
de Janeiro, especificamente em processos de matéria
eleitoral;
-
o disposto nos memorandos nºs TRF2-MEM-2020/05429 e
TRF2-MEM-2020/05900,
RESOLVEM,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º - Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do
Desembargador Federal integrante do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Rio de Janeiro e das Secretarias de Infraestrutura e
Logística (SIE) e Auditoria Interna (SAI), conforme
artigos seguintes.
Art.
2º - Extinguir a Divisão de Atividades Auxiliares
(DIATA), da estrutura da SIE e a Seção de Apoio
Administrativo, da Secretaria de Auditoria Interna
(SAI), transferindo os valores correspondentes ao cargo em
comissão de Diretor de Divisão, CJ-1, e da função
comissionada (FC-05), para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
3º - Excluir 1 (uma) função comissionada de
Assistente IV (FC-04), da estrutura da SIE, 1 (uma) função
comissionada de Assistente II (FC-02) e 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente III (FC-03) da SAI, transferindo os
valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
4º - Incluir, na estrutura da SAI, 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo proveniente
da reserva técnica do Tribunal, vinculando-as à Divisão
de Auditoria (DIAUD) e à Divisão de Auditoria
Especializada em Gestão de Pessoas (DIAUP).
Art.
5º - Criar, na estrutura da SIE, o Núcleo de
Atividades Auxiliares (NUATA), FC-06, utilizando saldo proveniente da
reserva técnica do Tribunal, subordinando-o diretamente à
Direção da referida Secretaria.
Art.
6º - Subordinar, ao NUATA, a Seção de
Serviços Operacionais (SEOPER), Seção de
Protocolo Administrativo (SEPRAD) e a Seção de
Manutenção de Veículos (SEMAVE).
Art.
7º - Criar a Assessoria Jurídica do Magistrado integrante
do Tribunal Regional Eleitoral, CJ-1, utilizando saldo proveniente da
reserva técnica do Tribunal, com a finalidade exclusiva de
assessorar o Desembargador Federal integrante do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, escolhido nos termos do art.
120, § 1º, II, da CRFB/88.
Parágrafo
único. A mencionada Assessoria integrará a estrutura do
Gabinete de Desembargador Federal durante o respectivo biênio.
Art.
8º - Incluir 1 (uma) função comissionada de
Assistente IV (FC-04) na estrutura da Assessoria prevista no art. 7º,
utilizando o saldo da reserva técnica do Tribunal.
Art.
9º - As competências das unidades criadas deverão
ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta)
dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.
Art.10
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Presidente
MESSOD
AZULAY NETO
Vice-Presidente
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