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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00010 de 8 de março de 2021

Altera o caput e o § 1º do art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, que dispõe sobre as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o decidido pelo E. Plenário desta Corte, em sessão virtual realizada no período de 01 a 05.03.2021, e o que consta no MEMORANDO nº TRF2-MEM-2020/04609, RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR caput e  o § 1º do art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 08.01.2020, disponibilizada no e-DJF2R do dia 13.01.2020, às fls. 3/5, que dispõe sobre as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º A pauta de julgamento virtual será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e incluirá a intimação para que as partes e o Ministério Público Federal manifestem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação.

§ 1º Em sendo a sessão de julgamento virtual referente a processos eletrônicos em tramitação no sistema e-Proc, a comunicação eletrônica da pauta, realizada por esse sistema, não influencia na contagem do prazo previsto no caput.

§ 2º (...)”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 12/03/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 11/03/2021 às 12:10:00.