RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2021/00010 de 8 de março de 2021
Altera
o caput e o § 1º do art. 3º da Resolução
nº TRF2-RSP-2020/00002, que dispõe sobre as Sessões
Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no
âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais, e
considerando o decidido pelo E. Plenário desta Corte, em
sessão virtual realizada no período de 01 a 05.03.2021,
e o que consta no MEMORANDO nº TRF2-MEM-2020/04609, RESOLVE:
Art.
1º. ALTERAR caput e o § 1º do
art. 3º da Resolução nº
TRF2-RSP-2020/00002, de 08.01.2020, disponibilizada no e-DJF2R
do dia 13.01.2020, às fls. 3/5, que dispõe sobre as
Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e
administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, que passam a ter a seguinte redação:
”Art.
3º A pauta de julgamento virtual será publicada no Diário
Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e
incluirá a intimação para que as partes e o
Ministério Público Federal manifestem eventual oposição
à forma de julgamento virtual, no prazo de cinco dias úteis
a contar da publicação.
§
1º Em sendo a sessão de julgamento virtual referente a
processos eletrônicos em tramitação no sistema
e-Proc, a comunicação eletrônica da pauta,
realizada por esse sistema, não influencia na contagem do
prazo previsto no caput.
§
2º (...)”
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na data da
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Presidente
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