PORTARIA
TRF2-PTP-2021/00091 de 8 de março de 2021
Regulamenta
a criação e o uso da plataforma de videoconferência
denominada Balcão Virtual, no âmbito do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO
que a tramitação de processos em meio eletrônico
promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO
a necessidade de manutenção de um canal de comunicação
entre os jurisdicionados e as secretarias judiciais durante o horário
de atendimento ao público;
CONSIDERANDO
a necessidade de redução dos custos indiretos
decorrentes do ajuizamento da demanda (custos de transação),
o que poderá se dar por meio da diminuição do
deslocamento físico das partes e dos advogados para as
edificações onde estão instaladas as Unidades
Judiciárias que integram o Tribunal e suas Seccionais
vinculadas;
CONSIDERANDO
o teor da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de
2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a
criação de plataforma de videoconferência
denominada “Balcão Virtual”;
R
E S O L V E :
Art.
1º. Instituir e regulamentar, no âmbito do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, o Balcão Virtual,
destinado ao atendimento, em ambiente virtual, de partes, advogados
ou qualquer interessado nos processos físicos ou eletrônicos
em tramitação nas unidades judiciárias.
Parágrafo
único. O Balcão Virtual funcionará durante todo
o horário de atendimento ao público em dias úteis,
de 12h00 às 17h00, sem necessidade de agendamento prévio,
de forma similar à do balcão de atendimento presencial.
Art.
2º. A ferramenta tecnológica a ser utilizada para o
serviço de Balcão Virtual será apta a
possibilitar a comunicação entre o interessado e a
unidade de atendimento, em tempo real, bastando acessar o link
do respectivo setor.
§
1º. Ao ingressar na reunião, o solicitante deverá
aguardar a ordem no atendimento na sala de espera.
§
2º. Deverá o solicitante zelar pelas condições
técnicas para a transmissão audiovisual de seu
atendimento, não havendo qualquer responsabilidade do Tribunal
no suporte técnico do equipamento a ser utilizado pelo mesmo.
Art.
3º. Para atendimento de processos que tramitam em segredo de
justiça, o (a) advogado(a) ou a parte deverá apresentar
um documento original com foto assim que ingressar na reunião,
comprovando a sua habilitação para ter acesso aos
autos, ficando desde já ciente de que tais atendimentos serão
gravados.
Art.
4º. O servidor designado para atuar no Balcão Virtual
prestará o primeiro atendimento aos advogados e às
partes, podendo convocar outros servidores da unidade para
complementação do atendimento solicitado.
Parágrafo
único. O Balcão Virtual não substitui o sistema
de peticionamento do sistemas de processo eletrônico adotados
pela Justiça Federal da 2ª Região, sendo vedado
o seu uso para o protocolo de petições, assim como não
é aplicável aos gabinetes dos magistrados.
Art.
5º. O link de acesso ao Balcão Virtual da unidade
será disponibilizado no site do TRF2, vinculado aos
dados de contato das unidades judiciárias disponíveis
no portal de cada órgão, com a expressa menção
de que o atendimento por aquela via se dará apenas durante o
horário de atendimento ao público (12h00 às
17h00).
Art.
6º. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação
(STI) prestar o suporte técnico necessário à
configuração das salas virtuais da unidades
judiciárias.
Art.
7º. Os Balcões Virtuais deverão entrar em pleno
funcionamento no dia 15.03.21, o que deverá ser objeto de
ampla divulgação pela Assessoria de Comunicação
do Tribunal.
Art.
8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 12/03/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 11/03/2021 às 12:10:00.