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PORTARIA TRF2-PTP-2021/00091 de 8 de março de 2021

Regulamenta a criação e o uso da plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um canal de comunicação entre os jurisdicionados e as secretarias judiciais durante o horário de atendimento ao público;

CONSIDERANDO a necessidade de redução dos custos indiretos decorrentes do ajuizamento da demanda (custos de transação), o que poderá se dar por meio da diminuição do deslocamento físico das partes e dos advogados para as edificações onde estão instaladas as Unidades Judiciárias que integram o Tribunal e suas Seccionais vinculadas;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”;

R E S O L V E :

Art. 1º. Instituir e regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Balcão Virtual, destinado ao atendimento, em ambiente virtual, de partes, advogados ou qualquer interessado nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação nas unidades judiciárias.

Parágrafo único. O Balcão Virtual funcionará durante todo o horário de atendimento ao público em dias úteis, de 12h00 às 17h00, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.

Art. 2º. A ferramenta tecnológica a ser utilizada para o serviço de Balcão Virtual será apta a possibilitar a comunicação entre o interessado e a unidade de atendimento, em tempo real, bastando acessar o link do respectivo setor.

§ 1º. Ao ingressar na reunião, o solicitante deverá aguardar a ordem no atendimento na sala de espera.

§ 2º. Deverá o solicitante zelar pelas condições técnicas para a transmissão audiovisual de seu atendimento, não havendo qualquer responsabilidade do Tribunal no suporte técnico do equipamento a ser utilizado pelo mesmo.

Art. 3º. Para atendimento de processos que tramitam em segredo de justiça, o (a) advogado(a) ou a parte deverá apresentar um documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos, ficando desde já ciente de que tais atendimentos serão gravados.

Art. 4º. O servidor designado para atuar no Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo convocar outros servidores da unidade para complementação do atendimento solicitado.

Parágrafo único. O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento do sistemas de processo eletrônico adotados pela Justiça Federal da 2ª Região, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos magistrados.

Art. 5º. O link de acesso ao Balcão Virtual da unidade será disponibilizado no site do TRF2, vinculado aos dados de contato das unidades judiciárias disponíveis no portal de cada órgão, com a expressa menção de que o atendimento por aquela via se dará apenas durante o horário de atendimento ao público (12h00 às 17h00).

Art. 6º. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) prestar o suporte técnico necessário à configuração das salas virtuais da unidades judiciárias.

Art. 7º. Os Balcões Virtuais deverão entrar em pleno funcionamento no dia 15.03.21, o que deverá ser objeto de ampla divulgação pela Assessoria de Comunicação do Tribunal.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 12/03/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 11/03/2021 às 12:10:00.