PORTARIA EMARF
TRF2-PTE-2021/00009 de 1 de março de 2021
Dispõe
sobre a aprovação da replicação do curso
Resolução
nº 288/2019 do CNJ - Política Institucional do Poder
Judiciário para a Promoção da Aplicação
de Alternativas Penais,
a ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano de
Curso, aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2020/00025, de
10 de setembro 2020.
O
Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,
Considerando
o art. 93, inciso II, alínea “c”, e inciso IV, da
Constituição Federal, que prevê a participação
em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e
aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória
do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção
na carreira;
Considerando
a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação
e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos
oficiais para o ingresso, a formação inicial e o
aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;
Considerando
a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017,
da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas
para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados;
Considerando
a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de
2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais
promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e
de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o
aperfeiçoamento de magistrados e de formadores
RESOLVE:
Art.
1º. Aprovar a replicação do curso Resolução
nº 288/2019 do CNJ - Política Institucional do Poder
Judiciário para a Promoção da Aplicação
de Alternativas Penais,
conforme plano de curso originariamente aprovado pela Portaria EMARF
nº TRF2-PTE-2020/00025, de 10 de setembro 2020, e objeto da
Portaria de Credenciamento nº 251, de 22 de setembro de
2020, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (ENFAM).
Art.
2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos e da gestão dos documentos necessários
à realização do curso de que trata esta
Portaria.
Art.
3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO
SCHWAITZER
Diretor-Geral
ESCOLA
DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 16/03/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 15/03/2021 às 13:00:59.