PORTARIA EMARF
TRF2-PTE-2021/00010 de 1 de março de 2021
Dispõe
sobre a aprovação da replicação do curso
Lei nº 13.964/2019 - “Lei Anticrime”: Parte 1,
a ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano de
Curso, aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2020/00027, de 2
de outubro 2020.
O
Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,
Considerando
o art. 93, inciso II, alínea “c”, e inciso IV, da
Constituição Federal, que prevê a participação
em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e
aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória
do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção
na carreira;
Considerando
a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação
e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos
oficiais para o ingresso, a formação inicial e o
aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;
Considerando
a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017,
da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas
para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados;
Considerando
a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de
2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais
promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e
de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o
aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.
RESOLVE:
Art.
1º. Aprovar a replicação do curso Lei nº
13.964/2019 - “Lei Anticrime”: Parte 1, conforme o
plano de curso originariamente aprovado pela Portaria EMARF nº
TRF2-PTE-2020/00027, de 2 de outubro 2020, e objeto da Portaria de
Credenciamento nº 277, de 16 de outubro de 2020, da Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (ENFAM).
Art.
2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos e da gestão dos documentos necessários à
realização do curso de que trata esta Portaria.
Art.
3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO
SCHWAITZER
Diretor-Geral
ESCOLA
DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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