PORTARIA
TRF2-PNC-2021/00003 de 13 de março de 2021
Institui
o Centro de Conciliação 100% Digital no Âmbito da
2ª Região
O
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, Desembargador Federal Ferreira Neves, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO
a ênfase conferida às soluções consensuais
pelas normas do Novo Código de Processo Civil e da Lei
13.140/2015;
CONSIDERANDO
as diretrizes implementadas pela Resolução CNJ nº
125/2010 e pela Resolução CNJ 345/2020 que
institui o Juízo 100% Digital;
CONSIDERANDO
que a tramitação de processos por meio eletrônico
promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO,
a necessidade de racionalização da utilização
de recursos orçamentários pelos Órgãos do
Poder Judiciário;
RESOLVE
instituir e regulamentar o funcionamento do Centro de Conciliação
100% Digital no âmbito da Segunda Região da
seguinte forma:
Art.
1º. Fica instituído o C100% - Centro de Conciliação
100% Digital, vinculado ao NPSC2 - Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no
âmbito do Tribunal Regional Federal da Segunda Região,
assegurando o seu alcance em toda a Segunda Região.
Art.2°.
O Centro de Conciliação 100% Digital, atenderá
aos processos em grau de recurso em trâmite no TRF2, bem como a
demandas sazonais a serem atendidas em regime de mutirão de
toda a Segunda Região.
Art.
3°. O Centro de Conciliação 100% Digital
atuará em Processos Judiciais e Reclamações
Pré-Processuais (RPP).
Art.
4º. Em relação às Reclamações
Pré-Processuais (RPP), o NPSC2 disponibilizará a
opção pelo procedimento inteiramente digital e
informações em formulário próprio na
página da internet o qual, preenchido pelo interessado,
será recebido pelo Centro de Conciliação 100%
Digital para cadastro no Sistema Eproc da respectiva RPP,
a qual seguirá o procedimento da conciliação
com o Ente público demandado.
Art.
5º. Os mutirões 100% digitais serão realizados
pelo C100% mediante ampla divulgação aos juízos
naturais da matéria em pauta, para encaminhamento dos autos
através do sistema E-proc ou Apolo por remessa voluntária
do magistrado competente, de requerimento das partes, ou
solicitação do NPSC2.
Art.
6°. Promovida a conciliação, seja por meio de
audiência virtual, fórum de conciliação
virtual ou proposta de acordo juntada aos autos, a ata do acordo será
homologada pelo Juiz Federal atuante no Centro de Conciliação
100% Digital e neste emitida a respectiva requisição de
pagamento, caso contrário os autos serão
devolvidos ao juízo de origem.
Art.
7°. Casos omissos serão disciplinados pelo
Desembargador Federal Coordenador do NPSC2.
Art.8º.
Os quadros do C100% serão providos mediante
transformação do Setor de Atendimento do NPSC2.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA
NEVES
DESEMBARGADOR
FEDERAL
GABINETE
DO DESEMBARGADOR FEDERAL FERREIRA NEVES
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 23/03/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 22/03/2021 às 13:10:11.