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PORTARIA TRF2-PNC-2021/00003 de 13 de março de 2021

Institui o Centro de Conciliação 100% Digital no Âmbito da 2ª Região

O Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Ferreira Neves, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a ênfase conferida às soluções consensuais pelas normas do Novo Código de Processo Civil e da Lei 13.140/2015;

CONSIDERANDO as diretrizes implementadas pela Resolução CNJ nº 125/2010 e pela Resolução CNJ 345/2020 que institui o Juízo 100% Digital;

CONSIDERANDO que a tramitação de processos por meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO, a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos Órgãos do Poder Judiciário;

RESOLVE instituir e regulamentar o funcionamento do Centro de Conciliação 100% Digital no âmbito da Segunda Região da seguinte forma:

Art. 1º. Fica instituído o C100% - Centro de Conciliação 100% Digital, vinculado ao NPSC2 - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, assegurando o seu alcance em toda a Segunda Região.

Art.2°. O Centro de Conciliação 100% Digital, atenderá aos processos em grau de recurso em trâmite no TRF2, bem como a demandas sazonais a serem atendidas em regime de mutirão de toda a Segunda Região.

Art. 3°. O Centro de Conciliação 100% Digital atuará em Processos Judiciais e Reclamações Pré-Processuais (RPP).

Art. 4º. Em relação às Reclamações Pré-Processuais (RPP), o NPSC2 disponibilizará a opção pelo procedimento inteiramente digital e informações em formulário próprio na página da internet o qual,  preenchido pelo interessado, será recebido pelo Centro de Conciliação 100% Digital para cadastro  no Sistema Eproc  da respectiva RPP, a qual seguirá o procedimento da conciliação com o Ente público demandado.

Art. 5º. Os mutirões 100% digitais serão realizados pelo C100% mediante ampla divulgação aos juízos naturais da matéria em pauta, para encaminhamento dos autos através do sistema E-proc ou Apolo por remessa voluntária do magistrado competente, de requerimento das partes, ou solicitação do NPSC2.  

Art. 6°. Promovida a conciliação, seja por meio de audiência virtual, fórum de conciliação virtual ou proposta de acordo juntada aos autos, a ata do acordo será homologada pelo Juiz Federal atuante no Centro de Conciliação 100% Digital e neste emitida a respectiva requisição de pagamento, caso contrário os autos serão devolvidos  ao juízo de origem.

Art. 7°.  Casos omissos serão disciplinados pelo Desembargador Federal Coordenador do NPSC2.

Art.8º.  Os quadros do C100% serão providos mediante transformação do Setor de Atendimento do NPSC2. 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

FERREIRA NEVES

DESEMBARGADOR FEDERAL

GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FERREIRA NEVES

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 23/03/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 22/03/2021 às 13:10:11.