PORTARIA EMARF
TRF2-PTE-2021/00013 de 4 de março de 2021
Dispõe
sobre a aprovação da replicação do
Curso de Execução Fiscal - 7ª edição,
a ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano de
Curso, aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2020/00002, de
13 de fevereiro de 2020.
O
Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,
Considerando
o art. 93, inciso II, alínea “c”, e inciso IV, da
Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando
a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de
2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando
a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de
2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando
a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de
2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina
o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas
judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o
ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento
de magistrados e de formadores.
RESOLVE:
Art.
1º. Aprovar a replicação do Curso de Execução
Fiscal - 7ª edição, conforme o plano de curso
originariamente aprovado pela Portaria EMARF nº
TRF2-PTE-2020/00002, de 13 de fevereiro de 2020, e objeto
da Portaria de Credenciamento nº 52, de 3 de março de
2020, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (ENFAM).
Art.
2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos e da gestão dos documentos necessários à
realização do curso de que trata esta Portaria.
Art.
3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO
SCHWAITZER
Diretor-Geral
ESCOLA
DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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