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PORTARIA EMARF TRF2-PTE-2021/00014 de 9 de março de 2021

Dispõe sobre a autorização para o compartilhamento do curso Administração em Tempo de Crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, com carga horária de 40 horas-aula, para ser realizado pela Escola do Poder Judiciário do Acre - ESJUD, em conformidade com o respectivo Plano de Curso, aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2020/00019, de 12 de junho de 2020, e objeto da Portaria de Credenciamento nº 176, de 7 de julho de 2020, da ENFAM .

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de sua atribuição conferida pelo art. 8º, “k”, do Regimento Interno da Escola, e,

Considerando que Resolução ENFAM nº 1, de 3 de abril de 2020, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, ”Estabelece normas excepcionais para as ações educacionais direcionadas magistrados  federais e estaduais no período de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19”

Considerando que, a teor do art. 5º, da Resolução ENFAM nº 1, de 3 de abril de 2020, na redação dada pela Resolução ENFAM nº 7, de 5 de outubro de 2020, o curso credenciado na modalidade de ensino a distância por uma escola judicial ou de magistratura poderá ser compartilhado com outra escola, desde que cumpridos os requisitos e procedimentos preconizados pela ENFAM para a finalidade de assegurar a observância dos critérios estabelecidos nas suas normas e diretrizes pedagógicas;

Considerando que dentre as diretrizes do Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais (PNA), instituído pela Resolução CJF nº CJF-RES-2013/00233, de 4 de março de 2013, destaca-se a diretriz de ”alinhamento e integração entre as escolas da magistratura federal, o CEJ e a ENFAM” (art. 2º, IV), bem assim que no PNA 2020/2021 foi estabelecido o Objetivo de ”Promover a colaboração entre as Escolas de magistratura federal, o Centro de Estudos Judiciários e Escolas de magistratura nacionais e internacionais, estimulando o intercâmbio e a formação continuada”, restando considerado como intercâmbio de ação qualquer iniciativa realizada com outras instituições de ensino por meio de convênios, acordos de cooperação ou parcerias estabelecidas pelo ato de disponibilizar cursos por ambas as partes; 

Considerando que o planejamento pedagógico do curso Administração em tempo de crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação foi elaborado com foco nas competências que devem ser desenvolvidas/aperfeiçoadas pelos magistrados, tendo design instrucional focado na interação, na colaboração e no compartilhamento de experiências e saberes entre os participantes da ação educacional, docente e discentes, conforme o Projeto Básico do Curso credenciado na ENFAM por iniciativa da EMARF;

Considerando que a Escola do Poder Judiciário do Acre - ESJUD, órgão integrante da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio de mensagem eletrônica (e-mail) registrada no Expediente Externo nº TRF2-XT-2021/00824, formulou solicitação de compartilhamento do curso Administração em tempo de crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, cujo plano de curso foi aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2020/00019,  de 12 de junho de 2020, e objeto da Portaria de Credenciamento nº 176, de 7 de julho de 2020, da Secretária-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM;

Considerando que a Juíza Federal Débora Maliki - docente que elaborou os conteúdos, desenvolveu a metodologia e os materiais didáticos e atuou como coordenadora e tutora do curso Administração em tempo de crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação realizado originariamente pela EMARF -, após cientificada do interesse apresentado pela ESJUD em promover a replicação do curso em referência (Despacho nº TRF2-DES-2021/06833, do Diretor-Geral da EMARF), não se opôs ao compartilhamento solicitado e, ainda, aceitou o convite que lhe fora formulado para também atuar como tutora do curso por oportunidade da sua realização no âmbito daquela escola judicial (Despacho nº TRF2-DES-2021/07305).

      RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o compartilhamento do curso Administração em Tempo de Crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, na modalidade de ensino a distância, com carga horária de 40 horas-aula, para sua replicação pela  Escola do Poder Judiciário do Acre - ESJUD, órgão integrante da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 

Art. 2º. A autorização de compartilhamento do curso a que se refere esta Portaria permite que a ESJUD promova a realização de 1 (uma) turma com base no planejamento pedagógico e no conteúdo do curso compartilhado, conforme o respectivo Projeto Básico do Curso objeto da Portaria de Credenciamento nº 176, de 7 de julho de 2020, expedida pela Secretária-Geral da ENFAM.

Art. 3º. Em decorrência da autorização de compartilhamento objeto desta Portaria, a EMARF se compromete a disponibilizar o planejamento pedagógico (em formato .pdf) e o conteúdo do curso Administração em Tempo de Crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação (em formato .mbz), isso de modo a viabilizar que os arquivos correspondentes sejam restaurados a tempo e modo oportunos no ambiente virtual de aprendizagem (na plataforma Moodle) a ser configurado, operado e suportado pela ESJUD para a realização do curso compartilhado.

Art. 4º. Em decorrência da autorização de compartilhamento objeto desta Portaria, a ESJUD se compromete a cumprir o planejamento pedagógico do curso compartilhado.

Parágrafo único. Ao término das atividades educacionais programadas na realização do curso compartilhado, para fins de avaliação diagnóstica pela EMARF por meio de feedback (retorno) sobre o curso compartilhado, a ESJUD providenciará o preenchimento do formulário eletrônico disponível no endereço: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdr74r-GmDJZmV6nYb1yCKL7njfQU5zwHXuKBJVNzB4gABk5g/viewform.

Art. 5º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos e da gestão dos documentos relativos e tendentes à viabilização do compartilhamento do curso Administração em Tempo de Crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, praticando todos os atos e providências a encargo da EMARF que se apresentem necessários para a consecução prática do objeto da presente Portaria autorizativa e para o acompanhamento da execução do curso compartilhado.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

SERGIO SCHWAITZER

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 24/03/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 23/03/2021 às 13:27:22.