PORTARIA EMARF
TRF2-PTE-2021/00014 de 9 de março de 2021
Dispõe
sobre a autorização para o compartilhamento do
curso Administração
em Tempo de Crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação,
com carga horária de 40 horas-aula, para ser realizado pela
Escola do Poder Judiciário do Acre - ESJUD, em conformidade
com o respectivo Plano de Curso, aprovado pela Portaria EMARF nº
TRF2-PTE-2020/00019, de 12 de junho de 2020, e objeto da Portaria de
Credenciamento nº 176, de 7 de julho de 2020, da ENFAM .
O
Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de sua atribuição
conferida pelo art. 8º, “k”, do Regimento Interno da
Escola, e,
Considerando
que Resolução ENFAM nº 1, de 3 de abril de
2020, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, ”Estabelece
normas excepcionais para as ações educacionais
direcionadas magistrados federais e estaduais no período
de enfrentamento da situação de emergência
de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19”;
Considerando
que, a teor do art. 5º, da Resolução ENFAM nº
1, de 3 de abril de 2020, na redação dada
pela Resolução ENFAM nº 7, de 5 de outubro de
2020, o curso credenciado na modalidade de ensino a distância por
uma escola judicial ou de magistratura poderá ser
compartilhado com outra escola, desde que cumpridos os requisitos e
procedimentos preconizados pela ENFAM para a finalidade de
assegurar a observância dos critérios estabelecidos nas
suas normas e diretrizes pedagógicas;
Considerando
que dentre as diretrizes do Plano Nacional de Aperfeiçoamento
e Pesquisa para Juízes Federais (PNA), instituído
pela Resolução CJF nº CJF-RES-2013/00233, de 4 de
março de 2013, destaca-se a diretriz de ”alinhamento
e integração entre as escolas da magistratura federal,
o CEJ e a ENFAM”
(art. 2º, IV), bem assim que no PNA 2020/2021 foi estabelecido o
Objetivo de ”Promover
a colaboração entre as Escolas de magistratura federal,
o Centro de Estudos Judiciários e Escolas de magistratura
nacionais e internacionais, estimulando o intercâmbio e a
formação continuada”,
restando considerado como intercâmbio de ação
qualquer iniciativa realizada com outras instituições
de ensino por meio de convênios, acordos de cooperação
ou parcerias estabelecidas pelo ato de disponibilizar cursos por
ambas as partes;
Considerando
que o planejamento pedagógico do curso Administração
em tempo de crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
foi elaborado com foco nas competências que devem ser
desenvolvidas/aperfeiçoadas pelos magistrados, tendo design
instrucional focado na interação, na colaboração
e no compartilhamento de experiências e saberes entre os
participantes da ação educacional, docente e
discentes, conforme o Projeto Básico do Curso
credenciado na ENFAM por iniciativa da EMARF;
Considerando
que a Escola do Poder Judiciário do Acre - ESJUD, órgão
integrante da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do
Acre, por meio de mensagem eletrônica (e-mail) registrada
no Expediente Externo nº TRF2-XT-2021/00824, formulou
solicitação de compartilhamento do curso Administração
em tempo de crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, cujo
plano de curso foi aprovado pela Portaria EMARF nº
TRF2-PTE-2020/00019, de 12 de junho de 2020, e objeto da
Portaria de Credenciamento nº 176, de 7 de julho de 2020,
da Secretária-Geral da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM;
Considerando
que a Juíza Federal Débora Maliki - docente
que elaborou os conteúdos, desenvolveu a metodologia e os
materiais didáticos e atuou como coordenadora e tutora do
curso Administração
em tempo de crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
realizado originariamente pela EMARF -, após cientificada do
interesse apresentado pela ESJUD em promover a replicação
do curso em referência (Despacho nº TRF2-DES-2021/06833,
do Diretor-Geral da EMARF), não se opôs ao
compartilhamento solicitado e, ainda, aceitou o convite que lhe fora
formulado para também atuar como tutora do curso por
oportunidade da sua realização no âmbito
daquela escola judicial (Despacho nº TRF2-DES-2021/07305).
RESOLVE:
Art.
1º. Autorizar o compartilhamento do curso Administração
em Tempo de Crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação,
na modalidade de ensino a distância, com carga horária
de 40 horas-aula, para sua replicação pela Escola
do Poder Judiciário do Acre - ESJUD, órgão
integrante da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do
Acre.
Art.
2º. A autorização de compartilhamento do
curso a que se refere esta Portaria permite que a ESJUD promova
a realização de 1 (uma) turma com base no planejamento
pedagógico e no conteúdo do curso compartilhado,
conforme o respectivo Projeto Básico do Curso objeto da
Portaria de Credenciamento nº 176, de 7 de julho de 2020,
expedida pela Secretária-Geral da ENFAM.
Art.
3º. Em decorrência da autorização de
compartilhamento objeto desta Portaria, a EMARF se compromete a
disponibilizar o planejamento pedagógico (em formato .pdf) e o
conteúdo do curso Administração
em Tempo de Crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
(em formato .mbz), isso de modo a viabilizar que os arquivos
correspondentes sejam restaurados a tempo e modo oportunos no
ambiente virtual de aprendizagem (na plataforma Moodle) a ser
configurado, operado e suportado pela ESJUD para a realização
do curso compartilhado.
Art.
4º. Em decorrência da autorização de
compartilhamento objeto desta Portaria, a ESJUD se compromete a
cumprir o planejamento pedagógico do curso compartilhado.
Parágrafo
único. Ao término das atividades educacionais
programadas na realização do curso
compartilhado, para fins de avaliação diagnóstica
pela EMARF por meio de feedback (retorno)
sobre o curso compartilhado, a ESJUD providenciará o
preenchimento do formulário eletrônico disponível
no
endereço: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdr74r-GmDJZmV6nYb1yCKL7njfQU5zwHXuKBJVNzB4gABk5g/viewform.
Art.
5º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos e da gestão dos documentos relativos e tendentes
à viabilização do compartilhamento do curso
Administração
em Tempo de Crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação,
praticando todos os atos e providências a encargo da EMARF que
se apresentem necessários para a consecução
prática do objeto da presente Portaria autorizativa e
para o acompanhamento da execução do curso
compartilhado.
Art.
6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO
SCHWAITZER
Diretor-Geral
ESCOLA
DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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