PORTARIA
TRF2-PTP-2021/00122 de 24 de março de 2021
Suspende
o expediente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e
da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,
no período de 26 de março a 04 de abril de 2021.
O
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no exercício da Presidência e no uso de suas
atribuições, considerando:
-
o art. 81, § 1º, II, do Regimento Interno, que dispõe
sobre o feriado nos dias da Semana Santa, de quarta-feira a
domingo de Páscoa;
-
a Lei nº 9224, de 24 de março de 2021, do Estado do
Rio de Janeiro, que institui excepcionalmente, em função
da Pandemia de Covid-19, como feriados os dias 26 e 31 de março
e 01 de abril de 2021, bem como antecipa os feriados de 21 e 23 de
abril, para os dias 29 e 30 de março de 2021,
RESOLVE, ad
referendum do Órgão Especial:
I
- SUSPENDER o expediente do Tribunal e da Seção
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no período
de 26 de março a 04 de abril de 2021.
II
- A suspensão se aplica às atividades presenciais e
remotas, ressalvada a realização de serviços
essenciais.
III
- PRORROGAR até o primeiro dia útil seguinte os prazos
que venceriam neste período.
IV
- DESIGNAR o Exmo. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE
SOUZA GRANADO para responder pelo plantão judicial deste
Tribunal dos dias 26 (sexta-feira), 29 (segunda-feira) e 30
(terça-feira) de março de 2021.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Vice-Presidente
no
exercício da Presidência
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