PORTARIA
TRF2-PNC-2021/00005 de 5 de abril de 2021
Dispõe
sobre a prorrogação do Mutirão de Conciliação
das Reclamações Pré-Processuais de Auxílio
Emergencial
CONSIDERANDO
a situação decorrente da pandemia do Covid-19;
CONSIDERANDO
a concessão do Auxílio Emergencial nos termos da Lei nº
13.982/2020 e o benefício residual da Medida Provisória
nº 1.000, de 02/09/2020 e sua prorrogação na forma
do Ato CN nº 139, de 29/10/2020 e conforme requisitos do Decreto
nº 10.488/2020;
CONSIDERANDO
as diretivas traçadas pelo CNJ no sentido da desjudicialização
e mobilização dos setores de métodos consensuais
para tratamento das ações judiciais decorrentes do
tema, por meio da reunião realizada no dia 25/06/2020;
CONSIDERANDO
a premência do benefício para famílias
desprovidas de sustento durante o período de isolamento social
a reclamar uma atuação uniforme dos Órgãos
Jurisdicionais em prol da eficiência processual;
CONSIDERANDO
o número crescente de demandas envolvendo Auxílio
Emergencial, em decorrência da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO
o resultado significativamente positivo das conciliações
pré-processuais de Auxílio Emergencial no Mutirão
implementado pela Portaria nº TRF2-PNC-2020/00004, de 14 de
Julho de 2020, bem como pela sua prorrogação através
da Portaria nº TRF2-PNC-2020/00005, de 04 de agosto de 2020,
TRF2-PNC-2020/00006 de 21 de agosto de 2020, TRF2-PNC-2020/00007 de
04 de setembro de 2020, TRF2-PNC-2020/00008 de
14 de outubro de 2020, TRF2-PNC-2020/00009 de 16 de
novembro de 2020, TRF2-PNC-2020/00011 de 09 de dezembro de
2020, TRF2-PNC-2021/00001 e TRF2-PNC-2021/00002,
CONSIDERANDO
a instituição do Centro de Conciliação
100% Digital da 2ª Região através da Portaria
nº TRF2-PNC-2021/00003.
O
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art.
1º - Prorrogar os efeitos da Portaria nº
TRF2-PNC-2021/00002, para estender o mutirão de Auxílio
emergencial exclusivamente quanto às Reclamações
Pré-Processuais, entre os dias 01/04/2021 a 31/05/2021.
Art.
2º. As Reclamações Pré-Processuais serão
remetidas ao Centro de Conciliação 100% Digital,
haja vista sua instituição pela Portaria
nº TRF2-PNC-2021/00003.
Art.
3º. Esta edição do Mutirão continuará
abrangendo todas as razões de indeferimento contidas na Medida
Provisória nº 1.000/2020.
Art.
4º. Os termos desta Portaria não impedem a
realização de mutirões pelo CESCON /ES, desde
que sejam ajustados de comum acordo com a PSU/ES.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA
NEVES
Desembargador
Federal Coordenador
do
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos da 2ª Região
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