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PORTARIA TRF2-PNC-2021/00005 de 5 de abril de 2021

Dispõe sobre a prorrogação do Mutirão de Conciliação das Reclamações Pré-Processuais de Auxílio Emergencial

CONSIDERANDO a situação decorrente da pandemia do Covid-19;

CONSIDERANDO a concessão do Auxílio Emergencial nos termos da Lei nº 13.982/2020 e o benefício residual da Medida Provisória nº 1.000, de 02/09/2020 e sua prorrogação na forma do Ato CN nº 139, de 29/10/2020 e conforme requisitos do Decreto nº 10.488/2020;

CONSIDERANDO as diretivas traçadas pelo CNJ no sentido da desjudicialização e mobilização dos setores de métodos consensuais para tratamento das ações judiciais decorrentes do tema, por meio da reunião realizada no dia 25/06/2020;

CONSIDERANDO a premência do benefício para famílias desprovidas de sustento durante o período de isolamento social a reclamar uma atuação uniforme dos Órgãos Jurisdicionais em prol da eficiência processual;

CONSIDERANDO o número crescente de demandas envolvendo Auxílio Emergencial, em decorrência da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO o resultado significativamente positivo das conciliações pré-processuais de Auxílio Emergencial no Mutirão implementado pela Portaria nº TRF2-PNC-2020/00004, de 14 de Julho de 2020, bem como pela sua prorrogação através da Portaria nº TRF2-PNC-2020/00005, de 04 de agosto de 2020, TRF2-PNC-2020/00006 de 21 de agosto de 2020, TRF2-PNC-2020/00007 de 04 de setembro de 2020,  TRF2-PNC-2020/00008 de 14 de outubro de 2020, TRF2-PNC-2020/00009 de 16 de novembro de 2020, TRF2-PNC-2020/00011 de 09 de dezembro de 2020, TRF2-PNC-2021/00001 e TRF2-PNC-2021/00002, 

CONSIDERANDO a instituição do Centro de Conciliação 100% Digital da 2ª Região através da Portaria nº TRF2-PNC-2021/00003.

 

O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Art. 1º - Prorrogar os efeitos da Portaria nº TRF2-PNC-2021/00002, para estender o mutirão de Auxílio emergencial exclusivamente quanto às Reclamações Pré-Processuais, entre os dias 01/04/2021 a 31/05/2021.

Art. 2º. As Reclamações Pré-Processuais serão remetidas ao Centro de Conciliação 100% Digital, haja vista sua instituição pela Portaria nº TRF2-PNC-2021/00003.

Art. 3º. Esta edição do Mutirão continuará abrangendo todas as razões de indeferimento contidas na Medida Provisória nº 1.000/2020.

Art. 4º. Os termos desta Portaria não impedem a realização de mutirões pelo CESCON /ES, desde que sejam ajustados de comum acordo com a PSU/ES.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

FERREIRA NEVES

Desembargador Federal Coordenador

do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 08/04/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 07/04/2021 às 13:34:27.