PORTARIA
TRF2-PTP-2021/00128 de 29 de março de 2021
Suspende
o expediente na Seção Judiciária do Estado do
Espírito Santo - Capital, no dia 30 de março de 2021.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições, considerando:
-
o art. 81, § 1º, II, do Regimento Interno, que dispõe
sobre o feriado nos dias da Semana Santa, de quarta-feira a
domingo de Páscoa;
-
a Lei nº 9.750, de 26 de março de 2021, do Município
de Vitória/ES, que antecipa, de maneira excepcional, em função
da Pandemia de Covid-19, os feriados previstos na Lei nº 1.732,
de 31 de março de 1967,
RESOLVE, ad
referendum do Órgão Especial:
I
- SUSPENDER o expediente da Seção Judiciária
do Espírito Santo, nos Juízos e Unidades
administrativas localizados na Capital, no dia 30 de março de
2021.
II
- A suspensão se aplica às atividades presenciais e
remotas, ressalvada a realização de serviços
essenciais.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Presidente
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