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PORTARIA TRF2-PTP-2021/00128 de 29 de março de 2021

Suspende o expediente na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - Capital, no dia 30 de março de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando:

- o art. 81, § 1º, II, do Regimento Interno, que dispõe sobre o feriado nos dias da Semana Santa, de quarta-feira a domingo de Páscoa;

- a Lei nº 9.750, de 26 de março de 2021, do Município de Vitória/ES, que antecipa, de maneira excepcional, em função da Pandemia de Covid-19, os feriados previstos na Lei nº 1.732, de 31 de março de 1967,

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

I - SUSPENDER o expediente da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos Juízos e Unidades administrativas localizados na Capital, no dia 30 de março de 2021.

II - A suspensão se aplica às atividades presenciais e remotas, ressalvada a realização de serviços essenciais.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

Presidente

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