PORTARIA
TRF2-PTC-2021/00119 de 13 de abril de 2021
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas
atribuições legais, considerando a Resolução
nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49,
de 02/03/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de
04/04/2011,
R
E S O L V E
Art.
1º - Determinar a realização das correições
ordinárias, nas Varas e Juizados Especiais Federais,
Setores Administrativos e Turmas Recursais das Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nos
meses de abril a dezembro de 2021, conforme cronograma já
estabelecido no Anexo I da Portaria TRF2-PTC-2020/00356, de 07 de
agosto de 2020.
Art.
2º - Para a realização das correições
deverão ser observadas as seguintes determinações:
I
- As correições ordinárias serão
realizadas pelo Corregedor Regional, sem prejuízo da
designação de Juízes Federais e/ou servidores, a
critério do Corregedor Regional;
II
- Durante o período de trabalho remoto na Justiça
Federal da 2ª Região, estabelecido na Resolução
TRF2-RSP-2020/00016 e nas demais que lhe vierem a suceder, as
correições ocorrerão à distância,
por via remota e videoconferência, sujeitas à
complementação ulterior, em data a ser designada pelo
Corregedor, a fim de aferir “a regularidade das rotinas e da
organização das secretarias e, sobretudo, os livros
obrigatórios, a guarda e depósito de bens, mídias
e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo,
processos físicos, se houver, e as condições de
infraestrutura e de informática, para atender ao público,
servidores e magistrados” (artigo 46 da CNCR-2R).
III
- O horário das correições será de 12h às
18h, devendo os servidores das unidades correcionadas ficarem de
sobreaviso para as entrevistas realizadas por via remota e
videoconferência.
IV
- As atas de abertura e de encerramento dos trabalhos serão
assinadas eletronicamente, no sistema SIGA, pelos magistrados,
servidores da Corregedoria Regional e gestores das unidades
correcionadas. A equipe de correição registrará
no relatório a eventual participação dos membros
do MPF, representantes da DPU, OAB e demais órgãos
públicos.
V
- Os Juízes e servidores das unidades sob correição
deverão colaborar e prestar o apoio necessário à
equipe da Corregedoria, nos termos do artigo 9º, §1º,
III, da Resolução nº 496/2006 do CJF;
VI
- Para auxiliar nas correições, designo como
coordenadores dos trabalhos os assessores: Roberto Marcelo
Victer da Silva, Giuliana Wiechers Aieta Santoro, Silvia
Pittigliani e Mônica Christina Bettamio Mendes, e como
seus auxiliares, os seguintes servidores: Beatriz Lino Ramos,
Carlos César de Souza Diniz, Flávio Curvello Martins de
Souza, Guilherme Vasconcelos Severino, Júlio César
Rodrigues, Tania Christani da Silva e Viviane Antunes de Melo, nos
termos do artigo 7º, §2º da Resolução
nº 496/2006 do CJF;
VII
- Os servidores designados estão, desde já, autorizados
a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma
do artigo 47, §3º, da CNCR-2R;
VIII
- Caberá aos Diretores de Foro das Seções
Judiciárias darem ampla publicidade das correições
nos respectivos sítios eletrônicos, mediante a
publicação dos avisos a serem encaminhados pela
Corregedoria Regional.
IX
- Da realização das correições ordinárias
serão comunicados o Conselho da Justiça Federal, os
Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais
correcionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da
Subseção Judiciária em que situados os órgãos
administrativos correcionados, nos termos do artigo 9º, §2º,
da Resolução nº 496/2006 do CJF, bem assim o
Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União,
a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados
do Brasil, nos termos do artigo 6º, da referida Resolução,
a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados
Especiais Federais.
X
- As correições ordinárias de que trata
esta Portaria serão autuadas como procedimentos
administrativos, na classe Correição Ordinária -
CORORD, a serem instruídos com todos os atos pertinentes a
cada um dos órgãos correcionados, nos termos do artigo
5º da Resolução nº 496/2006 do CJF.
Art.
3º - Os casos omissos serão decididos pela
Corregedoria Regional, nos limites de suas atribuições.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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