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PORTARIA TRF2-PTC-2021/00119 de 13 de abril de 2021

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49, de 02/03/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/04/2011,

R E S O L V E

Art. 1º - Determinar a realização das correições ordinárias, nas Varas e Juizados Especiais Federais, Setores Administrativos e Turmas Recursais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nos meses de abril a dezembro de 2021, conforme cronograma já estabelecido no Anexo I da Portaria TRF2-PTC-2020/00356, de 07 de agosto de 2020.

Art. 2º - Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações:

I - As correições ordinárias serão realizadas pelo Corregedor Regional, sem prejuízo da designação de Juízes Federais e/ou servidores, a critério do Corregedor Regional;

II - Durante o período de trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região, estabelecido na Resolução TRF2-RSP-2020/00016 e nas demais que lhe vierem a suceder, as correições ocorrerão à distância, por via remota e videoconferência, sujeitas à complementação ulterior, em data a ser designada pelo Corregedor, a fim de aferir “a regularidade das rotinas e da organização das secretarias e, sobretudo, os livros obrigatórios, a guarda e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo, processos físicos, se houver, e as condições de infraestrutura e de informática, para atender ao público, servidores e magistrados” (artigo 46 da CNCR-2R).

III - O horário das correições será de 12h às 18h, devendo os servidores das unidades correcionadas ficarem de sobreaviso para as entrevistas realizadas por via remota e videoconferência.

IV - As atas de abertura e de encerramento dos trabalhos serão assinadas eletronicamente, no sistema SIGA, pelos magistrados, servidores da Corregedoria Regional e gestores das unidades correcionadas. A equipe de correição registrará no relatório a eventual participação dos membros do MPF, representantes da DPU, OAB e demais órgãos públicos.

V - Os Juízes e servidores das unidades sob correição deverão colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do artigo 9º, §1º, III, da Resolução nº 496/2006 do CJF;

VI - Para auxiliar nas correições, designo como coordenadores dos trabalhos os assessores: Roberto Marcelo Victer da Silva, Giuliana Wiechers Aieta Santoro, Silvia Pittigliani e Mônica Christina Bettamio Mendes, e como seus auxiliares, os seguintes servidores: Beatriz Lino Ramos, Carlos César de Souza Diniz, Flávio Curvello Martins de Souza, Guilherme Vasconcelos Severino, Júlio César Rodrigues, Tania Christani da Silva e Viviane Antunes de Melo, nos termos do artigo 7º, §2º da Resolução nº 496/2006 do CJF;

VII - Os servidores designados estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma do artigo 47, §3º, da CNCR-2R;

VIII - Caberá aos Diretores de Foro das Seções Judiciárias darem ampla publicidade das correições nos respectivos sítios eletrônicos, mediante a publicação dos avisos a serem encaminhados pela Corregedoria Regional.

IX - Da realização das correições ordinárias serão comunicados o Conselho da Justiça Federal, os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correcionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correcionados, nos termos do artigo 9º, §2º, da Resolução nº 496/2006 do CJF, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.

X - As correições ordinárias de que trata esta Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correcionados, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 496/2006 do CJF.

Art. 3º - Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional, nos limites de suas atribuições.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 15/04/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 14/04/2021 às 12:30:15.