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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00020, DE 13 DE ABRIL DE 2021


Dispõe sobre a retificação do Plano do Curso Controle Judicial de Políticas Públicas Sociais, aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2021/00015, de 9 de março de 2021.


O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando que, supervenientemente à expedição da Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2021/00015, de 9 de março de 2021, que aprovara o Plano do Curso Controle Judicial de Políticas Públicas Sociais, foi editada a Instrução Normativa ENFAM nº 4, de 18 de março de 2021, que alterando o disposto no art. 9º, incisos V e VI, da Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, estabeleceu, respectivamente, a duração da hora-aula em 60 minutos e, ainda, limitou a carga horária máxima diária a 8 horas-aula, nos cursos presenciais, ministradas de forma não contínua.


RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso Controle Judicial de Políticas Públicas Sociais, a ser promovido pela EMARF, conforme o plano de curso retificado, anexo a esta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos e da gestão dos documentos necessários à realização do curso de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2021/00015, de 9 de março de 2021.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


MARCUS ABRAHAM

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO


ANEXO



PLANO DE CURSO

Programa de formação/curso: Controle Judicial de Políticas Públicas Sociais

Informações gerais: o curso é voltado para a análise de demandas que têm por objeto o controle de constitucionalidade ou de legalidade de políticas públicas sociais, o impacto da intervenção judicial e dos procedimentos processuais mais adequados para a natureza da ação

Categoria/natureza do curso: Formação continuada

Escola/instituições parceiras responsável pela realização do curso: EMARF

Coordenação: Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho

Período de inscrição: 23/09/2021 a 22/10/2021

Datas de realização: 22/10, 29/10 e 05/11/2021

Modalidade: Telepresencial

Carga horária: 22,5 horas/aula

Frequência Mínima: 75%

Público-alvo: magistrados federais

Número de vagas: 20

Número de turmas: 1

Local de realização: transmissão via plataforma Zoom

Ementa: CONTROLE JUDICIAL – POLÍTICAS PÚBLICAS –INTERVENÇÃO JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS – ORÇAMENTO PÚBLICO, COMPOSIÇÃO E EXECUÇÃO – CONTROLE JUDICIAL VIA ORAMENTO – DEMANDAS ESTRTURAIS

Justificativa: necessidade de aprimoramento do magistrado para julgamento de demandas em que questionam políticas públicas sociais, notadamente na área da saúde, de forma a assegurar a efetividade das normas constitucionais com o mínimo de intervenção judicial.

Objetivo geral: ao final do curso os juízes estarão aptos a discernir nas demandas judiciais o limite que a intervenção judicial pode atingir em cada caso, sem violar a legitimidade democrática contramajoritária que a Constituição lhe assegura, com o mínimo impacto orçamentário admissível, estarão aptos a reconhecer, avaliar e controlar os principais indicadores de exequibilidade e eficácia das políticas públicas, programas de governo e ações governamentais, de acordo com a perspectiva do planejamento e da execução orçamentária e financeira.

Objetivos específicos:

  • Aplicar normas constitucionais programáticas, garantindo efetividade;

  • Aplicar técnica da ponderação dos direitos; analisar a constitucionalidade e legalidade das políticas públicas estabelecidas;

  • Discernir, através da análise do orçamento, quando o princípio da reserva do possível pode ser afastado permitindo a intervenção judicial plena;

  • Compreender a finalidade e a estrutura programática: dos objetivos, diretrizes e metas (PPA); das metas fiscais e de prioridades (LDO); e qual a dotação de orçamento destinada para cada Política Pública;

  • Identificar nas peças orçamentárias a diferença entre Programa de Governo, Ação Governamental e Papel de Trabalho, bem como quais os principais pontos de controle do orçamento;

  • Argumentar sobre as principais fragilidades de cada uma das etapas do orçamento: elaboração, discussão, votação, aprovação, implementação, controle e avaliação;

  • Classificar as Receitas Públicas quanto à categoria econômica, origem e espécie;

  • Classificar as Despesas Públicas quanto à categoria econômica, grupo da despesa, modalidade de aplicação e objeto do gasto;

  • Sustentar sobre o volume de Dívida Pública Flutuante e Fundada, além dos impactos dos Restos a Pagar, mediante compreensão dos conceitos de RP Processados e Não Processados, inscrição e estoque;

  • Diferenciar as descentralizações orçamentárias (provisão e destaque) das financeiras (repasses e subrepasses);

  • Identificar contingenciamentos, bloqueios e limitações de empenho;

  • Manusear os sistemas de planejamento e execução orçamentária, compreendendo o impacto dessas informações no controle judicial das políticas públicas

Metodologia

A abordagem pedagógica compreenderá as seguintes formas de discussão do tema:

a) Teórica: aulas telepresenciais que serão realizadas por meio da plataforma ZOOM, com a participação de magistrados e professores convidados, seguido de debates que possibilitarão uma atitude proativa dos magistrados com as questões levantadas;

b) Métodos ativos: problematização/reflexão conjunta dos participantes, por meio de estudo de casos concretos, acerca dos temas propostos, privilegiando-se, inclusive, as questões práticas que poderão ser enfrentadas pelos juízes no contexto dos temas de direito processual objeto do curso. A problematização/reflexão conjunta dos participantes se dará com o debate em torno do estudo de casos concretos. Os docentes, além de encaminharem as questões para debate e de fazerem a contextualização das questões discutidas, também atuarão de modo a formular outras indagações e produzir sínteses integradoras das questões.

Programação

22/10/2021 - Bases teórico- constitucionais do controle de políticas púbicas

  • 9h às 13h - Direitos sociais (conceito, eficácia das normas programáticas)

    • Legimitidade democrática e limites da jurisdição constitucional

    • Docente: Juiz Federal George Marmelstein

(intervalo de 15 min)

  • 13h às 14h30 - Almoço

  • 14h30 às 18h - Técnica da ponderação

    • Precedentes do STF sobre cabimento e limites do controle de políticas públicas

    • Docente: Juiz Federal George Marmelstein

(intervalo de 15 min)


29/10/2021 - O controle via orçamento

  • 9h às 13h - Orçamento: o orçamento da União (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais) classificação das receitas e despesas.

    • Docente: Dra. Karine Tomaz Veiga, auditora de controle eterno do TCE

(intervalo de 15 min)

  • 13h às 14h30 - Almoço

  • 14h30 às 18h - Execução (fases) e controle

    • Espaços de fiscalização dos gastos do Entes Públicos: Portal da Transparência, SIGA BRASIL, Tesouro Transparente, site Compara Brasil

    • Docente: Dra. Karine Tomaz Veiga, auditora de controle eterno do TCE

(intervalo de 15 min)


05/11/2021 - As demandas Estruturais

  • 9h às 13h - Demandas estruturais

    • Conceito e aplicação

    • Métodos

    • Docente: Sergio Cruz Arenhardt, Procurador da República

(intervalo de 15 min)

  • 13h às 14h30 - Almoço

  • 14h30 às 18h - Aplicação das demandas estruturais e controle via orçamento nas ações coletivas de saúde

Docente: Juíza Federal Cintia Brunetta (FOFO)


Avaliação para a aprendizagem: consistirá de 3 (três) etapas, a saber: duas etapas formativas (a e b) e uma etapa com avaliação somativa (c).

Etapas de avaliação formativa:

a) participação nas aulas telepresenciais (o registro da presença será feito pela identificação dos inscritos no “chat” que acompanha a transmissão ao vivo).

b) acompanhamento e participação das discussões.

Etapa de avaliação somativa:

c) apresentação de registro reflexivo ao final do curso, com resposta a uma questão formulada pelos docentes que englobará o conhecimento apreendido durante o curso.


Avaliação de Reação: Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Docentes: dados e síntese do currículo

Cintia Brunetta - Graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2002), MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas e Mestrado em Direito pelo Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS. Doutoranda da Faculdade Autônoma de Direito - Fadisp. É juíza federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e, atualmente, está exercendo a função de Secretária Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Enfam, como juíza auxiliar da Presidência do STJ. Vencedora do Prêmio Innovare em 2010 e menção honrosa do mesmo prêmio em 2019, ambos na categoria juiz. Formadora de magistrados e formadora de formadores da Enfam. ( buscatextual . cnpq . br/ buscatextual / busca . do)


George Marmelstein – Professor de Direito Constitucional e Filosofia do Direito, Mestre em Direito Constitucional (UFC) e Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, Juiz Federal (buscatextual . cnpq . br / buscatextual / busca . do)


Karine Tomaz Veiga - Mestre em Educação (UERJ), com MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades (IBPEX), graduada em Direito (Mackenzie Rio) e em Auditoria Fiscal e Tributária (UGF). Atualmente é assessora do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), onde é Auditora de Controle Externo. Anteriormente foi Auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ) e Analista de Planejamento e Orçamento (SEFAZ/PMSG). Leciona ainda as disciplinas de Direito Público (Constitucional, Administrativo e Financeiro), além de Auditoria Governamental e Contabilidade Pública em escolas de governo e cursos preparatórios para Concursos Públicos. Servidora pública desde 2011, sua atuação tem sido pautada na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação acerca da elaboração, planejamento, contingenciamento, remanejamento e execução do orçamento público presente em todas as peças orçamentárias (Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais), demonstrações e relatórios emitidos pelo poder público. Como prática, utiliza softwares de investigação qualitativa (WebQDA) e quantitativa (Tableau), para validação da materialidade, relevância e autenticidade do gasto público, mediante extração, cruzamento e análise dos dados dos sistemas integrados de administração financeira nacional (Siafi), regional (Siafe-Rio, para o Estado do Rio de Janeiro) e municipal (Fincon, para o município do Rio de Janeiro). (buscatextual . cnpq . br / buscatextual / busca . do)


Sergio Cruz Arenhardt – É mestre e doutor em Direito pela UFPR e pós-doutor pela Università degli Studi di Firenze. Professor Associado dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da UFPR, é também Procurador Regional da República. Ex-juiz Federal, possuindo mais de vinte obras publicadas, além de diversos artigos, no Brasil e no exterior. Professor Visitante na Universidade de Zagreb (Croácia).


Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:

Processos estruturais (autores vários). Coord. Sérgio Cruz Arenhart e Marco Felix Jobim. JusPodivm.

ARENHART, Sérgio Cruz. OSNA, Gustavo. Curso de processo civil coletivo. RT.

MARÇAL, Felipe Barreto. Processos estruturantes. JusPodivm.

VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural. JusPodivm.

GALDINO, Matheus Souza. Processos estruturais - identificação, funcionamento e finalidade. JusPodivm.

ARENHART, Sérgio Cruz. OSNA, Gustavo. JOBIM, Marco Felix. Curso de processos estruturais. RT.

ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Financeiro Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

ATRICON. Resolução n°3 de 2015. Aprova as Diretrizes de Controle Externo relacionadas à temática “Controle externo nas despesas com educação”. Disponível em:< w w w . atricon . org . br / wp-content / uploads / 2016 / 02 / Resolu%C3%A7%C3%A3 o -Atricon-n .- 03 -diretrizes -educa%C3%A7%C3%A3o . pdf >. Acesso em: 11 jan. 2021.

ATRICON. Resolução n°3 de 2018. Aprova as Diretrizes de Controle Externo relacionadas à temática “Controle externo nas na gestão da saúde pública”. Disponível em:< w w w . atricon . org . br / wp-content / uploads / 2019 / 01 / Resolu%C3%A7 %C3% A3o – Atricon – 03 – 2018 – Diretrizes – 3212 - Sa%C3%BAde-P%C3% BAblica . pdf>. Acesso em: 11 jan. 2021.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Manual Técnico de Orçamento. Edição 2018. Brasília, 2017. Disponível em: < w w w 1 . siop . planejamento . gov . br / mto /doku . php / mto2021 >. Acesso em: 11 jan. 2021.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999. Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1o do art. 2o e § 2o do art. 8o, ambos da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências. Disponível em: w w w . planejamento . gov . br / assuntos / orcamento-1 / legislação / legislação / portaria-mog-42_1999_atualizada_23jul2012-1 . doc / view. Acesso em: 11 jan. 2021.

CONTI, José Mauricio. Levando o Direito Financeiro a Sério – a luta continua. 3. ed. São Paulo: Blucher, 2019.

CONTI, José Mauricio (Coord.). Orçamentos Públicos. A Lei 4.320/1964 comentada. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

FARIAS, Luciano Chaves de. Mínimo Existencial. 1.Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

FREITAS, J. Políticas públicas, avaliação de impactos e o direito fundamental à boa administração. Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 36, n. 70, p. 115-133, jun. 2015. ISSN 2177-7055. Disponível em: < periódicos . ufsc . br / index . php / sequencia / article / view / 2177 – 7055 . 2015v36n70p115 > . Acesso em: 11 jan. 2021.

GIACOMONI, James. Orçamento público. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

GIAMBIAGI, Fábio. Finanças Públicas. Campus Elsevier, 2015.

GOMES, Emerson Cesar da Silva. O direito dos gastos públicos no Brasil. São Paulo: Almedina, 2015.

MARTINS, Marcelo Guerra. Fiscalização financeira e orçamentária do poder judiciário na era da sociedade da informação: controle interno, externo e social e a atuação do Conselho Nacional de Justiça. In: CONTI, José Mauricio (Coord.). Poder Judiciário: orçamento, gestão e políticas públicas. São Paulo: Almedina, 2017, p. 395-421.

PINTO, Élida Graziane; SARLET, Ingo Wolfgang; PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres; OLIVEIRA, Odilon Cavallari de. Política Pública e Controle. 1.ED.. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

PINTO, Élida Graziane. Controle judicial do ciclo orçamentário: um desafio em aberto. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 17, n. 90, p. 199-226, mar./abr. 2015.


Marcus Abraham Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho

Diretor-Geral da EMARF Coordenadora curso


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 16/04/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por SERGIO MENDES FERREIRA:10189, Nº de Série do Certificado 4630009453144441561, em 15/04/2021 às 11:49:14.