PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00020, DE 13 DE
ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a retificação do Plano
do Curso Controle Judicial de Políticas Públicas
Sociais, aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2021/00015, de
9 de março de 2021.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional
Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c",
e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2,
de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7,
de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM
nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando que, supervenientemente à expedição
da Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2021/00015, de 9 de março
de 2021, que aprovara o Plano do Curso Controle Judicial de Políticas
Públicas Sociais, foi editada a Instrução
Normativa ENFAM nº 4, de 18 de março de 2021, que
alterando o disposto no art. 9º, incisos V e VI, da Instrução
Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, estabeleceu,
respectivamente, a duração da hora-aula em 60 minutos
e, ainda, limitou a carga horária máxima diária
a 8 horas-aula, nos cursos presenciais, ministradas de forma não
contínua.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso Controle Judicial
de Políticas Públicas Sociais, a ser promovido pela
EMARF, conforme o plano de curso retificado, anexo a esta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará
dos procedimentos e da gestão dos documentos necessários
à realização do curso de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogada a Portaria EMARF nº
TRF2-PTE-2021/00015, de 9 de março de 2021.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS ABRAHAM
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª
REGIÃO
ANEXO
PLANO
DE CURSO
Programa
de formação/curso: Controle Judicial de Políticas
Públicas Sociais
Informações gerais: o curso é
voltado para a análise de demandas que têm por objeto o
controle de constitucionalidade ou de legalidade de políticas
públicas sociais, o impacto da intervenção
judicial e dos procedimentos processuais mais adequados para a
natureza da ação
Categoria/natureza do curso: Formação
continuada
Escola/instituições parceiras responsável
pela realização do curso: EMARF
Coordenação: Juíza Federal Maria
Amélia Almeida Senos de Carvalho
Período de inscrição: 23/09/2021 a
22/10/2021
Datas de realização: 22/10, 29/10 e
05/11/2021
Modalidade: Telepresencial
Carga horária: 22,5 horas/aula
Frequência Mínima: 75%
Público-alvo: magistrados federais
Número de vagas: 20
Número de turmas: 1
Local de realização: transmissão
via plataforma Zoom
Ementa: CONTROLE JUDICIAL – POLÍTICAS
PÚBLICAS –INTERVENÇÃO JUDICIAL EM
POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS – ORÇAMENTO
PÚBLICO, COMPOSIÇÃO E EXECUÇÃO –
CONTROLE JUDICIAL VIA ORAMENTO – DEMANDAS ESTRTURAIS
Justificativa: necessidade de aprimoramento do
magistrado para julgamento de demandas em que questionam políticas
públicas sociais, notadamente na área da saúde,
de forma a assegurar a efetividade das normas constitucionais com o
mínimo de intervenção judicial.
Objetivo geral: ao final do curso os juízes
estarão aptos a discernir nas demandas judiciais o limite que
a intervenção judicial pode atingir em cada caso, sem
violar a legitimidade democrática contramajoritária que
a Constituição lhe assegura, com o mínimo
impacto orçamentário admissível, estarão
aptos a reconhecer, avaliar e controlar os principais indicadores de
exequibilidade e eficácia das políticas públicas,
programas de governo e ações governamentais, de acordo
com a perspectiva do planejamento e da execução
orçamentária e financeira.
Objetivos específicos:
Aplicar normas constitucionais programáticas,
garantindo efetividade;
Aplicar técnica da ponderação dos
direitos; analisar a constitucionalidade e legalidade das políticas
públicas estabelecidas;
Discernir, através da análise do
orçamento, quando o princípio da reserva do possível
pode ser afastado permitindo a intervenção judicial
plena;
Compreender a finalidade e a estrutura programática:
dos objetivos, diretrizes e metas (PPA); das metas fiscais e de
prioridades (LDO); e qual a dotação de orçamento
destinada para cada Política Pública;
Identificar nas peças orçamentárias
a diferença entre Programa de Governo, Ação
Governamental e Papel de Trabalho, bem como quais os principais
pontos de controle do orçamento;
Argumentar sobre as principais fragilidades de cada uma
das etapas do orçamento: elaboração, discussão,
votação, aprovação, implementação,
controle e avaliação;
Classificar as Receitas Públicas quanto à
categoria econômica, origem e espécie;
Classificar as Despesas Públicas quanto à
categoria econômica, grupo da despesa, modalidade de aplicação
e objeto do gasto;
Sustentar sobre o volume de Dívida Pública
Flutuante e Fundada, além dos impactos dos Restos a Pagar,
mediante compreensão dos conceitos de RP Processados e Não
Processados, inscrição e estoque;
Diferenciar as descentralizações
orçamentárias (provisão e destaque) das
financeiras (repasses e subrepasses);
Identificar contingenciamentos, bloqueios e limitações
de empenho;
Manusear os sistemas de planejamento e execução
orçamentária, compreendendo o impacto dessas
informações no controle judicial das políticas
públicas
Metodologia
A abordagem pedagógica
compreenderá as seguintes formas de discussão do tema:
a) Teórica: aulas
telepresenciais que serão realizadas por meio da plataforma
ZOOM, com a participação de magistrados e professores
convidados, seguido de debates que possibilitarão uma atitude
proativa dos magistrados com as questões levantadas;
b) Métodos ativos: problematização/reflexão
conjunta dos participantes, por meio de estudo de casos concretos,
acerca dos temas propostos, privilegiando-se, inclusive, as questões
práticas que poderão ser enfrentadas pelos juízes
no contexto dos temas de direito processual objeto do curso. A
problematização/reflexão conjunta dos
participantes se dará com o debate em torno do estudo de casos
concretos. Os docentes, além de encaminharem as questões
para debate e de fazerem a contextualização das
questões discutidas, também atuarão de modo a
formular outras indagações e produzir sínteses
integradoras das questões.
Programação
22/10/2021 - Bases teórico- constitucionais do
controle de políticas púbicas
(intervalo de 15 min)
(intervalo de 15 min)
29/10/2021 - O controle via orçamento
(intervalo de 15 min)
(intervalo de 15 min)
05/11/2021 - As demandas Estruturais
(intervalo de 15 min)
Docente: Juíza Federal Cintia Brunetta (FOFO)
Avaliação para a
aprendizagem: consistirá de 3 (três) etapas, a saber:
duas etapas formativas (a e b) e uma etapa com avaliação
somativa (c).
Etapas de avaliação
formativa:
a) participação nas
aulas telepresenciais (o registro da presença será
feito pela identificação dos inscritos no “chat”
que acompanha a transmissão ao vivo).
b) acompanhamento e participação
das discussões.
Etapa de avaliação
somativa:
c) apresentação de
registro reflexivo ao final do curso, com resposta a uma questão
formulada pelos docentes que englobará o conhecimento
apreendido durante o curso.
Avaliação de Reação:
Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades
educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os
participantes responderão a um questionário em que
informarão seu grau de satisfação com os temas
do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a
adequação do ambiente educacional como um todo.
Docentes: dados e síntese do
currículo
Cintia Brunetta - Graduação
em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2002), MBA em
Poder Judiciário pela Fundação Getúlio
Vargas e Mestrado em Direito pelo Centro Universitário
Christus - UNICHRISTUS. Doutoranda da Faculdade Autônoma de
Direito - Fadisp. É juíza federal do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região e, atualmente, está exercendo
a função de Secretária Geral da Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados -
Enfam, como juíza auxiliar da Presidência do STJ.
Vencedora do Prêmio Innovare em 2010 e menção
honrosa do mesmo prêmio em 2019, ambos na categoria juiz.
Formadora de magistrados e formadora de formadores da Enfam. (
buscatextual .
cnpq . br/
buscatextual / busca .
do)
George Marmelstein – Professor de Direito
Constitucional e Filosofia do Direito, Mestre em Direito
Constitucional (UFC) e Doutor em Direito pela Universidade de
Coimbra, Juiz Federal (buscatextual . cnpq . br / buscatextual /
busca . do)
Karine Tomaz Veiga - Mestre em Educação
(UERJ), com MBA em Administração Pública e
Gerência de Cidades (IBPEX), graduada em Direito (Mackenzie
Rio) e em Auditoria Fiscal e Tributária (UGF). Atualmente é
assessora do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro, cedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
(TCE-RJ), onde é Auditora de Controle Externo. Anteriormente
foi Auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município
do Rio de Janeiro (TCM-RJ) e Analista de Planejamento e Orçamento
(SEFAZ/PMSG). Leciona ainda as disciplinas de Direito Público
(Constitucional, Administrativo e Financeiro), além de
Auditoria Governamental e Contabilidade Pública em escolas de
governo e cursos preparatórios para Concursos Públicos.
Servidora pública desde 2011, sua atuação tem
sido pautada na fiscalização, controle, monitoramento e
avaliação acerca da elaboração,
planejamento, contingenciamento, remanejamento e execução
do orçamento público presente em todas as peças
orçamentárias (Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes
Orçamentárias e Leis Orçamentárias
Anuais), demonstrações e relatórios emitidos
pelo poder público. Como prática, utiliza softwares de
investigação qualitativa (WebQDA) e quantitativa
(Tableau), para validação da materialidade, relevância
e autenticidade do gasto público, mediante extração,
cruzamento e análise dos dados dos sistemas integrados de
administração financeira nacional (Siafi), regional
(Siafe-Rio, para o Estado do Rio de Janeiro) e municipal (Fincon,
para o município do Rio de Janeiro). (buscatextual . cnpq . br
/ buscatextual / busca . do)
Sergio Cruz Arenhardt – É mestre e doutor
em Direito pela UFPR e pós-doutor pela Università degli
Studi di Firenze. Professor Associado dos cursos de Graduação,
Mestrado e Doutorado da UFPR, é também Procurador
Regional da República. Ex-juiz Federal, possuindo mais de
vinte obras publicadas, além de diversos artigos, no Brasil e
no exterior. Professor Visitante na Universidade de Zagreb (Croácia).
Bibliografia,
bibliografia complementar e acesso à bibliografia:
Processos estruturais (autores vários).
Coord. Sérgio Cruz Arenhart e Marco Felix Jobim. JusPodivm.
ARENHART, Sérgio Cruz. OSNA, Gustavo. Curso
de processo civil coletivo. RT.
MARÇAL, Felipe Barreto. Processos
estruturantes. JusPodivm.
VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural.
JusPodivm.
GALDINO, Matheus Souza. Processos estruturais -
identificação, funcionamento e finalidade. JusPodivm.
ARENHART, Sérgio Cruz. OSNA, Gustavo. JOBIM,
Marco Felix. Curso de processos estruturais. RT.
ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Financeiro Brasileiro.
Rio de Janeiro: Forense, 2015.
ATRICON. Resolução n°3 de 2015. Aprova
as Diretrizes de Controle Externo relacionadas à temática
“Controle externo nas despesas com educação”.
Disponível em:< w w w . atricon . org . br / wp-content /
uploads / 2016 / 02 / Resolu%C3%A7%C3%A3 o -Atricon-n .- 03
-diretrizes -educa%C3%A7%C3%A3o . pdf >. Acesso em: 11 jan. 2021.
ATRICON. Resolução n°3 de 2018. Aprova
as Diretrizes de Controle Externo relacionadas à temática
“Controle externo nas na gestão da saúde
pública”. Disponível em:< w w w . atricon
. org . br / wp-content / uploads / 2019 / 01 / Resolu%C3%A7 %C3% A3o
– Atricon – 03 – 2018 – Diretrizes –
3212 - Sa%C3%BAde-P%C3% BAblica . pdf>. Acesso em: 11 jan. 2021.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão. Manual Técnico de Orçamento.
Edição 2018. Brasília, 2017. Disponível
em: < w w w 1 . siop . planejamento . gov . br / mto /doku . php /
mto2021 >. Acesso em: 11 jan. 2021.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão. Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999.
Atualiza a discriminação da despesa por funções
de que tratam o inciso I do § 1o do art. 2o e § 2o do art.
8o, ambos da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece
os conceitos de função, subfunção,
programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá
outras providências. Disponível em: w w w . planejamento
. gov . br / assuntos / orcamento-1 / legislação /
legislação /
portaria-mog-42_1999_atualizada_23jul2012-1 . doc / view. Acesso em:
11 jan. 2021.
CONTI, José Mauricio. Levando o Direito
Financeiro a Sério – a luta continua. 3. ed. São
Paulo: Blucher, 2019.
CONTI, José Mauricio (Coord.). Orçamentos
Públicos. A Lei 4.320/1964 comentada. 4. ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
FARIAS, Luciano Chaves de. Mínimo Existencial.
1.Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
FREITAS, J. Políticas públicas,
avaliação de impactos e o direito fundamental à
boa administração. Sequência: Estudos
Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 36, n.
70, p. 115-133, jun. 2015. ISSN 2177-7055. Disponível em: <
periódicos . ufsc . br / index . php / sequencia / article /
view / 2177 – 7055 . 2015v36n70p115 > . Acesso em: 11 jan.
2021.
GIACOMONI, James. Orçamento público.
16. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
GIAMBIAGI, Fábio. Finanças Públicas.
Campus Elsevier, 2015.
GOMES, Emerson Cesar da Silva. O direito dos gastos
públicos no Brasil. São Paulo: Almedina, 2015.
MARTINS, Marcelo Guerra. Fiscalização
financeira e orçamentária do poder judiciário na
era da sociedade da informação: controle interno,
externo e social e a atuação do Conselho Nacional de
Justiça. In: CONTI, José Mauricio (Coord.). Poder
Judiciário: orçamento, gestão e políticas
públicas. São Paulo: Almedina, 2017, p. 395-421.
PINTO, Élida Graziane; SARLET, Ingo Wolfgang;
PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres; OLIVEIRA, Odilon
Cavallari de. Política Pública e Controle.
1.ED.. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
PINTO, Élida Graziane. Controle judicial do
ciclo orçamentário: um desafio em aberto. Interesse
Público – IP, Belo Horizonte, ano 17, n. 90, p. 199-226,
mar./abr. 2015.
Marcus
Abraham Maria Amélia Almeida
Senos de Carvalho
Diretor-Geral da EMARF
Coordenadora curso
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 16/04/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por SERGIO MENDES FERREIRA:10189, Nº de Série do Certificado 4630009453144441561, em 15/04/2021 às 11:49:14.