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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00025 de 16 de abril de 2021

Institui o Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO

- o compromisso assumido por este Tribunal por ocasião da definição de sua Missão Institucional, qual seja, prestar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva;

- a necessidade de implementação de medidas administrativas visando ao atendimento do mandamento contido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

- o dever da Administração desta Corte de envidar os esforços necessários ao cumprimento de Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

- a conclusão dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria nº TRF2-PTP-2021/00116, de 22 de março de 2021,

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Instituir o Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, subordinado à Presidência deste Tribunal, com o objetivo de ampliar, mediante prévia solicitação e por prazo determinado, a força de trabalho dos Gabinetes dos Desembargadores e das Desembargadoras Federais, visando ao incremento de sua produtividade em regime de mutirão itinerante e rotativo.

§ 1º A atuação do Grupo de Apoio dar-se-á de modo exclusivamente remoto, restringindo-se à elaboração de minutas de atos judiciais.

§ 2º Com o fim de alcançar resultados mais perenes, a Coordenação do Grupo de Apoio pautará sua atuação no constante diálogo com a assessoria dos Gabinetes, acolhendo recomendações e formulando, quando oportuno, sugestões em termos de boas práticas nos diversos eixos de gestão.

Art. 2º O Grupo de Apoio aos Gabinetes será composto, inicialmente, por 10 (dez) servidores, subdivididos em 2 (duas) equipes, cada qual contando com 1 (um) coordenador e 4 (quatro) servidores selecionados na forma do § 5º deste artigo.

§ 1º A composição do Grupo de Apoio poderá ser ampliada ou reduzida por deliberação da Presidência, de acordo com o volume de demandas dos Gabinetes e o quantitativo de servidores que manifestem interesse em integrar o projeto implementado por meio desta Resolução.

§ 2º A atuação do Grupo de Apoio aos Gabinetes também poderá entrar em cooperação, dentre outros mecanismos de ampliação de força de trabalho, com:

I - convocação de Juízes para o fim de auxílio, na forma da legislação pertinente;

II - serviço voluntário, especialmente para a ampliação da força de trabalho do próprio Grupo, na forma da Resolução nº 292, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça;

III - inteligência artificial, conforme a Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020, e a Portaria nº 271, de 4 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

§ 3º Os coordenadores das equipes serão indicados pela Presidência do Tribunal, cabendo-lhes organizar a distribuição dos processos aptos à elaboração de minutas e definir as metas de produtividade da equipe e de cada um de seus membros.

§ 4º Cada equipe prestará auxílio a um Gabinete por vez, pelo prazo máximo de 4 (quatro) meses, improrrogável.

§ 5º Os servidores interessados em integrar o Grupo de Apoio aos Gabinetes deverão encaminhar, via SIGA, requerimento à Presidência do Tribunal, informando, de forma breve, o nível de experiência na elaboração de minutas de atos judiciais e nas diversas competências dos órgãos julgadores, cabendo aos coordenadores do Grupo proceder à realização de entrevistas por videoconferência e submeter ao Presidente os nomes dos servidores para escolha e expedição dos atos necessários à designação.

§ 6º Poderão integrar o Grupo de Apoio aos Gabinetes servidores pertencentes aos Quadros de Pessoal deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

§ 7º Aos servidores selecionados na forma do § 5º deste artigo serão destinadas Funções Comissionadas de Assistente II (FC-02), criadas nos moldes do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 e com a utilização do saldo proveniente da reserva técnica deste Tribunal.

Art. 3º Os membros do Grupo de Apoio poderão ser dispensados nas seguintes hipóteses:

I - a pedido;

II - por insuficiência de desempenho;

III - a critério do Presidente do Tribunal, nos termos do art. 35, I, da Lei nº 8.112/90.

Art. 4º É facultativa e renunciável a qualquer tempo a adesão, pelos Gabinetes dos Desembargadores e das Desembargadoras Federais, ao programa implementado pela presente Resolução.

Parágrafo único. Caberá ao Gabinete assistido proceder ao cadastramento dos membros da equipe nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado no Gabinete.

Art. 5º As avaliações de desempenho dos integrantes do Grupo de Apoio aos Gabinetes serão realizadas de modo contínuo pelos Coordenadores de cada Equipe e reportadas à Presidência, a qual promoverá a avaliação dos Coordenadores por ela escolhidos.

Art. 6º A Presidência divulgará a todos sempre que houver vagas em equipes e aos Gabinetes sempre que houver disponibilidade de equipes.

Art. 7º Os Gabinetes interessados na atuação do Grupo de Apoio deverão formalizar sua solicitação mediante encaminhamento, via SIGA, de ofício à Presidência deste Tribunal.

§ 1º Será dada prioridade de atendimento aos Gabinetes que apresentem um maior quantitativo de feitos cuja pendência de julgamento esteja a impossibilitar o efetivo cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

§ 2º Ao solicitarem a atuação do Grupo de Apoio, os Gabinetes assumem o compromisso de:

I - viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre os integrantes do Grupo e a equipe de assessores dos Desembargadores e das Desembargadoras Federais, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas;

II - disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio todos os processos que estejam aptos à elaboração de minutas, priorizando-se aqueles que atendam ao perfil descrito no § 1º deste artigo;

III - manter, durante a atuação do Grupo de Apoio, quantitativo de feitos julgados em número igual ou superior à média dos julgamentos realizados nos 6 (seis) meses anteriores ao início dos trabalhos da equipe, assim entendida a prestação jurisdicional resultante da soma de decisões monocráticas terminativas e julgamentos em sessão, nos moldes aferíveis por meio de acesso ao Portal de Estatísticas do Tribunal.

§ 3º O não atingimento, de forma consecutiva, nos dois primeiros meses de atuação do Grupo de Apoio, da meta estipulada no inciso III deste artigo, poderá acarretar o encerramento antecipado dos trabalhos, sendo recomendada, no entanto, a prévia reavaliação das ações e estratégias conjuntamente desenvolvidas, com vistas à implementação de novas rotinas para alcance do aumento da produtividade.

Art. 8º Será compensado, em prol dos Gabinetes que se encontrem em auxílio, o período de interrupção dos trabalhos ocorrido durante o recesso forense.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 20/04/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 19/04/2021 às 13:50:01.