RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2021/00026 de 16 de abril de 2021
Institui
o Grupo de Servidores de Apoio em regime especial de auxílio a
unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e
o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições, e considerando,
-
a necessidade de implementação de medidas
administrativas visando ao atendimento do mandamento contido no art.
5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil, que assegura a todos, no âmbito judicial
e administrativo, a razoável duração do processo
e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
-
o dever da Administração desta Corte de envidar os
esforços necessários ao cumprimento de Metas
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
notadamente a redução da taxa de congestionamento, com
foco na obtenção de pontuação no Eixo da
Produtividade;
-
as diretrizes estabelecidas nas Resoluções nº
194/2014 e 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que
preconizam a máxima eficiência no aproveitamento da
força de trabalho, segundo parâmetros objetivos
vinculados à demanda de processos;
-
a carência de servidores em função das restrições
impostas às despesas primárias do Estado, motivadas
inicialmente pela crise fiscal brasileira e cristalizadas na Emenda
Constitucional número 95/2016;
-
que a Justiça Federal da 2ª Região dispõe
dos instrumentos necessários e recursos tecnológicos
suficientes para a utilização do trabalho remoto e do
teletrabalho, propiciando a realocação de força
de trabalho desvinculada da necessidade de lotação
definitiva de servidor em unidade judiciária ou da medida
extrema de relotação de servidores;
-
o êxito obtido na aplicação do regime
especial de auxílio de magistrados federais, instituído
no âmbito desta Corte pela Resolução
TRF2-RSP-2016/00025, instrumento fundamental para a redução
do acúmulo de processos conclusos para sentença e da
taxa de congestionamento da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a experiência piloto em desenvolvimento na Seção
Judiciária do Espírito Santo, mediante a instituição
do “Gabinete Remoto”, formado por uma equipe de apoio
dedicada à assistência virtual e remota às
unidades judiciárias daquela Seccional, nos termos da Portaria
nº JFES-POR-2020/00028, de 26 de junho de 2020;
RESOLVEM,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º. Fica instituído o Grupo de Servidores de Apoio a
unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro, para atuação em regime especial de
auxílio, visando ao incremento da produtividade nas unidades
judiciárias onde haja baixa força de trabalho
disponível frente à elevada demanda processual.
§
1º. A atuação do Grupo de Servidores de Apoio
dar-se-á de modo exclusivamente remoto, restringindo-se à
elaboração de minutas de atos judiciais, em
conformidade com as orientações fornecidas pelo(a)
Diretor(a) de Secretaria das respectivas unidades judiciárias,
observadas as metas de produtividade previamente estabelecidas.
§
2º. As metas de desempenho a serem atingidas pelos
servidores em auxílio serão definidas pela Corregedoria
Regional, mediante sugestão das unidades auxiliadas.
Art.
2º. O Grupo de Servidores de Apoio será composto por ato
do(a) Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro, a quem caberá a designação de
funções comissionadas, conforme disponibilidade da
Administração, a ser definida por ato específico.
Parágrafo
único. Poderão integrar o Grupo de Apoio servidores
pertencentes aos Quadros de Pessoal deste Tribunal ou da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro.
Art.
3º. Compete à Corregedoria Regional, em ato específico:
I
- definir as unidades judiciárias auxiliadas, de acordo com a
demanda processual, observados os seguintes critérios: taxa de
congestionamento, maior acervo processual ativo, maior número
de processos conclusos com prazo excedente e maior distribuição
de processos novos no período de 12 (doze) meses anteriores ao
levantamento deste dado;
II
- estabelecer o número de servidores integrantes do Grupo de
Apoio que irão atuar em cada unidade judiciária
auxiliada;
III
- fixar o tempo de vigência do regime de auxílio em cada
unidade auxiliada, limitado a 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado em casos excepcionais, a critério da Corregedoria
Regional.
§
1º. Eventual déficit de pessoal em comparação
ao quantitativo previsto por especialidade/localidade poderá
ser considerado na escolha das unidades judiciárias auxiliadas
em cotejo com o critério estabelecido no item I.
§
2º. As unidades judiciárias escolhidas pela
Corregedoria Regional para receber auxílio serão
previamente comunicadas por mensagem através de correio
eletrônico institucional e, caso haja objeção a
tanto, deverão apresentar plano de metas efetivas para aumento
da produtividade e redução da taxa de congestionamento
na unidade.
§
3º. A recusa inicial ao recebimento do auxílio especial
ora instituído não obsta a adesão facultativa a
qualquer tempo, condicionada ao término do período de
auxílio em curso em outras unidades ou disponibilidade de
pessoal para aumento do quantitativo do Grupo de Servidores de Apoio.
Art.
4º. Caberá às unidades judiciárias
assistidas:
I
- proceder ao cadastramento dos membros da equipe nos sistemas
processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade;
II
- definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as
metas de desempenho a serem atingidas pelos servidores em auxílio;
III
- viabilizar canais de comunicação que proporcionem a
rápida interação entre os integrantes do Grupo e
a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de
informações que propiciem a célere elaboração
das minutas;
IV
- disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio os processos que
estejam aptos à elaboração de minutas e modelos
utilizados na unidade;
V
- envidar os esforços necessários para redução
do acervo processual.
Art.
5º. As unidades judiciárias auxiliadas na forma
estabelecida por esta Resolução deverão informar
à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados
no período.
Art.
6º. A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região decidirá os casos omissos.
Art.
7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições
contidas na Resolução nº TRF2-RSP-2017/00045 de
23 de agosto de 2017.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Corregedor
Regional
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 20/04/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 19/04/2021 às 13:50:01.