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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00026 de 16 de abril de 2021

Institui o Grupo de Servidores de Apoio em regime especial de auxílio a unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando,

- a necessidade de implementação de medidas administrativas visando ao atendimento do mandamento contido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

- o dever da Administração desta Corte de envidar os esforços necessários ao cumprimento de Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, notadamente a redução da taxa de congestionamento, com foco na obtenção de pontuação no Eixo da Produtividade;

- as diretrizes estabelecidas nas Resoluções nº 194/2014 e 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que preconizam a máxima eficiência no aproveitamento da força de trabalho, segundo parâmetros objetivos vinculados à demanda de processos;

- a carência de servidores em função das restrições impostas às despesas primárias do Estado, motivadas inicialmente pela crise fiscal brasileira e cristalizadas na Emenda Constitucional número 95/2016;

- que a Justiça Federal da 2ª Região dispõe dos instrumentos necessários e recursos tecnológicos suficientes para a utilização do trabalho remoto e do teletrabalho, propiciando a realocação de força de trabalho desvinculada da necessidade de lotação definitiva de servidor em unidade judiciária ou da medida extrema de relotação de servidores;

- o êxito obtido na aplicação do regime especial de auxílio de magistrados federais, instituído no âmbito desta Corte pela Resolução TRF2-RSP-2016/00025, instrumento fundamental para a redução do acúmulo de processos conclusos para sentença e da taxa de congestionamento da Justiça Federal da 2ª Região;

- a experiência piloto em desenvolvimento na Seção Judiciária do Espírito Santo, mediante a instituição do “Gabinete Remoto”, formado por uma equipe de apoio dedicada à assistência virtual e remota às unidades judiciárias daquela Seccional, nos termos da Portaria nº JFES-POR-2020/00028, de 26 de junho de 2020;

RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Servidores de Apoio a unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para atuação em regime especial de auxílio, visando ao incremento da produtividade nas unidades judiciárias onde haja baixa força de trabalho disponível frente à elevada demanda processual.

§ 1º. A atuação do Grupo de Servidores de Apoio dar-se-á de modo exclusivamente remoto, restringindo-se à elaboração de minutas de atos judiciais, em conformidade com as orientações fornecidas pelo(a) Diretor(a) de Secretaria das respectivas unidades judiciárias, observadas as metas de produtividade previamente estabelecidas.

§ 2º.  As metas de desempenho a serem atingidas pelos servidores em auxílio serão definidas pela Corregedoria Regional, mediante sugestão das unidades auxiliadas.

Art. 2º. O Grupo de Servidores de Apoio será composto por ato do(a) Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a quem caberá a designação de funções comissionadas, conforme disponibilidade da Administração, a ser definida por ato específico.

Parágrafo único. Poderão integrar o Grupo de Apoio servidores pertencentes aos Quadros de Pessoal deste Tribunal ou da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Art. 3º. Compete à Corregedoria Regional, em ato específico:

I - definir as unidades judiciárias auxiliadas, de acordo com a demanda processual, observados os seguintes critérios: taxa de congestionamento, maior acervo processual ativo, maior número de processos conclusos com prazo excedente e maior distribuição de processos novos no período de 12 (doze) meses anteriores ao levantamento deste dado;

II - estabelecer o número de servidores integrantes do Grupo de Apoio que irão atuar em cada unidade judiciária auxiliada; 

III - fixar o tempo de vigência do regime de auxílio em cada unidade auxiliada, limitado a 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, a critério da Corregedoria Regional.

§ 1º.  Eventual déficit de pessoal em comparação ao quantitativo previsto por especialidade/localidade poderá ser considerado na escolha das unidades judiciárias auxiliadas em cotejo com o critério estabelecido no item I.

§ 2º.  As unidades judiciárias escolhidas pela Corregedoria Regional para receber auxílio serão previamente comunicadas por mensagem através de correio eletrônico institucional e, caso haja objeção a tanto, deverão apresentar plano de metas efetivas para aumento da produtividade e redução da taxa de congestionamento na unidade.

§ 3º. A recusa inicial ao recebimento do auxílio especial ora instituído não obsta a adesão facultativa a qualquer tempo, condicionada ao término do período de auxílio em curso em outras unidades ou disponibilidade de pessoal para aumento do quantitativo do Grupo de Servidores de Apoio.

Art. 4º. Caberá às unidades judiciárias assistidas:

I - proceder ao cadastramento dos membros da equipe nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade;

II - definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelos servidores em auxílio;

III - viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre os integrantes do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas;

IV - disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade;

V - envidar os esforços necessários para redução do acervo processual.

Art. 5º. As unidades judiciárias auxiliadas na forma estabelecida por esta Resolução deverão informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período.

Art. 6º. A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região decidirá os casos omissos.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas na Resolução nº TRF2-RSP-2017/00045 de 23 de agosto de 2017.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Corregedor Regional

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 20/04/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 19/04/2021 às 13:50:01.