PORTARIA
TRF2-PTC-2021/00123 de 15 de abril de 2021
Institui
o Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, para atender
à Diretriz Estratégica 1 do GLOSSÁRIO DAS
METAS E DIRETRIZES NACIONAIS DAS CORREGEDORIAS PARA 2021.
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Consolidação
de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região - CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o
Provimento 2/2021), e
-
CONSIDERANDO a necessidade de observância do princípio
da duração razoável do processo com a solução
integral do mérito, incluída a atividade satisfativa,
assegurado no art. 5º, inciso, LXXVIII, da CRFB/88, e no art. 4º
do CPC;
-
CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação participativa
e colaborativa da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA
2ª REGIÃO em criar medidas que contribuam para o
aprimoramento da atividade jurisdicional e administrativa na Justiça
Federal de Primeira Instância e nas Turmas Recursais; e
-
CONSIDERANDO a necessidade de a CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 2ª REGIÃO desenvolver ações que
auxiliem as unidades jurisdicionais com maior dificuldade em atingir
as Metas Nacionais 1 e 2 ou com recorrente excesso de prazo de
conclusão, de modo a atender à Diretriz Estratégica
1 do GLOSSÁRIO DAS METAS E DIRETRIZES NACIONAIS DAS
CORREGEDORIAS PARA 2021, no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário
- promovido pelo Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art.
1º. Instituir o Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, para
atender à Diretriz Estratégica 1 - Desenvolver
projeto de trabalho junto às Unidades Jurisdicionais com maior
dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ ou com
recorrente excesso de prazo de conclusão, estabelecida no
GLOSSÁRIO DAS METAS E DIRETRIZES NACIONAIS DAS CORREGEDORIAS
PARA 2021, no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário -
promovido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art.
2º. O Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, para atender
à Diretriz Estratégica 1 do GLOSSÁRIO DAS
METAS E DIRETRIZES NACIONAIS DAS CORREGEDORIAS PARA 2021, consistirá
em selecionar, acompanhar e auxiliar as unidades jurisdicionais de
primeiro grau da Justiça Federal da 2ª Região no
julgamento dos processos cuja conclusão para sentença
ou julgamento em sessão exceda os prazos estabelecidos no art.
57, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea
“a” c/c o §1º, da Consolidação de
Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região - CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o
Provimento 2/2021).
Parágrafo
único. No auxílio das unidades jurisdicionais inseridas
no Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, deve-se dar
prioridade ao julgamento dos processos conclusos para sentença
ou julgamento em sessão, com excesso de prazo, nos termos do
caput
deste artigo, que constem nas Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ, gozando
de preferência a Meta Nacional 2 em relação à
Meta Nacional 1.
Art.
3º. Para fins do respectivo auxílio, cooperação
e acompanhamento junto às unidades jurisdicionais poderá(ão)
ser designado(a)(s) Juiz(a)(as)(es) Federal(ais) da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção
Judiciária do Espírito Santo, sem prejuízo da
jurisdição da unidade jurisdicional em que atuam, a fim
de atender o Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021.
§1º
Na designação dos magistrados, observar-se-á o
disposto na RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de
setembro de 2016, que dispõe sobre a criação do
regime especial de auxílio às unidades jurisdicionais a
que se refere o art. 8º, §1º da Resolução
nº CJF-RES-2015/00341.
§2º
Os magistrados designados poderão integrar Grupos Especiais de
Auxílio - GEA, a serem definidos pela Corregedoria-Regional, a
fim de atender o Plano de Trabalho que ora se institui.
Art.
4º. A implementação e coordenação do
Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL
DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, ficará sob a
responsabilidade dos(as) Juízes(as) Federais
convocados(as) para atuação em auxílio
junto à CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª
REGIÃO.
Art.
5º. A definição das unidades jurisdicionais a
serem inseridas no Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, será
realizada pelos(as) Coordenadores(as), observando-se os
critérios previstos no art. 2º, caput e parágrafo
único, da presente Portaria, e dar-se-á mediante a
coleta de dados do Portal de Estatísticas do Eg. Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao Núcleo
Estatístico providenciar as ferramentas de consulta, com
acesso em tempo real, para implementação do Plano de
Trabalho que ora se institui.
Parágrafo
único. Para fins de auxílio, cooperação e
acompanhamento permanente, no Plano de Trabalho que ora se institui,
poderá ser limitado, a critério dos(as)
Coordenadores(as), caso necessário, o número de
unidades jurisdicionais, em cada uma das Seções
Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região,
de modo a conferir maior efetividade ao Plano de Trabalho da
CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no ano de 2021.
Art.
6º. Os(As) Coordenadores(as) do Plano de Trabalho da
CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no ano de 2021, deverão informar, os resultados atingidos,
mensais e final, especificando os magistrados designados, os
processos que foram julgados e pendentes, a(s) respectiva(s)
unidade(s) a que se relacionam e se constam das metas nacionais 1 e 2
do CNJ, sem prejuízo de outras informações
relevantes e complementares, a critério
dos(as) Coordenadores(as).
Parágrafo
único. A CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª
REGIÃO comunicará ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
- CNJ o resultado final obtido na implementação do
Plano de Trabalho que ora se institui.
Art.
7º. O Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, deverá
observar o cronograma anexo à Presente Portaria.
Art.
8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Cronograma
do Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021
Até
30.04.2021
Até
30.06.2021
De
01.07.2021 a 30.11.2021
Até
19.12.2021
Ação
Edição
de Portaria que institui o Plano de Trabalho da CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano
de 2021, e estabelece critérios para sua implementação,
com o respectivo cronograma.
Início
das atividades de Implementação do Plano de Trabalho da
CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no ano de 2021, com a definição das unidades
jurisdicionais a serem auxiliadas e acompanhadas de forma permanente,
em 2021.
Apresentação
Mensal dos Resultados do Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL
DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
Divulgação
final dos Resultados do Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, com a comunicação
ao Conselho Nacional de Justiça.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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