Brasão

PORTARIA TRF2-PTC-2021/00123 de 15 de abril de 2021

Institui o Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1 do GLOSSÁRIO DAS METAS E DIRETRIZES NACIONAIS DAS CORREGEDORIAS PARA 2021.

 

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o Provimento 2/2021), e

 

- CONSIDERANDO a necessidade de observância do princípio da duração razoável do processo com a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, assegurado no art. 5º, inciso, LXXVIII, da CRFB/88, e no art. 4º do CPC;

 

- CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação participativa e colaborativa da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO em criar medidas que contribuam para o aprimoramento da atividade jurisdicional e administrativa na Justiça Federal de Primeira Instância e nas Turmas Recursais; e

 

- CONSIDERANDO a necessidade de a CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO desenvolver ações que auxiliem as unidades jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 ou com recorrente excesso de prazo de conclusão, de modo a atender à Diretriz Estratégica 1 do GLOSSÁRIO DAS METAS E DIRETRIZES NACIONAIS DAS CORREGEDORIAS PARA 2021, no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário - promovido pelo Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir o Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1 - Desenvolver projeto de trabalho junto às Unidades Jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ ou com recorrente excesso de prazo de conclusão, estabelecida no GLOSSÁRIO DAS METAS E DIRETRIZES NACIONAIS DAS CORREGEDORIAS PARA 2021, no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário - promovido pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 2º. O Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1 do GLOSSÁRIO DAS METAS E DIRETRIZES NACIONAIS DAS CORREGEDORIAS PARA 2021, consistirá em selecionar, acompanhar e auxiliar as unidades jurisdicionais de primeiro grau da Justiça Federal da 2ª Região no julgamento dos processos cuja conclusão para sentença ou julgamento em sessão exceda os prazos estabelecidos no art. 57, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “a” c/c o §1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o Provimento 2/2021).

 

Parágrafo único. No auxílio das unidades jurisdicionais inseridas no Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, deve-se dar prioridade ao julgamento dos processos conclusos para sentença ou julgamento em sessão, com excesso de prazo, nos termos do caput deste artigo, que constem nas Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ, gozando de preferência a Meta Nacional 2 em relação à Meta Nacional 1.

 

Art. 3º. Para fins do respectivo auxílio, cooperação e acompanhamento junto às unidades jurisdicionais poderá(ão) ser designado(a)(s) Juiz(a)(as)(es) Federal(ais) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo, sem prejuízo da jurisdição da unidade jurisdicional em que atuam, a fim de atender o Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021.

§1º Na designação dos magistrados, observar-se-á o disposto na RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, que dispõe sobre a criação do regime especial de auxílio às unidades jurisdicionais a que se refere o art. 8º, §1º da Resolução nº CJF-RES-2015/00341.

§2º Os magistrados designados poderão integrar Grupos Especiais de Auxílio - GEA, a serem definidos pela Corregedoria-Regional, a fim de atender o Plano de Trabalho que ora se institui.

 

Art. 4º. A implementação e coordenação do Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, ficará sob a responsabilidade dos(as) Juízes(as) Federais convocados(as) para atuação em auxílio junto à CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

 

Art. 5º. A definição das unidades jurisdicionais a serem inseridas no Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, será realizada pelos(as) Coordenadores(as), observando-se os critérios previstos no art. 2º, caput e parágrafo único, da presente Portaria, e dar-se-á mediante a coleta de dados do Portal de Estatísticas do Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao Núcleo Estatístico providenciar as ferramentas de consulta, com acesso em tempo real, para implementação do Plano de Trabalho que ora se institui.

Parágrafo único. Para fins de auxílio, cooperação e acompanhamento permanente, no Plano de Trabalho que ora se institui, poderá ser limitado, a critério dos(as) Coordenadores(as), caso necessário, o número de unidades jurisdicionais, em cada uma das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região, de modo a conferir maior efetividade ao Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021.

 

Art. 6º. Os(As) Coordenadores(as) do Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, deverão informar, os resultados atingidos, mensais e final, especificando os magistrados designados, os processos que foram julgados e pendentes, a(s) respectiva(s) unidade(s) a que se relacionam e se constam das metas nacionais 1 e 2 do CNJ, sem prejuízo de outras informações relevantes e complementares, a critério dos(as) Coordenadores(as).

Parágrafo único. A CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO comunicará ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ o resultado final obtido na implementação do Plano de Trabalho que ora se institui.

 

Art. 7º. O Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, deverá observar o cronograma anexo à Presente Portaria.

 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ANEXO

Cronograma do Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021

 

Até 30.04.2021

Até 30.06.2021

De 01.07.2021 a 30.11.2021

Até 19.12.2021

Ação

Edição de Portaria que institui o Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, e estabelece critérios para sua implementação, com o respectivo cronograma.

Início das atividades de Implementação do Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, com a definição das unidades jurisdicionais a serem auxiliadas e acompanhadas de forma permanente, em 2021.

Apresentação Mensal dos Resultados do Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

Divulgação final dos Resultados do Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, com a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 21/04/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 20/04/2021 às 13:20:10.