RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2021/00029 de 19 de abril de 2021
Prorroga
os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057,
que trata de medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando
- a
declaração da Organização Mundial de
Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a
contaminação pelo novo Coronavírus, causador da
COVID-19, se caracteriza como pandemia;
-
a necessidade de manutenção das medidas de
distanciamento, com a redução da circulação
de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo
vírus SARS-CoV-2, especialmente no caso de instituições
que possam implementá-las, sem prejuízo dos serviços
prestados, de forma a colaborar com a atuação das
autoridades governamentais competentes;
-
que a Justiça Federal da 2ª Região dispõe
dos instrumentos necessários para que seja mantido o trabalho
remoto, notadamente, em razão de quase a totalidade do acervo
processual tramitar sob a forma eletrônica, como meio de
compatibilizar a prestação da essencial atividade
jurisdicional com a preservação da saúde de
magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e
usuários em geral;
-
os índices positivos de produtividade alcançados com a
implementação do trabalho remoto na Justiça
Federal da 2ª Região;
RESOLVE, ad
referendum do Plenário:
Art. 1º
Prorrogar, até o dia 02 de julho de 2021, os efeitos
da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de
dezembro de 2020, disponibilizada no e-DJF2R de 18 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias
de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus
(COVID-19).
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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