PORTARIA
TRF2-PTC-2021/00124 de 22 de abril de 2021
Altera
o disposto no inciso II, art. 2º, da PORTARIA Nº
TRF2-PTC-2021/00119, de 13 de abril de 2021 e
estabelece outras providências acerca das correições
ordinárias, no ano de 2021, enquanto perdurar o regime de
trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região,
estabelecido na Resolução TRF2-RSP-2020/00016, e nas
demais que lhe vierem a suceder, para evitar o contágio pelo
novo Coronavírus (COVID-19) e suas variantes.
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas
atribuições legais, considerando a Resolução
nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49,
de 02/03/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de
04/04/2011, e considerando
-
a declaração da Organização Mundial de
Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a
contaminação pelo novo Coronavírus, causador da
COVID-19, caracteriza-se como pandemia;
-
a necessidade de manutenção das medidas de
distanciamento, com a redução da circulação
de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo
vírus SARS-CoV2, especialmente no caso de instituições
que possam implementá-las, sem prejuízo dos serviços
prestados, de forma a colaborar com a atuação das
autoridades governamentais competentes;
-
que a Justiça Federal da 2ª Região dispõe
dos instrumentos necessários para que seja mantido o trabalho
remoto, notadamente, em razão de quase a totalidade do acervo
processual tramitar sob a forma eletrônica, como meio de
compatibilizar a prestação da essencial atividade
jurisdicional com a preservação da saúde de
magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e
usuários em geral;
-
os índices positivos de produtividade alcançados com a
implementação do trabalho remoto na Justiça
Federal da 2ª Região;
-
e a RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00029, de
19 de abril de 2021, que prorrogou, até o
dia 02 de julho de 2021, os efeitos da Resolução nº
TRF2- RSP-2020/00057, relativa a medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus
(COVID-19), com o regime de trabalho remoto na Corte e nas Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo
RESOLVE
Art.
1º Fica alterado o disposto no art. 2º, II, da PORTARIA Nº
TRF2-PTC-2021/00119, de 13 de abril de 2021, de forma
que, enquanto perdurar o regime de trabalho remoto na Justiça
Federal da 2ª Região, estabelecido na Resolução
TRF2-RSP-2020/00016, e nas demais que lhe vierem a suceder, para
evitar o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e
suas variantes, as correições ordinárias, do ano
de 2021, ocorrerão integralmente à distância, por
via remota e videoconferência.
Art.
2º Fica estabelecido que, para as unidades correcionadas
integralmente à distância, no ano de 2021, por via
remota e videoconferência, na forma do art. 1º, da
presente Portaria, “a regularidade das rotinas e da organização
das secretarias e, sobretudo, os livros obrigatórios, a guarda
e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados,
apreendidos ou acautelados em Juízo, processos físicos,
se houver, e as condições de infraestrutura e de
informática, para atender ao público, servidores e
magistrados” (artigo 46 da CNCR-2R), serão comprovados
mediante termo assinado pelos gestores das unidades com os
respectivos registros fotográficos, que se fizerem
necessários, com o envio por Ofício, com documentação
anexada e assinada/autenticada, em PDF, por intermédio do
SIGA, à Corregedoria/Setor de Correição, para
fins de arquivamento, quando do eventual retorno da atividade
presencial, no ano de 2021 ou no ano subsequente.
Art.
3º A realização da correição
ordinária à distância, por via remota e
videoconferência, na forma do art. 1º, da presente
Portaria, no ano de 2021, enquanto perdurar o regime de trabalho
remoto na Justiça Federal da 2ª Região,
estabelecido na Resolução TRF2-RSP-2020/00016, e nas
demais que lhe vierem a suceder, para evitar o contágio pelo
novo Coronavírus (COVID-19) e suas variantes, não obsta
que, excepcionalmente, mediante prévia comunicação
à unidade correcionada, haja complementação
presencial da correição ordinária, no caso de
efetiva necessidade de apuração, in loco, de
eventuais irregularidades que sejam comunicadas ou cheguem ao
conhecimento da Corregedoria.
Art.
4º A regularidade das rotinas e da organização das
secretarias e, sobretudo, os livros obrigatórios, a guarda e
depósito de bens, mídias e documentos digitalizados,
apreendidos ou acautelados em Juízo, processos físicos,
se houver, e as condições de infraestrutura e de
informática, para atender ao público, servidores e
magistrados, das unidades correcionadas à distância, por
via remota e videoconferência, na forma do art. 1º, da
presente Portaria, no ano de 2021, serão verificados,
presencialmente, na próxima correição ordinária,
no prazo máximo de 2 (dois) anos com a observância do
disposto nos arts. 45 a 48 da CNCR-2R, conforme calendário
anual a ser futuramente divulgado pela Corregedoria, cessada a
situação excepcional do regime de trabalho remoto na
Justiça Federal da 2ª Região, estabelecido na
Resolução TRF2-RSP-2020/00016, e nas demais que lhe
vierem a suceder, para evitar o contágio pelo novo Coronavírus
(COVID-19) e suas variantes.
Art.
5º Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria
Regional, nos limites de suas atribuições.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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