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PORTARIA TRF2-PTC-2021/00124 de 22 de abril de 2021

 

Altera o disposto no inciso II, art. 2º, da PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00119, de 13 de abril de 2021 e estabelece outras providências acerca das correições ordinárias, no ano de 2021, enquanto perdurar o regime de trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região, estabelecido na Resolução TRF2-RSP-2020/00016, e nas demais que lhe vierem a suceder, para evitar o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e suas variantes.

 

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49, de 02/03/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/04/2011, e considerando

- a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo novo Coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza-se como pandemia;

- a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução da circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV2, especialmente no caso de instituições que possam implementá-las, sem prejuízo dos serviços prestados, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes;

- que a Justiça Federal da 2ª Região dispõe dos instrumentos necessários para que seja mantido o trabalho remoto, notadamente, em razão de quase a totalidade do acervo processual tramitar sob a forma eletrônica, como meio de compatibilizar a prestação da essencial atividade jurisdicional com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

- os índices positivos de produtividade alcançados com a implementação do trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região;

- e a RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00029, de 19 de abril de 2021, que prorrogou, até o dia 02 de julho de 2021, os efeitos da Resolução nº TRF2- RSP-2020/00057, relativa a medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), com o regime de trabalho remoto na Corte e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo

 

RESOLVE

Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 2º, II, da PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00119, de 13 de abril de 2021, de forma que, enquanto perdurar o regime de trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região, estabelecido na Resolução TRF2-RSP-2020/00016, e nas demais que lhe vierem a suceder, para evitar o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e suas variantes, as correições ordinárias, do ano de 2021, ocorrerão integralmente à distância, por via remota e videoconferência.

Art. 2º Fica estabelecido que, para as unidades correcionadas integralmente à distância, no ano de 2021, por via remota e videoconferência, na forma do art. 1º, da presente Portaria, “a regularidade das rotinas e da organização das secretarias e, sobretudo, os livros obrigatórios, a guarda e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo, processos físicos, se houver, e as condições de infraestrutura e de informática, para atender ao público, servidores e magistrados” (artigo 46 da CNCR-2R), serão comprovados mediante termo assinado pelos gestores das unidades com os respectivos registros fotográficos, que se fizerem necessários, com o envio por Ofício, com documentação anexada e assinada/autenticada, em PDF, por intermédio do SIGA, à Corregedoria/Setor de Correição, para fins de arquivamento, quando do eventual retorno da atividade presencial, no ano de 2021 ou no ano subsequente.

Art. 3º A realização da correição ordinária à distância, por via remota e videoconferência, na forma do art. 1º, da presente Portaria, no ano de 2021, enquanto perdurar o regime de trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região, estabelecido na Resolução TRF2-RSP-2020/00016, e nas demais que lhe vierem a suceder, para evitar o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e suas variantes, não obsta que, excepcionalmente, mediante prévia comunicação à unidade correcionada, haja complementação presencial da correição ordinária, no caso de efetiva necessidade de apuração, in loco, de eventuais irregularidades que sejam comunicadas ou cheguem ao conhecimento da Corregedoria.

Art. 4º A regularidade das rotinas e da organização das secretarias e, sobretudo, os livros obrigatórios, a guarda e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo, processos físicos, se houver, e as condições de infraestrutura e de informática, para atender ao público, servidores e magistrados, das unidades correcionadas à distância, por via remota e videoconferência, na forma do art. 1º, da presente Portaria, no ano de 2021, serão verificados, presencialmente, na próxima correição ordinária, no prazo máximo de 2 (dois) anos com a observância do disposto nos arts. 45 a 48 da CNCR-2R, conforme calendário anual a ser futuramente divulgado pela Corregedoria, cessada a situação excepcional do regime de trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região, estabelecido na Resolução TRF2-RSP-2020/00016, e nas demais que lhe vierem a suceder, para evitar o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e suas variantes.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional, nos limites de suas atribuições.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 26/04/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 23/04/2021 às 12:58:35.