PORTARIA
TRF2-PTC-2021/00129 de 3 de maio de 2021
Implementa
o Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, instituído
pela Portaria Nº TRF2-PTC-2021/00123, e estabelece outras
providências.
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com a
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de
04/4/2011 (atualizada até o Provimento 2/2021), com o auxílio
das Exmas. Juízas Federais Convocadas MARIA CRISTINA
RIBEIRO BOTELHO KANTO e LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA,
RESOLVE:
Art.
1º. Implementar o Plano de Trabalho instituído pela
Portaria Nº TRF2-PTC-2021/00123, de 15 de abril de 2021,
para atender à Diretriz Estratégica 1 -
Desenvolver projeto de trabalho junto às Unidades
Jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1
e 2 do CNJ ou com recorrente excesso de prazo de conclusão,
estabelecida no GLOSSÁRIO DAS METAS E DIRETRIZES NACIONAIS DAS
CORREGEDORIAS PARA 2021, no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário
- promovido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art.
2º. A coordenação do Plano de
Trabalho, instituído pela Portaria Nº
TRF2-PTC-2021/00123, de 15 de abril de 2021, encontra-se
sob a responsabilidade das Exmas. Juízas Federais
Convocadas MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO LIVIA
MARIA DE MELLO FERREIRA, em auxílio à CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
Art.
3º. Ficam estabelecidas para fins de acompanhamento e de auxílio
permanente, no ano de 2021, no Plano de Trabalho ora
implementado, 4 (quatro) unidades jurisdicionais da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ e uma unidade da Seção
Judiciária do Espírito Santo, de acordo com o critério
de maior número de processos conclusos para sentença
que exceda os prazos estabelecidos no art. 57, inciso I, alínea
“b” e inciso II, alínea “a” c/c o §1º,
da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de
04/4/2011 (atualizada até o Provimento 2/2021), no dia 30 de
abril de 2021, de modo a possibilitar melhor coordenação
e maior efetividade ao Plano de Trabalho.
§1º
No auxílio das unidades jurisdicionais inseridas no Plano de
Trabalho ora implementado, deve-se dar prioridade ao julgamento dos
processos conclusos para sentença, com excesso de prazo, nos
termos do caput deste
artigo, que constem nas Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ, gozando de
preferência a Meta Nacional 2 em relação à
Meta Nacional 1.
§2º
Em observância ao disposto no caput
deste artigo e do respectivo §1º, no Plano de Trabalho ora
implementado, considerando-se o quantitativo de processos em 30 de
abril de 2021, e conforme consulta aos dados divulgados pelo Núcleo
de Estatísticas deste Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, ficam estabelecidas, para fins de acompanhamento e de
auxílio permanente, no ano de 2021, as seguintes unidades
jurisdicionais a saber:
I-
na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ:
-
16ª Vara Federal do Rio de Janeiro (185 processos);
-
9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (176 processos);
-
1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (146 processos); e
-
13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (133 processos) e
II-
na Seção Judiciária do Espírito Santo -
SJES:
-
3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (415 processos).
§3º
O desenvolvimento das atividades de auxílio e acompanhamento
permanente poderá ser iniciado em qualquer das unidades
jurisdicionais consignadas no §2º da presente Portaria,
inclusive de forma isolada, ou conjunta e concomitante, conforme
critério de oportunidade e conveniência, por iniciativa
da(s) Coordenadora(s) do Plano de Trabalho ora implementado, em ato
específico, levando-se em consideração,
sobretudo, aspectos que possibilitem melhor coordenação
e proporcionem maior produtividade e efetividade.
§4º
Ficarão excluídos das atividades de auxílio
permanente, no Plano de Trabalho ora implementado, os processos
conclusos para sentença com excesso de prazo, nos termos
do caput deste
artigo, relativos às ações civis públicas,
às ações populares, aos mandados de segurança
coletivos, às ações de improbidade
administrativa, às ações relacionadas a
interesses metaindividuais, às ações
possessórias, às ações de usucapião
e às ações criminais, cabendo ao(s) Juíz(es)
da própria unidade jurisdicional julgá-los, no ano de
2021, preferencialmente, em relação a outros feitos em
tramitação na unidade.
§5º
A listagem de processos, para fins de auxílio, no Plano de
Trabalho ora implementado, será disponibilizada pela
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
por intermédio das Coordenadoras do supracitado Plano de
Trabalho, às(aos) magistradas(os) das respectivas unidades
jurisdicionais e àqueles que forem designados para atuação
em auxílio, em ato específico.
§6º
Julgados os processos pelas(os) magistradas(os) designadas(os) para
atuação em auxílio, na forma prevista nos
parágrafos segundo, terceiro, quarto e quinto deste artigo,
cessa-se o auxílio da respectiva unidade jurisdicional
relacionada na presente Portaria, podendo nova unidade ser
acrescentada em seu lugar, observando-se os mesmos critérios
do Plano de Trabalho ora implementado e instituído pela
Portaria Nº TRF2-PTC-2021/00123, de 15 de abril de 2021.
Art.
4º Poderão ser designados na atuação em
auxílio das unidades jurisdicionais inseridas no Plano de
Trabalho instituído pela Portaria Nº
TRF2-PTC-2021/00123, de 15 de abril de 2021, Juízas(es)
Federais Titulares ou Substitutas(os), que integrarão Grupos
Especiais de Auxílio - GEA, mediante ato específico da
Corregedoria-Regional, sem prejuízo do exercício da
jurisdição no Juízo de origem.
§1º
Estarão aptos a prestar auxílio nas unidades as(os)
Juízas(es) Federais Titulares ou Substitutas(os) que possuam
boa produtividade.
§2º
Os magistrados que integrarão Grupos Especiais de Auxílio
- GEA, na atuação em auxílio das unidades
jurisdicionais inseridas no Plano de Trabalho ora implementado, farão
jus à gratificação por exercício
cumulativo de jurisdição, prevista na Lei nº
13.093/15 e regulamentada pelas Resoluções nº
341/2015 e nº 390/2016 do CJF, desde que prolatem ao menos o
número mensal de 30 (trinta) sentenças e observem as
demais condições fixadas no ato específico de
designação.
§3º
A designação das(os) Juízas(es) Federais
Titulares ou Substitutas(os) para atuação em auxílio,
nas unidades jurisdicionais inseridas no Plano de Trabalho ora
implementado, será fixada em ato específico, pelo prazo
máximo de até 6 (seis) meses, podendo haver,
excepcionalmente, prorrogação.
§4º
Caberá às unidades judiciárias auxiliadas de
forma permanente, no Plano de Trabalho ora implementado, proceder à
autorização de acesso aos magistrados designados -
integrantes do Grupo Especial de Auxílio - GEA -, bem como às
demais providências que se fizerem necessárias, de modo
a lhes possibilitar a atuação em auxílio.
§5º
Será realizado pela Corregedoria Regional da Justiça
Federal da 2ª Região, por intermédio da(s)
Coordenadora(s) do Plano de Trabalho, o controle mensal de processos
julgados e remanescentes, levando-se em consideração a
listagem de processos conclusos para sentença com excesso de
prazo, nos termos do caput
do art. 3º, e considerando-se o quantitativo existente em 30 de
abril de 2021.
Art.
5º As unidades judiciárias auxiliadas de forma
permanente, no Plano de Trabalho ora implementado, deverão
desenvolver e implementar plano estratégico com parâmetros
e resultados efetivos de produtividade, nos anos de 2021 e 2022,
submetidos à avaliação da Corregedoria Regional,
inclusive para fins de percepção de eventual auxílio
por Grupo Especial de Apoio - GEA, ou outros Grupos de Apoio, nos
anos subsequentes.
Art.
6º O Plano de Trabalho ora implementado não obsta o
auxílio a outras unidades não contempladas na presente
Portaria, nem outros Planos Estratégicos e Grupos de Apoio,
observados os critérios divulgados pela Corregeria Regional em
ato específico.
Art.
7º Casos omissos deverão ser dirimidos pela(s)
Coordenadora(s) do Plano de Trabalho instituído pela Portaria
Nº TRF2-PTC-2021/00123, de 15 de abril de 2021.
Art.
8º Oficiem-se os Diretores dos Foros da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção
Judiciária do Espírito Santo para que disponibilizem a
presente Portaria, e a Portaria Nº TRF2-PTC-2021/00123, nos
sítios eletrônicos das respectivas Seções
Judiciárias, e dê-se ciência às unidades
jurisdicionais inseridas no presente Plano de Trabalho.
Art.
9º Dê-se ciência ao Conselho Nacional de Justiça
- CNJ.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
MARIA
CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO
JUIZ
FEDERAL CONVOCADO
CORREGEDORIA
LIVIA
MARIA DE MELLO FERREIRA
JUIZ
FEDERAL CONVOCADO
CORREGEDORIA
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