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PORTARIA TRF2-PTC-2021/00129 de 3 de maio de 2021

Implementa o Plano de Trabalho da CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no ano de 2021, instituído pela Portaria Nº TRF2-PTC-2021/00123, e estabelece outras providências.

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o Provimento 2/2021), com o auxílio das Exmas. Juízas Federais Convocadas MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO e LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Implementar o Plano de Trabalho instituído pela Portaria Nº TRF2-PTC-2021/00123, de 15 de abril de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1 - Desenvolver projeto de trabalho junto às Unidades Jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ ou com recorrente excesso de prazo de conclusão, estabelecida no GLOSSÁRIO DAS METAS E DIRETRIZES NACIONAIS DAS CORREGEDORIAS PARA 2021, no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário - promovido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º. A coordenação do Plano de Trabalho, instituído pela Portaria Nº TRF2-PTC-2021/00123, de 15 de abril de 2021, encontra-se sob a responsabilidade das Exmas. Juízas Federais Convocadas MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO  LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA, em auxílio à CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

Art. 3º. Ficam estabelecidas para fins de acompanhamento e de auxílio permanente, no ano de 2021, no Plano de Trabalho  ora implementado, 4 (quatro) unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ e uma unidade da Seção Judiciária do Espírito Santo, de acordo com o critério de maior número de processos conclusos para sentença que exceda os prazos estabelecidos no art. 57, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “a” c/c o §1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o Provimento 2/2021), no dia 30 de abril de 2021, de modo a possibilitar melhor coordenação e maior efetividade ao Plano de Trabalho.

§1º No auxílio das unidades jurisdicionais inseridas no Plano de Trabalho ora implementado, deve-se dar prioridade ao julgamento dos processos conclusos para sentença, com excesso de prazo, nos termos do caput deste artigo, que constem nas Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ, gozando de preferência a Meta Nacional 2 em relação à Meta Nacional 1.

§2º Em observância ao disposto no caput deste artigo e do respectivo §1º, no Plano de Trabalho ora implementado, considerando-se o quantitativo de processos em 30 de abril de 2021, e conforme consulta aos dados divulgados pelo Núcleo de Estatísticas deste Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ficam estabelecidas, para fins de acompanhamento e de auxílio permanente, no ano de 2021, as seguintes unidades jurisdicionais a saber:

I- na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ:

- 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro (185 processos);

- 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (176 processos);

- 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (146 processos); e

- 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (133 processos) e

II- na Seção Judiciária do Espírito Santo - SJES:

- 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (415 processos).

§3º O desenvolvimento das atividades de auxílio e acompanhamento permanente poderá ser iniciado em qualquer das unidades jurisdicionais consignadas no §2º da presente Portaria, inclusive de forma isolada, ou conjunta e concomitante, conforme critério de oportunidade e conveniência, por iniciativa da(s) Coordenadora(s) do Plano de Trabalho ora implementado, em ato específico, levando-se em consideração, sobretudo, aspectos que possibilitem melhor coordenação e proporcionem maior produtividade e efetividade.

§4º Ficarão excluídos das atividades de auxílio permanente, no Plano de Trabalho ora implementado, os processos conclusos para sentença com excesso de prazo, nos termos do caput deste artigo, relativos às ações civis públicas, às ações populares, aos mandados de segurança coletivos, às ações de improbidade administrativa, às ações relacionadas a interesses metaindividuais, às ações possessórias, às ações de usucapião e às ações criminais, cabendo ao(s) Juíz(es) da própria unidade jurisdicional julgá-los, no ano de 2021, preferencialmente, em relação a outros feitos em tramitação na unidade.

§5º A listagem de processos, para fins de auxílio, no Plano de Trabalho ora implementado, será disponibilizada pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, por intermédio das Coordenadoras do supracitado Plano de Trabalho, às(aos) magistradas(os) das respectivas unidades jurisdicionais e àqueles que forem designados para atuação em auxílio, em ato específico.

§6º Julgados os processos pelas(os) magistradas(os) designadas(os) para atuação em auxílio, na forma prevista nos parágrafos segundo, terceiro, quarto e quinto deste artigo, cessa-se o auxílio da respectiva unidade jurisdicional relacionada na presente Portaria, podendo nova unidade ser acrescentada em seu lugar, observando-se os mesmos critérios do Plano de Trabalho ora implementado e instituído pela Portaria Nº TRF2-PTC-2021/00123, de 15 de abril de 2021.

Art. 4º Poderão ser designados na atuação em auxílio das unidades jurisdicionais inseridas no Plano de Trabalho instituído pela Portaria Nº TRF2-PTC-2021/00123, de 15 de abril de 2021, Juízas(es) Federais Titulares ou Substitutas(os), que integrarão Grupos Especiais de Auxílio - GEA, mediante ato específico da Corregedoria-Regional, sem prejuízo do exercício da jurisdição no Juízo de origem.

§1º Estarão aptos a prestar auxílio nas unidades as(os) Juízas(es) Federais Titulares ou Substitutas(os) que possuam boa produtividade.

§2º Os magistrados que integrarão Grupos Especiais de Auxílio - GEA, na atuação em auxílio das unidades jurisdicionais inseridas no Plano de Trabalho ora implementado, farão jus à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, prevista na Lei nº 13.093/15 e regulamentada pelas Resoluções nº 341/2015 e nº 390/2016 do CJF, desde que prolatem ao menos o número mensal de 30 (trinta) sentenças e observem as demais condições fixadas no ato específico de designação.

§3º A designação das(os) Juízas(es) Federais Titulares ou Substitutas(os) para atuação em auxílio, nas unidades jurisdicionais inseridas no Plano de Trabalho ora implementado, será fixada em ato específico, pelo prazo máximo de até 6 (seis) meses, podendo haver, excepcionalmente, prorrogação.

§4º Caberá às unidades judiciárias auxiliadas de forma permanente, no Plano de Trabalho ora implementado, proceder à autorização de acesso aos magistrados designados - integrantes do Grupo Especial de Auxílio - GEA -, bem como às demais providências que se fizerem necessárias, de modo a lhes possibilitar a atuação em auxílio.

§5º Será realizado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, por intermédio da(s) Coordenadora(s) do Plano de Trabalho, o controle mensal de processos julgados e remanescentes, levando-se em consideração a listagem de processos conclusos para sentença com excesso de prazo, nos termos do caput do art. 3º, e considerando-se o quantitativo existente em 30 de abril de 2021.

Art. 5º As unidades judiciárias auxiliadas de forma permanente, no Plano de Trabalho ora implementado, deverão desenvolver e implementar plano estratégico com parâmetros e resultados efetivos de produtividade, nos anos de 2021 e 2022, submetidos à avaliação da Corregedoria Regional, inclusive para fins de percepção de eventual auxílio por Grupo Especial de Apoio - GEA, ou outros Grupos de Apoio, nos anos subsequentes.

Art. 6º O Plano de Trabalho ora implementado não obsta o auxílio a outras unidades não contempladas na presente Portaria, nem outros Planos Estratégicos e Grupos de Apoio, observados os critérios divulgados pela Corregeria Regional em ato específico.

Art. 7º Casos omissos deverão ser dirimidos pela(s) Coordenadora(s) do Plano de Trabalho instituído pela Portaria Nº TRF2-PTC-2021/00123, de 15 de abril de 2021.

Art. 8º Oficiem-se os Diretores dos Foros da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo para que disponibilizem a presente Portaria, e a Portaria Nº TRF2-PTC-2021/00123, nos sítios eletrônicos das respectivas Seções Judiciárias, e dê-se ciência às unidades jurisdicionais inseridas no presente Plano de Trabalho.

Art. 9º Dê-se ciência ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO

JUIZ FEDERAL CONVOCADO

CORREGEDORIA

LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA

JUIZ FEDERAL CONVOCADO

CORREGEDORIA

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 06/05/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 05/05/2021 às 13:16:31.