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PORTARIA TRF2-PTC-2021/00130 de 3 de maio de 2021

Implementa medidas para atuação do Grupo de Servidores de Apoio, em regime especial de auxílio a unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, instituído pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00026, DE 16 DE ABRIL DE 2021, e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o Provimento 2/2021), com o auxílio das Exmas. Juízas Federais Convocadas MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO e LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Implementar medidas para atuação do Grupo de Servidores de Apoio em regime especial de auxílio a unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, instituído pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00026, DE 16 DE ABRIL DE 2021, e dá outras providências.

Art. 2º A coordenação do Grupo de Servidores de Apoio, em regime especial de auxílio a unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, instituído pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00026, DE 16 DE ABRIL DE 2021, encontra-se sob a responsabilidade das Exmas. Juízas Federais Convocadas MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO e LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA, em atuação em auxílio junto à CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

Art. 3º Nos meses de maio e junho de 2021, serão auxiliadas, pelo Grupo de Servidores de Apoio, as unidades jurisdicionais contempladas no Plano de Trabalho instituído pela Portaria Nº TRF2-PTC-2021/00123, de 15 de abril de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1 estabelecida no GLOSSÁRIO DAS METAS E DIRETRIZES NACIONAIS DAS CORREGEDORIAS PARA 2021, no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário - promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, a saber:

I- 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro;

II- 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro;

III- 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia; e

IV- 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

§1º Os servidores poderão atuar de forma isolada, ou conjunta e concomitante, em quaisquer unidades, conforme ato específico, de acordo com a necessidade de serviço e o correspondente perfil técnico, cuja avaliação compete à Coordenação do Grupo de Servidores de Apoio.

§2º As unidades judiciárias ora escolhidas pela Corregedoria Regional para receber auxílio deverão ser previamente comunicadas por mensagem, por intermédio de correio eletrônico institucional e, caso haja objeção a tanto, deverão apresentar plano de metas efetivas para aumento da produtividade e redução da taxa de congestionamento na unidade.

§ 3º A recusa inicial ao recebimento do auxílio especial ora instituído não obsta a adesão facultativa a qualquer tempo, condicionada ao término do período de auxílio em curso em outras unidades ou disponibilidade de pessoal para aumento do quantitativo do Grupo de Servidores de Apoio.

§ 4º No caso de objeção de todas as unidades ora escolhidas, proceder-se-á à nova seleção, observando-se, como critério, nos meses de maio e junho de 2021, as quatro unidades subsequentes com o maior número de processos conclusos para sentença que exceda os prazos estabelecidos no art. 57, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “a” c/c o §1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o Provimento 2/2021), no dia 30 de abril de 2021.

Art. 4º A partir de julho de 2021, após a consulta de novos dados fornecidos e/ou disponibilizados pelo Núcleo de Estatísticas deste Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Grupo de Servidores de Apoio poderá também ser designado para a atuação em auxílio a outras unidades da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, mediante ato específico, levando-se em consideração, de forma isolada, concomitante ou escalonada, os seguintes aspectos: a taxa de congestionamento, maior acervo processual ativo, maior número de processos conclusos com prazo excedente e maior distribuição de processos novos no período de 12 (doze) meses anteriores ao levantamento deste dado.

Art. 5º. Caberá às unidades judiciárias assistidas:

I - proceder ao cadastramento dos membros da equipe nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade;

II - definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelos servidores em auxílio;

III - viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre os integrantes do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas;

IV - disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade;

V - envidar os esforços necessários para redução do acervo processual.

Art. 6º As unidades judiciárias auxiliadas, na forma estabelecida pela presente Portaria, deverão informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período.

Art. 7º  A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região decidirá os casos omissos.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO

JUIZ FEDERAL CONVOCADO

CORREGEDORIA

LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA

JUIZ FEDERAL CONVOCADO

CORREGEDORIA

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 06/05/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 05/05/2021 às 13:16:31.