PORTARIA
TRF2-PTC-2021/00130 de 3 de maio de 2021
Implementa
medidas para atuação do Grupo de Servidores de Apoio,
em regime especial de auxílio a unidades jurisdicionais da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, instituído
pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00026, DE 16
DE ABRIL DE 2021, e dá outras providências.
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com a
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de
04/4/2011 (atualizada até o Provimento 2/2021), com o auxílio
das Exmas. Juízas Federais Convocadas MARIA CRISTINA
RIBEIRO BOTELHO KANTO e LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA,
RESOLVE:
Art.
1º Implementar medidas para atuação do Grupo de
Servidores de Apoio em regime especial de auxílio a unidades
jurisdicionais da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, instituído pela RESOLUÇÃO Nº
TRF2-RSP-2021/00026, DE 16 DE ABRIL DE 2021, e dá outras
providências.
Art.
2º A coordenação do Grupo de Servidores de Apoio,
em regime especial de auxílio a unidades jurisdicionais da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, instituído
pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00026, DE 16
DE ABRIL DE 2021, encontra-se sob a responsabilidade das
Exmas. Juízas Federais Convocadas MARIA CRISTINA RIBEIRO
BOTELHO KANTO e LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA, em atuação
em auxílio junto à CORREGEDORIA REGIONAL DA
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
Art.
3º Nos meses de maio e junho de 2021, serão auxiliadas,
pelo Grupo de Servidores de Apoio, as unidades jurisdicionais
contempladas no Plano de Trabalho instituído pela Portaria Nº
TRF2-PTC-2021/00123, de 15 de abril de 2021, para atender
à Diretriz Estratégica 1 estabelecida no GLOSSÁRIO
DAS METAS E DIRETRIZES NACIONAIS DAS CORREGEDORIAS PARA 2021, no XIV
Encontro Nacional do Poder Judiciário - promovido pelo
Conselho Nacional de Justiça, a saber:
I-
16ª Vara Federal do Rio de Janeiro;
II-
9ª Vara Federal do Rio de Janeiro;
III-
1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia; e
IV-
13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
§1º
Os servidores poderão atuar de forma isolada, ou conjunta e
concomitante, em quaisquer unidades, conforme ato específico,
de acordo com a necessidade de serviço e o correspondente
perfil técnico, cuja avaliação compete à
Coordenação do Grupo de Servidores de Apoio.
§2º
As unidades judiciárias ora escolhidas pela Corregedoria
Regional para receber auxílio deverão ser previamente
comunicadas por mensagem, por intermédio de correio eletrônico
institucional e, caso haja objeção a tanto, deverão
apresentar plano de metas efetivas para aumento da produtividade e
redução da taxa de congestionamento na unidade.
§
3º A recusa inicial ao recebimento do auxílio especial
ora instituído não obsta a adesão facultativa a
qualquer tempo, condicionada ao término do período de
auxílio em curso em outras unidades ou disponibilidade de
pessoal para aumento do quantitativo do Grupo de Servidores de Apoio.
§
4º No caso de objeção de todas as unidades ora
escolhidas, proceder-se-á à nova seleção,
observando-se, como critério, nos meses de maio e junho de
2021, as quatro unidades subsequentes com o maior número de
processos conclusos para sentença que exceda os prazos
estabelecidos no art. 57, inciso I, alínea “b”
e inciso II, alínea “a” c/c o §1º, da
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de
04/4/2011 (atualizada até o Provimento 2/2021), no dia 30 de
abril de 2021.
Art.
4º A partir de julho de 2021, após a consulta de novos
dados fornecidos e/ou disponibilizados pelo Núcleo de
Estatísticas deste Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, o Grupo de Servidores de Apoio poderá também
ser designado para a atuação em auxílio a outras
unidades da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
mediante ato específico, levando-se em consideração,
de forma isolada, concomitante ou escalonada, os seguintes aspectos:
a taxa de congestionamento, maior acervo processual ativo, maior
número de processos conclusos com prazo excedente e maior
distribuição de processos novos no período de 12
(doze) meses anteriores ao levantamento deste dado.
Art.
5º. Caberá às unidades judiciárias
assistidas:
I
- proceder ao cadastramento dos membros da equipe nos sistemas
processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade;
II
- definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as
metas de desempenho a serem atingidas pelos servidores em auxílio;
III
- viabilizar canais de comunicação que proporcionem a
rápida interação entre os integrantes do Grupo e
a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de
informações que propiciem a célere elaboração
das minutas;
IV
- disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio os processos que
estejam aptos à elaboração de minutas e modelos
utilizados na unidade;
V
- envidar os esforços necessários para redução
do acervo processual.
Art.
6º As unidades judiciárias auxiliadas, na forma
estabelecida pela presente Portaria, deverão informar à
Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados
no período.
Art.
7º A Corregedoria Regional da Justiça Federal
da 2ª Região decidirá os casos omissos.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
MARIA
CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO
JUIZ
FEDERAL CONVOCADO
CORREGEDORIA
LIVIA
MARIA DE MELLO FERREIRA
JUIZ
FEDERAL CONVOCADO
CORREGEDORIA
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