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EDITAL TRF2-EDT-2021/00014 de 4 de maio de 2021

EDITAL DE SELEÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS E JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS PARA O 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 NO ÂMBITO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO

(PRAZO DE 10 a 19 de maio de 2021)

 

O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

 

- CONSIDERANDO a Resolução nº  385, de 6 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;

 

- CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de abril de 2021, deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme processo administrativo o nº TRF2-PRO-2021/00001,  

 

RESOLVE:

 

I - TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições, no período de 10 a 19 de maio de 2021, aos Magistrados que manifestem interesse em integrar o 1º Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, com especialização em matéria de saúde pública, inclusive de Juizado Especial Federal, com abrangência territorial em todo o Estado do Espírito Santo, à exceção das ações coletivas e das causas de competência das Varas Federais Cíveis da Capital especializadas em matéria de saúde pública.

II - As inscrições deverão ser feitas no portal JUIWEB, na página da Corregedoria, no título LINKS ÚTEIS.

III - Serão designados por ato do Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região para atuar no referido Núcleo de Justiça 4.0, sem prejuízo de sua jurisdição originária, inicialmente, três juízes, um dos quais irá desempenhar as funções de coordenador.

IV - No ato da inscrição, o Magistrado interessado deverá especificar se tem ou não interesse em atuar como coordenador, e deverá indicar o servidor que irá prestar-lhe assessoria, em auxílio, no Núcleo.

V - As vagas serão preenchidas em observância aos critérios de antiguidade e merecimento, conforme lista a ser divulgada pela Corregedoria-Regional, em 2 (dois) dias após o término do prazo de inscrição, formando-se um cadastro de reserva no caso de haver inscrições excedentes.

VI - Não havendo impugnações no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes à divulgação de que trata o item anterior, ou, dirimidas eventuais impugnações pelo Corregedor-Regional, este fará publicar os respectivos atos de designação, pelo prazo inicial de 1(um) ano, podendo haver recondução, a pedido, por igual período, independentemente da publicação de novo edital.

VII - A designação para atuar no 1º Núcleo de Justiça 4.0 será cumulativa à atuação na unidade de origem, e o trabalho será realizado de forma exclusivamente remota, no modelo Juízo 100% digital.

 

Publique-se. Registre-se.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2021.

 

THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 06/05/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 05/05/2021 às 13:16:31.