EDITAL
TRF2-EDT-2021/00014 de 4 de maio de 2021
EDITAL DE
SELEÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS E JUÍZES
FEDERAIS SUBSTITUTOS PARA O 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA
4.0 NO ÂMBITO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESPÍRITO SANTO
(PRAZO DE 10
a 19 de maio de 2021)
O CORREGEDOR-REGIONAL
DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
- CONSIDERANDO
a Resolução nº 385, de 6 de abril de 2021,
do Conselho Nacional de Justiça;
- CONSIDERANDO
a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de
abril de 2021, deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
conforme processo administrativo o nº TRF2-PRO-2021/00001,
RESOLVE:
I
- TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições,
no período de 10 a 19 de maio de 2021, aos Magistrados que
manifestem interesse em integrar o 1º Núcleo de Justiça
4.0, no âmbito da Seção Judiciária do
Espírito Santo, com especialização em matéria
de saúde pública, inclusive de Juizado Especial
Federal, com abrangência territorial em todo o Estado do
Espírito Santo, à exceção das ações
coletivas e das causas de competência das Varas Federais Cíveis
da Capital especializadas em matéria de saúde pública.
II
- As inscrições deverão ser feitas no
portal JUIWEB, na página da Corregedoria, no título
LINKS ÚTEIS.
III
- Serão designados por ato do Corregedor-Regional da
Justiça Federal da 2ª Região para atuar no
referido Núcleo de Justiça 4.0, sem prejuízo de
sua jurisdição originária, inicialmente, três
juízes, um dos quais irá desempenhar as funções
de coordenador.
IV
- No ato da inscrição, o Magistrado interessado
deverá especificar se tem ou não interesse em atuar
como coordenador, e deverá indicar o servidor que irá
prestar-lhe assessoria, em auxílio, no Núcleo.
V
- As vagas serão preenchidas em observância aos
critérios de antiguidade e merecimento, conforme lista a ser
divulgada pela Corregedoria-Regional, em 2 (dois) dias após o
término do prazo de inscrição, formando-se um
cadastro de reserva no caso de haver inscrições
excedentes.
VI
- Não havendo impugnações no prazo de 5
(cinco) dias subsequentes à divulgação de que
trata o item anterior, ou, dirimidas eventuais impugnações
pelo Corregedor-Regional, este fará publicar os respectivos
atos de designação, pelo prazo inicial de 1(um) ano,
podendo haver recondução, a pedido, por igual período,
independentemente da publicação de novo edital.
VII - A designação
para atuar no 1º Núcleo de Justiça 4.0 será
cumulativa à atuação na unidade de origem, e o
trabalho será realizado de forma exclusivamente remota, no
modelo Juízo 100% digital.
Publique-se.
Registre-se.
Rio de Janeiro, 04 de
maio de 2021.
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Corregedor-Regional
da Justiça Federal da 2ª Região
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 06/05/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 05/05/2021 às 13:16:31.