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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00037, DE 7 DE MAIO DE 2021



Dispõe sobre a reestruturação e especialização das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais de Volta Redonda, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL  DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CR) e da duração razoável dos processos judiciais (art. 5º, LXXVIII, da CR);

CONSIDERANDO o processo de reestruturação das Subseções Judiciárias de Porte Médio iniciado pela Resolução número TRF2-RSP-2018/00050;

CONSIDERANDO a viabilidade e a conveniência da implantação de algum nível de especialização também na Subseção Judiciária de Volta Redonda, notadamente em matéria previdenciária;

CONSIDERANDO, todavia, que a existência de Juizados Especiais Autônomos nessas localidades dificulta o processo de especialização, diante da competência absoluta em razão do valor da causa, ditada pela Lei 10.259/09, pulverizando as competências materiais entre as Varas e Juizados;

CONSIDERANDO a razoabilidade e pertinência das sugestões dos magistrados da Subseção Judiciária envolvida, apresentadas através dos ofícios números JFRJ-OFI2018/07958 e JFRJ-OFI-2019/06257; 

CONSIDERANDO, o exame realizado pelo Corregedor Regional e pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais a respeito da viabilidade e conveniência das referidas propostas, e

CONSIDERANDO, o decidido pelo E. Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 06.05.2021, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2PCO201900124, RESOLVE:

 

Art. 1º. A Subseção Judiciária de Volta Redonda - RJ, passa a contar com a seguinte estrutura:

I - 1ª Vara Federal, com Juizado Especial Federal Adjunto;

II - 2ª Vara Federal, com Juizado Especial Federal Adjunto;

III - 3ª Vara Federal, com Juizado Especial Federal Adjunto;

IV - 4ª Vara Federal, com Juizado Especial Federal Adjunto; e

V - 5ª Vara Federal, com Juizado Especial Federal Adjunto.

§1º. O atual 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda fica transformado em 4ª Vara Federal de Volta Redonda, com Juizado Especial Federal Adjunto.

§2º. O atual 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda fica transformado em 5ª Vara Federal de Volta Redonda, com Juizado Especial Federal Adjunto.

Art. 2º. A Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 8 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 29. A competência em razão da matéria das Varas comuns está assim distribuída:

(...)

IX - a 2ª Vara Federal da Subseção de Volta Redonda/RJ detém competência para julgar os feitos de natureza penal;

X - as 1ª e 3ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Volta Redonda/RJ detêm competência concorrente para julgar os feitos de natureza cível, inclusive os da competência dos Juizados Especiais Federais;

XI - as 4ª e 5ª Varas Federais da Subseção de Volta Redonda detêm competência previdenciária, tanto de Vara Federal como de Juizado Especial Federal.

Art. 3º. Os Juízos especializados por força da presente Resolução manterão consigo os feitos que se encontrem em curso e que atendam às regras de especialização.

Art. 4º. Os feitos que atendam às regras de modificação de competência ora introduzidas e estejam tramitando em Juízo não especializado serão imediatamente redistribuídos a um dos Juízos competentes, por sorteio, quando necessário, aplicando-se, no que couber, o Provimento nº TRF2-PVC-2018/00006, de 06.03.2018.

Art. 5º. Não serão redistribuídos processos conclusos para sentença na data de publicação desta Resolução, nem os que se encontrem no arquivo permanente.

Parágrafo único. Proferida a sentença, o Juízo originário ultimará o processamento do feito, inclusive com o julgamento de embargos de declaração, se houver, redistribuindo-o somente após o seu retorno da instância superior, em caso de recurso, para execução ou cumprimento de sentença.

Art. 6º. Os casos omissos serão solucionados pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


MESSOD AZULAY NETO
Presidente


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