Brasão

RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00041, DE 24 DE MAIO DE 2021





Altera a Resolução TRF2-RSP-2018/00046, de 04 de outubro de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários pelas partes, procuradores, magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece como um dos objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem qualquer fonte de discriminação (art. 3º, IV);

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico da Justiça Federal para o período 2015/2020 prevê, como um dos valores da Justiça Federal, o respeito à cidadania e à pessoa humana, estabelecendo como desafio do Poder Judiciário, dentre outros, a garantia do direito das minorias (Resolução nº 313/2014 do CJF);

CONSIDERANDO que o tema desta resolução é objeto de estudo no Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 8.727/2016 da Presidência da República, que regulamenta o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5/2016 da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê a inclusão do nome social na carteira de identidade do advogado;

CONSIDERANDO o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.275 e do RE 670.422, e

CONSIDERANDO o decidido pelo E. Plenário desta Corte, em sessão realizada em 04 de outubro de 2018, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-ADM-2018/00377, no ofício de nº TRF2-OFI-2018/24139 e no despacho de nº TRF2-DES-2021/14994,   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Alterar o §1º, do artigo 2º, e o §4º, I e II, do  artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00046, de 04 de outubro de 2018, disponibilizada no e-DJF2R do dia 10 de outubro de 2018, às fls. 5/7, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º: Os sistemas informatizados de processos judiciais utilizados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nas Seções Judiciárias do Espírito Santo e do Rio de Janeiro deverão conter campo especificamente destinado ao registro do nome social da parte e do seu procurador. 

§1º: O nome social da parte ou de seu procurador deve aparecer na tela do sistema de informática em espaço que possibilite a sua imediata identificação. 

(....)

 

Art. 4º: A solicitação de uso do nome social deverá ser formulada por escrito e poderá ser apresentada a qualquer tempo.

§4º: A apreciação do requerimento formulado pela parte ou por seu procurador será de competência:

 I - da Presidência, no âmbito do Tribunal;

 II - dos Diretores do Foro, no âmbito das Seccionais".  

 

 Art. 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


MESSOD AZULAY NETO
Presidente


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 27/05/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 26/05/2021 às 14:55:26.