RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2021/00043, DE 27 DE MAIO DE 2021
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Dispõe
sobre alteração na estrutura organizacional do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e do
Centro Cultural Justiça Federal.
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O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições e considerando:
- o
disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
- a
necessidade de adequação e racionalização
das atividades desenvolvidas no Centro Cultural Justiça
Federal - CCJF;
- o
disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2021/02815;
-
o disposto no Memorando nº TRF2-MEM-2021/02509;
- o
disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00025,
RESOLVE, ad
referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Excluir, da estrutura do Centro Cultural Justiça
Federal, o Núcleo Regional do Centro Cultural Justiça
Federal.
Art.
2º Revogar a Resolução nº 12, de 24 de
março de 2011, deste Tribunal, transferindo para a reserva
técnica do órgão o valor correspondente a 1
(uma) função comissionada de Assistente III (FC-03).
Art.
3º Extinguir a Assessoria de Gestão de Metas
(CJ-01), da estrutura da Presidência, remanejando o saldo
remanescente para a reserva técnica.
Art.
4º Criar, na estrutura organizacional da Presidência
do Tribunal, a Assessoria da Revista (AREV), CJ-01, utilizando saldo
proveniente da reserva técnica do órgão.
Art.
5º Alterar a denominação da Assessoria de
Comunicação Interna (ACIN), da estrutura organizacional
da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial
da Presidência (ARIC), para Assessoria de Comunicação
(ACOM).
Art.
6º Subordinar a Seção de Relacionamento com a
Imprensa (SECIMP), da estrutura organizacional da Assessoria de
Relações Institucionais e Cerimonial da Presidência
(ARIC), à Assessoria de Comunicação (ACOM).
Art.
7º Alterar a denominação da Assessoria Contábil,
da estrutura da Secretaria Geral, para Assessoria Contábil e
de Monitoramento (ACON).
Art.
8º Criar o Núcleo de Monitoramento (NUMONI), FC-06
(Coordenador), utilizando valor proveniente da reserva técnica
do Tribunal, subordinando-o à Assessoria Contábil e de
Monitoramento (ACON).
Art.
9º Incluir 8 (oito) funções comissionadas de
Assistente II (FC-02), na estrutura da Presidência do Tribunal,
vinculando-as ao Grupo de Apoio aos Gabinetes, consoante o
disposto no art. 2º da Resolução nº
TRF2-RSP-2021/00025, utilizando saldo proveniente da reserva
técnica.
Parágrafo
Único - O Grupo de Apoio aos Gabinetes funcionará sob a
coordenação da Assessoria da Presidência.
Art.
10 Remanejar, da estrutura da Presidência, 1 (uma) função
comissionada de Assistente IV (FC-04), destinando-a à
Secretaria Geral e vinculando-a à Assessoria de Governança,
Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação.
Art.
11 Remanejar 7 (sete) funções comissionadas de
Assistente II (FC-02), da reserva técnica do Tribunal, para a
Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
vinculando-as à Direção do Foro.
Art.
12 Incluir 1 (uma) função comissionada de
Assistente II (FC-02) e 1 (uma) função comissionada de
Assistente I (FC-01) na estrutura da Presidência do Tribunal,
vinculando-as ao Gabinete de Representação da Seção
Judiciária do Espírito Santo.
Art.
13 As competências das unidades criadas ou alteradas por
este ato normativo deverão ser apresentadas à
Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da
data dos efeitos desta Resolução.
Art.
14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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