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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00043, DE 27 DE MAIO DE 2021





Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e do Centro Cultural Justiça Federal.




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:

-  o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas no Centro Cultural Justiça Federal - CCJF;

- o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2021/02815;

- o disposto no Memorando nº TRF2-MEM-2021/02509;

- o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00025,

RESOLVE,  ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Excluir, da estrutura do Centro Cultural Justiça Federal, o Núcleo Regional do Centro Cultural Justiça Federal.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 12, de 24 de março de 2011, deste Tribunal, transferindo para a reserva técnica do órgão o valor correspondente a 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03).

Art. 3º Extinguir a Assessoria de Gestão de Metas (CJ-01), da estrutura da Presidência, remanejando o saldo remanescente para a reserva técnica.

Art. 4º Criar, na estrutura organizacional da Presidência do Tribunal, a Assessoria da Revista (AREV), CJ-01, utilizando saldo proveniente da reserva técnica do órgão.

Art. 5º Alterar a denominação da Assessoria de Comunicação Interna (ACIN), da estrutura organizacional da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial da Presidência (ARIC), para Assessoria de Comunicação (ACOM).

Art. 6º Subordinar a Seção de Relacionamento com a Imprensa (SECIMP), da estrutura organizacional da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial da Presidência (ARIC), à Assessoria de Comunicação (ACOM).

Art. 7º Alterar a denominação da Assessoria Contábil, da estrutura da Secretaria Geral, para Assessoria Contábil e de Monitoramento (ACON).

Art. 8º Criar o Núcleo de Monitoramento (NUMONI), FC-06 (Coordenador), utilizando valor proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Assessoria Contábil e de Monitoramento (ACON).

Art. 9º Incluir 8 (oito) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), na estrutura da Presidência do Tribunal, vinculando-as ao Grupo de Apoio aos Gabinetes, consoante o disposto no art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00025, utilizando saldo proveniente da reserva técnica.

Parágrafo Único - O Grupo de Apoio aos Gabinetes funcionará sob a coordenação da Assessoria da Presidência.

Art. 10 Remanejar, da estrutura da Presidência, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), destinando-a à Secretaria Geral e vinculando-a à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação.

Art. 11 Remanejar 7 (sete) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), da reserva técnica do Tribunal, para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, vinculando-as à Direção do Foro.

Art. 12 Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) e 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01) na estrutura da Presidência do Tribunal, vinculando-as ao Gabinete de Representação da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Art. 13 As competências das unidades criadas ou alteradas por este ato normativo deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


MESSOD AZULAY NETO
Presidente


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