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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00256, DE 11 DE JUNHO DE 2021





Determina o início do funcionamento dos "Núcleos de Justiça 4.0", a partir do 15.06.21, no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.




 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO

 

- a Resolução CNJ nº 385/2021, que dispõe sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e dá outras providências;

 

-  o teor  da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, que regulamenta a implantação dos "Núcleos de Justiça 4.0" no âmbito da 2ª Região e determina a instalação "Núcleos de Justiça 4.0", em caráter experimental, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e na Seção Judiciário do Espírito Santo;

 

R E S O L V E M :

 

Art. 1º. Dar início, a partir do dia 15.06.21, às atividades para o pleno funcionamento dos "Núcleos de Justiça 4.0", nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, com competência especializada para processar e julgar os processos que envolvam direito à saúde pública, inclusive de Juizado Especial Federal, com abrangência territorial em todo o Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, respectivamente, à exceção das ações coletivas e das causas de competência das Varas Federais Cíveis da Capital especializadas em matéria de saúde pública.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


MESSOD AZULAY NETO
Presidente



THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 15/06/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 14/06/2021 às 13:12:27.