PORTARIA
Nº TRF2-PTP-2021/00256, DE 11 DE JUNHO DE 2021
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Determina
o início do funcionamento dos "Núcleos de
Justiça 4.0", a partir do 15.06.21, no âmbito
das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do
Espírito Santo.
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O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e
o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO
-
a Resolução CNJ nº 385/2021, que dispõe
sobre a criação dos "Núcleos de Justiça
4.0" e dá outras providências;
-
o teor da Resolução
nº TRF2-RSP-2021/00035, que regulamenta a implantação
dos "Núcleos de Justiça 4.0" no âmbito
da 2ª Região e determina a instalação
"Núcleos de Justiça 4.0", em caráter
experimental, na Seção Judiciária do Rio de
Janeiro e na Seção Judiciário do Espírito
Santo;
R
E S O L V E M :
Art.
1º. Dar início, a partir do dia 15.06.21, às
atividades para o pleno funcionamento dos "Núcleos de
Justiça 4.0", nas Seções Judiciárias
do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, com competência
especializada para processar e julgar os processos que envolvam
direito à saúde pública, inclusive de
Juizado Especial Federal, com abrangência territorial em todo o
Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, respectivamente,
à exceção das ações coletivas e
das causas de competência das Varas Federais Cíveis da
Capital especializadas em matéria de saúde pública.
Art.
2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL
FILHO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª
Região
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