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PORTARIA TRF2-PTC-2021/00162 de 18 de junho de 2021

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho,

 

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho instituído pela Portaria Nº TRF2-PTC-2021/00123, de 15 de abril de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1 (”Desenvolver projeto de trabalho junto às Unidades Jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ ou com recorrente excesso de prazo de conclusão”) estabelecida no Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021 durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário promovido pelo CNJ; 

CONSIDERANDO  que o Plano de Trabalho foi implementado pela Portaria Nº TRF2-PTC-2021/00129, e estabeleceu, para fins de acompanhamento e de auxílio permanente no ano de 2021, 4 (quatro) unidades jurisdicionais da SJRJ e uma unidade da SJES de acordo com o critério de maior número de processos conclusos para sentença que excedam os prazos estabelecidos no art. 57, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “a” c/c com o §1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no dia 30 de abril de 2021, de modo a possibilitar melhor coordenação e maior efetividade ao Plano de Trabalho;

CONSIDERANDO que a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, instituiu o regime especial de auxílio para atuação de magistrados nos processos conclusos para sentença além do prazo legal ou incluídos em metas de nivelamento do CNJ, assim designados pela Corregedoria-Regional em ato específico para integrar Grupos Especiais de Auxílio - GEA, bem como a necessidade de Grupos Complementares de Auxílio - GCA,

 

RESOLVE:

 

1. Instituir Grupos Especiais de Auxílio - GEAs e Grupos Complementares de Auxílio - GCAs, para o ano de 2021, com a finalidade de serem proferidas sentenças nos processos conclusos em 30 de abril de 2021, que excedem os prazos legais previstos, nos acervos das seguintes unidades jurisdicionais:   

 

1.1 Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ:

a) 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro (185 processos);

b)  9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (176 processos);

c)  1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (146 processos); e

d) 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (133 processos) e

 

1.2 Seção Judiciária do Espírito Santo - SJES:

a) 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (415 processos).

 

2.  Os magistrados designados para compor o Grupo Especial de Auxílio - GEA auxiliarão as unidades jurisdicionais indicadas, sem prejuízo da jurisdição, e farão jus à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem, no mínimo,  25 (vinte e cinco) sentenças por mês.

3. Os magistrados designados para compor o Grupo Complementar de Auxílio - GCA auxiliarão duas ou mais unidades jurisdicionais indicadas, com prejuízo de jurisdição, e farão jus à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem, no mínimo,  40 (quarenta) sentenças por mês.

4. As Varas Federais auxiliadas deverão disponibilizar os processos a serem sentenciados diretamente para os juízes designados até o primeiro dia do mês de auxílio, conforme planilha a ser extraída do Painel de Plano de Trabalho do Portal do TRF 2ª Região.

5. Estão excluídos das atividades de auxílio os processos relativos às seguintes classes: a) ações civis públicas; b) ações populares; c) mandados de segurança coletivo; d) ações de improbidade administrativa; e) ações relacionadas a interesses metaindividuais; f) ações possessórias; g) ações de usucapião; e h) ações criminais.

6. Julgado todo o quantitativo de processo especificado no item 1, com observância do disposto no item 5, cessa-se o auxílio para a respectiva unidade jurisdicional.

7. Havendo oposição de Embargos de Declaração de sentenças proferidas por intermédio de auxílio pelo GEA ou pelo GCA, estes deverão ser apreciados pelo magistrado sentenciante.

8. A atuação dos magistrados em auxílio no GEA e no GCA será exclusivamente para proferir sentença; não se encontrando o processo em condições para ser sentenciado, caberá ao magistrado designado em auxílio devolvê-lo à Secretaria para as devidas providências.

9.  A atuação dos magistrados em auxílio no GEA e no GCA não afasta a dos Juízes Titulares e Substitutos nas unidades auxiliadas, devendo estes julgar, prioritariamente, os processos da relação do Plano de Trabalho do CNJ/2021, dispostos no item 1.

10. A Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados a integrar os GEA’s e os GCA’s, conforme periodicidade a ser definida no ato, podendo haver prorrogação, cujas inscrições, por adesão aos grupos, serão efetuadas por e-mail (corregedoria@trf2.jus.br) ou por outro meio eletrônico a ser disponibilizado.

11. As unidades jurisdicionais auxiliadas deverão encaminhar à Corregedoria a relação mensal dos processos sentenciados até o penúltimo dia útil do mês do auxílio, mediante planilhas disponibilizadas no Painel de Plano de Trabalho da página da Corregedoria, identificando-se os processos que forem sentenciados pelos magistrados das unidades auxiliadas e pelos integrantes do GEA e do GCA.

12. Fica revogada a Portaria nº TRF2-PTC-2021/00136.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 22/06/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 21/06/2021 às 12:48:11.