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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00049, DE 17 DE JUNHO DE 2021



Dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo 2021- 2026.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO,

- os termos da Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

- os termos da Resolução nº 668, de 9 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026;

- os termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00060, de 23 de dezembro de 2020, que define diretrizes estratégicas para instituição do Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo 2021- 2026;

-a celebração do Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (0DS) da Agenda 2030 no Poder Judiciário e no Ministério Público, assinado em 19 de agosto de 2019;-os termos da Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do CNJ, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

-os princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016, do CNJ;

-as recomendações de práticas de liderança, de estratégia e de controle, nos termos do  Referencial Básico de Governança Organizacional aplicável a Organizações Públicas e outros Entes Jurisdicionados ao TCU, aprovada pela Portaria nº 170, de 12 de  novembro de 2020, do Tribunal de Contas da União (TCU);

-os termos da Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do CNJ, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.

-a necessidade de utilização de métodos ágeis de gestão;

-a necessidade de atendimento aos princípios de eficiência, eficácia e efetividade;

 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º. Instituir o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região - Justiça Sustentável (PLJUS). para o ciclo 2021-2026, em conformidade com o anexo I desta Resolução.

Art. 2º  O PLJUS é composto dos seguintes componentes:

1- Missão: é a razão da existência da organização e define seu propósito institucional;

2- Visão de Futuro: é a projeção de um cenário idealizado, possível e desejável da organização, de maneira clara, atraente e viável. Define o modo como a organização pretende ser percebida;

3- Valores: são costumes, posturas e ideias que direcionam o comportamento das pessoas na organização e permeiam todas as suas atividades e relações;

4- Macrodesafios Nacionais: são diretrizes estratégicas definidas nacionalmente para o Poder Judiciário;

5- Macrodesafios Específicos: são diretrizes estratégicas definidas especificamente para a JF2;

6- Objetivos Estratégicos: são a explicitação de temas prioritários sob os quais a Justiça Federal deve se concentrar, com vistas à concretização de seus macrodesafios, de sua missão e de sua visão de futuro;

7- Indicadores: são parâmetros representativos que mensuram os resultados e permitem gerir desempenhos;

8- Metas: são resultados mensuráveis que representam a quantificação de macrodesafios e objetivos estratégicos, definidas anualmente, em reuniões da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

9- Mapa estratégico:  é a representação gráfica das diretrizes estratégicas e principais desafios que devem ser enfrentados pela JF2 para sair de sua situação atual (missão) para alcançar determinado patamar  (visão  de futuro), dentro do tempo de duração do ciclo estratégico (6 anos);

10- Iniciativas: são ações, projetos e programas planejados, executados e controlados, que contribuem para o alcance do desafio proposto pelas  metas  e objetivos estratégicos;

11-  Processos organizacionais.

Art. 3º. O desenvolvimento das atividades organizacionais será norteado pela missão, visão de futuro, valores, macrodesafios, objetivos estratégicos, metas e iniciativas definidas nos instrumentos do PLJUS.

Art. 4º A atualização dos componentes do PLJUS deve ser efetivada, de forma colaborativa, com a participação de magistrados, servidores, entidades de classe e dos diversos segmentos da sociedade.

Art. 5º O PLJUS é composto de dois instrumentos:

I - Plano da Estratégia da Justiça Federal (PLAN2) composto pela missão, visão de futuro, valores, macrodesafios, objetivos estratégicos e o Mapa Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região;

II - Programa da Estratégia da Justiça Federal (PROG2), que é o conjunto de iniciativas e processos organizacionais, com respectivos objetivos, indicadores e metas, quando aplicáveis,  gerenciados por suas áreas funcionais.

Art 6º A definição e atualização dos componentes do PLAN2 devem ser feitas por meio de resolução da Presidência do Tribunal, por sugestão do CGER.

Art. 7º A construção do PROG2 pelas unidades estratégicas deverá contemplar os seguintes instrumentos:

I - o Plano de Logística Sustentável;

II - o Plano Anual de Contratações;

III - o Plano Anual de Capacitação;

IV - o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações;

V - Plano de Comunicação da Estratégia (PLC2).

Parágrafo único. Os instrumentos referidos neste artigo não limitam a inclusão de demais instrumentos que sejam considerados relevantes pela Administração.

Art. 8º A estruturação do PROG2 será efetivada pelas áreas organizacionais de cada órgão, com base nas orientações das áreas estratégicas.

Art. 9º A atualização de informações relativas ao PROG2 será efetivada no Portal Governança e Gestão (G2) pelas áreas organizacionais.

Art. 10. A partir do PROG2, as áreas organizacionais promoverão o desdobramento da Estratégia por meio de gerenciamento de processos organizacionais e gerenciamento de projetos.

Parágrafo único. As áreas que dão suporte ao gerenciamento de processos e ao gerenciamento de projetos devem padronizar metodologias, ferramentas e técnicas para utilização pela organização, em âmbito regional.

Art. 11. Ficam mantidas as disposições contidas na Resolução TRF2-RSP-2020/00060, especialmente, no que diz respeito à estrutura organizacional da Rede de Governança da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região, assim como às atribuições do CGER, como Unidade de gestão estratégica da 2ª Região.

Art. 12. Compete, ainda, ao CGER, a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico regional.

Parágrafo único. As unidades das áreas jurisdicionais e administrativas deverão prestar, ao CGER, as informações de sua competência pertinentes ao plano estratégico, especialmente, para subsidiar a realização de Reuniões de Análise da Estratégia - RAE.

Art. 13. Ficam instituídos o Comitê Institucional do TRF2 (CITRF2), composto pelos Juízes Federais auxiliares da Presidência e Corregedoria-Regional e pelo Diretor da Secretaria Geral, e o Comitê Institucional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CISJRJ) e o Comitê Institucional da Seção Judiciária do Espírito Santo (CISJES), compostos, respectivamente, pelo Diretor e Vice-Diretor do Foro e pelo Diretor da Secretaria Geral correspondente.

Art. 14. Compete aos Comitês Institucionais elaborar propostas de políticas e diretrizes, recomendações, planos, iniciativas e referidas metas, alinhadas à estratégia da Justiça Federal, bem como prestar auxílio ao CGER no desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. O Comitê Institucional do Tribunal e os Comitês das Seções Judiciárias poderão realizar reuniões conjuntas para propiciar o alinhamento estratégico, não havendo, contudo, qualquer relação de subordinação entre os comitês institucionais.

Art. 15. Cabe às áreas de gestão estratégica e de Tecnologia da Informação e Comunicação prestar assessoramento técnico ao CGER e ao CITRF2.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


MESSOD AZULAY NETO
Presidente


Anexo I


Plano da Estratégia


O Plano da Estratégia, conjuntamente com o Programa da Estratégia, compõem o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região – Justiça Sustentável para o ciclo 2021-2026


Junho de 2021


Tribunal Regional Federal da 2ª Região


Dirigentes

Dirigentes do biênio 2021-2023

Presidente – Desembargador Federal Messod Azulay Neto

Vice-Presidente – Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama

Corregedor Regional – Desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho


Órgão Especial – Titulares

Desembargador Federal Messod Azulay Neto – Presidente

Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama – Vice-Presidente

Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho – Corregedor Regional

Desembargador Federal Paulo Espirito Santo

Desembargadora Federal Vera Lúcia Lima

Desembargador Federal Ivan Athié

Desembargador Federal Sergio Schwaitzer

Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund

Desembargador Federal André Fontes

Desembargador Federal Reis Friede

Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro

Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho

Desembargador Federal Marcus Abraham

Desembargadora Federal Simone Schreiber

Suplentes

Desembargador federal Alcides Martins

Desembargador federal Marcelo Pereira da Silva

Desembargador federal Luiz Antonio Soares

Desembargadora federal Cláudia Neiva

Desembargador federal Marcello Granado

Desembargador federal Aluisio Mendes

Desembargador federal Ferreira Neves

Desembargador federal Ricardo Perlingeiro

Desembargador federal Guilherme Diefenthaeller

Desembargador federal Abel Gomes

Desembargadora federal Leticia de Santis Mello


Conselho de Administração – Titulares

Desembargador Federal Messod Azulay Neto – Presidente

Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama – Vice-Presidente

Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho – Corregedor Regional

Desembargadora federal Leticia de Santis Mello

Desembargador Federal Marcello Granado

Desembargador federal William Douglas

Suplente

Desembargadora federal Cláudia Neiva

Tribunal Regional Federal da 2ª Região (continuação)


Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF

Desembargador Federal Marcus Abraham – Diretor-Geral

Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro – Diretor de Estágio

Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler – Diretor de Publicações

Desembargador Federal Luiz Antonio Soares – Diretor de Intercâmbio e Difusão

Desembargador Federal Marcello Granado – Diretor de Cursos e Pesquisas


Centro Cultural Justiça Federal – CCJF

Desembargadora Federal Simone Schreiber – Diretora-Geral

Desembargador Federal Ferreira Neves – Vice-Diretor


Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais – COJEF

Desembargadora Federal Simone Schreiber – Coordenadora

Desembargador federal William Douglas – Coordenador Substituto


Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NPSC2

Desembargador Federal José Ferreira Neves Neto – Coordenador

Desembargador Federal Luiz Antonio Soares – Coordenador Substituto


Ouvidoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região

Desembargador federal Guilherme Diefenthaeler – Ouvidor Geral


Comissão de Regimento Interno – Titulares

Desembargador Federal Sergio Schwaitzer – Presidente

Desembargador Federal Abel Fernandes Gomes – Membro

Desembargador federal Ricardo Perlingeiro

Suplente

Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho


Gabinete de Segurança Institucional – GSI

Desembargador Federal Marcello Granado – Diretor


Composição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – Biênio 2021-2023 – Titular

Desembargador Federal Reis Friede

Suplente

Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho


Seção Judiciária do Rio de Janeiro


Dirigentes do biênio 2021-2023

Diretor do Foro – Juiz Federal Osair Victor de Oliveira Junior 

Vice-Diretora do Foro – Juíza Federal Marcella Araújo da Nova Brandão



Seção Judiciária do Espírito Santo


Dirigentes do biênio 2021-2023

Diretor do Foro - Juiz Federal Fernando Cesar Baptista de Mattos

Vice-Diretor do Foro - Juiz Federal Rogerio Moreira Alves


Apresentação


O Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região, Justiça Sustentável (PLJUS), foi elaborado de acordo com as disposições da Resolução nº 325, de 25 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, da Resolução nº 668, de 9 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal, e da Resolução TRF2-RSP-2020/00060, de 23 de dezembro de 2020, que define diretrizes estratégicas para instituição do Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo 2021-2026.

A elaboração do PLJUS contemplou a adoção dos seguintes requisitos:

- Incorporação dos Macrodesafios e indicadores definidos pelo CNJ e ratificados pelo CJF.

- Incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.

- Utilização das metodologias de gestão Análise SWOT (Análise de Cenários Interno e Externo) e Balanced ScoreCard BSC (Análise de Indicadores de Desempenho) na proposta de definição e desdobramento da estratégia, de forma similar ao processo de formulação da Estratégia adotado pelo CNJ e pelo CJF.

A formulação do Plano Estratégico foi realizada com ampla participação de magistrados, servidores e da sociedade, por meio dos seguintes instrumentos:

- Consulta Pública de Análise de Cenários.

- Consulta Pública de Pesquisa de Satisfação do Usuário.

- 1º Workshop da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região, ocorrido entre os dias 23 e 27 de novembro de 2020.

- 2º Workshop da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região, ocorrido entre os dias 3 e 7 de maio de 2021.


Para maior agilidade no controle e monitoramento de ações, o PLJUS foi desmembrado em duas partes:

- Plano da Estratégia da Justiça Federal (PLAN2) composto pela missão, visão de futuro, valores, macrodesafios, objetivos estratégicos e o Mapa Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região.

Programa da Estratégia da Justiça Federal (PROG2), que é o conjunto de iniciativas e processos organizacionais, com respectivos objetivos, indicadores e metas, quando aplicáveis, gerenciados por suas áreas funcionais ou gestores de macroprocessos, quando for o caso.

O controle e monitoramento do PROG2 será efetivado por meio do Portal Governança e Gestão (G2).

2021 – Justiça Sustentável – 2026

Mapa Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região

(formato texto)


Missão: Garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva.

Visão: Consolidar-se perante a sociedade como justiça efetiva, transparente e sustentável.

Valores: ética, respeito a cidadania e ao ser humano, sustentabilidade, transparência, qualidade, inovação e cooperação.


PERSPECTIVA

MACRODESAFIO

OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)

Sociedade

Garantia dos Direitos de Cidadania (GADC)

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17

Sociedade

Fortalecimento da relação institucional da Justiça Federal

com a sociedade (FJFS)

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17

Processos Internos

Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional (APPJ)

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17

Processos Internos

Enfrentamento à corrupção e à improbidade administrativa (ECIA)

16

Processos Internos

Aprimoramento da gestão do acervo de ações relativas a benefícios previdenciários e assistenciais. (AAPA)

1, 3, 8, 9, 10, 16, 17

Processos Internos

Promoção da sustentabilidade

(PROS)

6, 7, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17

Processos Internos

Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança

judiciária (AAGJ)

16, 17

Processos Internos

Aperfeiçoamento da gestão

da Justiça criminal (AGJC)

5, 16

Processos Internos

Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos (PSCC)

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17

Processos Internos

Consolidação do sistema de

Precedentes obrigatórios

(CSPO)

16

Aprendizado e Crescimento

Aperfeiçoamento da

gestão de pessoas (APGP)

3, 4, 8, 10, 13, 16, 17

Aprendizado e Crescimento

Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira (AGOF)

12, 16, 17

Aprendizado e Crescimento

Fortalecimento da estratégia de TIC e de proteção de dados (FTIC)

9, 16, 17

Aprendizado e Crescimento

Fortalecimento da segurança e proteção institucional (FSPI)

3, 8, 16, 17


Objetivos De Desenvolvimento Sustentável

ODS 1 - Erradicação da Pobreza

ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável

ODS 3 - Saúde e Bem-estar

ODS 4 - Educação de Qualidade

ODS 5 - Igualdade de Gênero

ODS 6 - Água Potável e Saneamento

ODS 7 - Energia Limpa e Acessível

ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura

ODS 10 - Redução das Desigualdades

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis

ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis

ODS 13 - Ação contra a mudança global do clima

ODS 14 - Vida na Água

ODS 15 - Vida Terrestre

ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação


Definições Estratégicas


Missão

Garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva.


Visão de Futuro

Consolidar-se perante a sociedade como justiça efetiva, transparente e sustentável.


Valores

- Ética.

- Respeito à cidadania e ao ser humano.

- Sustentabilidade.

- Transparência.

- Qualidade.

- Inovação.

- Cooperação.


Macrodesafios e Objetivos Estratégicos

MACRODESAFIO

OBJETIVO ESTRATÉGICO

Garantia dos Direitos de Cidadania (GADC)

Promover política de prevenção e enfrentamento do assédio moral,

do assédio sexual e da discriminação.


Garantir direitos de inclusão e acessibilidade a todos.

Fortalecimento da relação institucional da Justiça Federal

com a sociedade (FJFS)

Incentivar a participação da sociedade na melhoria

da qualidade dos serviços judiciais.


Impulsionar ações de maior transparência de gestão.


Aproximar a Justiça Eletrônica do cidadão.

Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional (APPJ)

Reduzir o número de execuções fiscais pendentes de solução.


Reduzir o acervo de processos antigos.


Reduzir a quantidade de processos de conhecimento.


Reduzir taxa de congestionamento.


Priorizar o julgamento das ações coletivas.

Enfrentamento à corrupção e à improbidade administrativa (ECIA)

Implementar gerenciamento de riscos nos processos organizacionais.


Identificar e julgar ações de improbidade administrativa, ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública.

Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos (PSCC)

Engajar instituições na elaboração de soluções de conflitos.


Motivar a participação da sociedade civil no planejamento e implementação das ações de soluções de conflito.


Estimular iniciativas de conciliação, mediação e arbitragem.

Consolidação do sistema de

Precedentes obrigatórios

(CSPO)

A ser definido oportunamente.

Promoção da sustentabilidade

(PROS)

Instituir compras compartilhadas.


Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário.


Impulsionar os processos de ações ambientais.

Aperfeiçoamento da gestão

da Justiça criminal (AGJC)

Incentivar práticas de aplicação de penas e medidas alternativas.


Promover iniciativas na justiça restaurativa.

Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança

judiciária (AAGJ)

Instruir o cidadão no acesso à Justiça.


Fortalecer a cultura de gestão por processos.


Promover gestão participativa e integrada na JF2

Aperfeiçoamento da

gestão de pessoas (APGP)

Promoção de iniciativas de engajamento e motivação das pessoas.


Desenvolver a gestão por competências.


Aprimorar acessibilidade aos integrantes da Justiça.

Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira (AGOF)

Incrementar contratações e aquisições com critérios de sustentabilidade.


Promover o alinhamento estratégico da programação orçamentária.

Fortalecimento da estratégia de TIC e de proteção de dados (FTIC)

A Estratégia de TIC é regida pela ENTIC-JUD, nos termos da

resolução nº 370 do CNJ, de 28 de janeiro de 2021.

Fortalecimento da segurança e proteção institucional (FSPI)

Promoção da capacitação da Polícia Judicial.


Aprimoramento da gestão da Segurança Institucional.


Promoção da mentalidade de segurança na organização.


Promoção da integração entre as áreas de segurança institucional.

Aprimoramento da gestão do acervo de ações relativas a benefícios previdenciários e assistenciais. (AAPA)

Incentivar iniciativas de aprimoramento da gestão de acervo de ações.


Integrar organizações participantes dos benefícios previdenciários e assistenciais.





Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 23/06/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 22/06/2021 às 14:57:43.