RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2021/00049, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Dispõe
sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal
da 2ª Região para o ciclo 2021- 2026.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO,
-
os termos da Resolução nº 325, de 29 de junho de
2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe
sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário
2021-2026;
-
os termos da Resolução nº 668, de 9 de novembro de
2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre
a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026;
- os
termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00060, de 23 de
dezembro de 2020, que define diretrizes estratégicas para
instituição do Plano Estratégico da Justiça
Federal da 2ª Região para o ciclo 2021- 2026;
-a
celebração do Pacto pela Implementação
dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (0DS) da Agenda
2030 no Poder Judiciário e no Ministério Público,
assinado em 19 de agosto de 2019;-os termos da Resolução
nº 351, de 28 de outubro de 2020, do CNJ, que institui, no
âmbito do Poder Judiciário, a Política de
Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do
Assédio Sexual e da Discriminação;
-os
princípios de gestão participativa e democrática
previstos na Resolução nº 221, de 10 de maio de
2016, do CNJ;
-as
recomendações de práticas de liderança,
de estratégia e de controle, nos termos do Referencial
Básico de Governança Organizacional aplicável a
Organizações Públicas e outros Entes
Jurisdicionados ao TCU, aprovada pela Portaria nº 170, de 12 de
novembro de 2020, do Tribunal de Contas da União (TCU);
-os
termos da Resolução nº 347, de 13 de outubro de
2020, do CNJ, que dispõe sobre a Política de Governança
das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
-a
necessidade de utilização de métodos ágeis
de gestão;
-a
necessidade de atendimento aos princípios de eficiência,
eficácia e efetividade;
RESOLVE, ad
referendum do
Órgão Especial:
Art.
1º. Instituir o Plano Estratégico da Justiça
Federal da 2ª Região - Justiça Sustentável
(PLJUS). para o ciclo 2021-2026, em conformidade com o anexo I desta
Resolução.
Art.
2º O PLJUS é composto dos seguintes componentes:
1-
Missão: é a razão da existência da
organização e define seu propósito
institucional;
2-
Visão de Futuro: é a projeção de um
cenário idealizado, possível e desejável da
organização, de maneira clara, atraente e viável.
Define o modo como a organização pretende ser
percebida;
3-
Valores: são costumes, posturas e ideias que
direcionam o comportamento das pessoas na organização
e permeiam todas as suas atividades e relações;
4-
Macrodesafios Nacionais: são diretrizes estratégicas
definidas nacionalmente para o Poder Judiciário;
5-
Macrodesafios Específicos: são diretrizes estratégicas
definidas especificamente para a JF2;
6-
Objetivos Estratégicos: são a explicitação
de temas prioritários sob os quais a Justiça
Federal deve se concentrar, com vistas à concretização
de seus macrodesafios, de sua missão e de sua visão de
futuro;
7-
Indicadores: são parâmetros representativos que
mensuram os resultados e permitem gerir desempenhos;
8-
Metas: são resultados mensuráveis que representam a
quantificação de macrodesafios e objetivos
estratégicos, definidas anualmente, em reuniões da Rede
de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;
9-
Mapa estratégico: é a representação
gráfica das diretrizes estratégicas e principais
desafios que devem ser enfrentados pela JF2 para sair de sua situação
atual (missão) para alcançar determinado patamar
(visão de futuro), dentro do tempo de duração
do ciclo estratégico (6 anos);
10-
Iniciativas: são ações, projetos e programas
planejados, executados e controlados, que contribuem para o
alcance do desafio proposto pelas metas e objetivos
estratégicos;
11-
Processos organizacionais.
Art.
3º. O desenvolvimento das atividades organizacionais será
norteado pela missão, visão de futuro, valores,
macrodesafios, objetivos estratégicos, metas e iniciativas
definidas nos instrumentos do PLJUS.
Art.
4º A atualização dos componentes do PLJUS deve ser
efetivada, de forma colaborativa, com a participação de
magistrados, servidores, entidades de classe e dos diversos segmentos
da sociedade.
Art.
5º O PLJUS é composto de dois instrumentos:
I
- Plano da Estratégia da Justiça Federal (PLAN2)
composto pela missão, visão de futuro, valores,
macrodesafios, objetivos estratégicos e o Mapa Estratégico
da Justiça Federal da 2ª Região;
II
- Programa da Estratégia da Justiça Federal (PROG2),
que é o conjunto de iniciativas e processos organizacionais,
com respectivos objetivos, indicadores e metas, quando aplicáveis,
gerenciados por suas áreas funcionais.
Art
6º A definição e atualização dos
componentes do PLAN2 devem ser feitas por meio de resolução
da Presidência do Tribunal, por sugestão do CGER.
Art.
7º A construção do PROG2 pelas unidades
estratégicas deverá contemplar os seguintes
instrumentos:
I
- o Plano de Logística Sustentável;
II
- o Plano Anual de Contratações;
III
- o Plano Anual de Capacitação;
IV
- o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações;
V
- Plano de Comunicação da Estratégia (PLC2).
Parágrafo
único. Os instrumentos referidos neste artigo não
limitam a inclusão de demais instrumentos que sejam
considerados relevantes pela Administração.
Art.
8º A estruturação do PROG2 será efetivada
pelas áreas organizacionais de cada órgão, com
base nas orientações das áreas estratégicas.
Art.
9º A atualização de informações
relativas ao PROG2 será efetivada no Portal Governança
e Gestão (G2) pelas áreas organizacionais.
Art.
10. A partir do PROG2, as áreas organizacionais promoverão
o desdobramento da Estratégia por meio de gerenciamento de
processos organizacionais e gerenciamento de projetos.
Parágrafo
único. As áreas que dão suporte ao gerenciamento
de processos e ao gerenciamento de projetos devem padronizar
metodologias, ferramentas e técnicas para utilização
pela organização, em âmbito regional.
Art.
11. Ficam mantidas as disposições contidas na
Resolução TRF2-RSP-2020/00060, especialmente, no
que diz respeito à estrutura organizacional da Rede de
Governança da Estratégia da Justiça Federal da
2ª Região, assim como às atribuições
do CGER, como Unidade de gestão estratégica da 2ª
Região.
Art.
12. Compete, ainda, ao CGER, a elaboração, a
implementação e o monitoramento do planejamento
estratégico regional.
Parágrafo
único. As unidades das áreas jurisdicionais e
administrativas deverão prestar, ao CGER, as informações
de sua competência pertinentes ao plano estratégico,
especialmente, para subsidiar a realização de Reuniões
de Análise da Estratégia - RAE.
Art.
13. Ficam instituídos o Comitê Institucional do TRF2
(CITRF2), composto pelos Juízes Federais auxiliares da
Presidência e Corregedoria-Regional e pelo Diretor da
Secretaria Geral, e o Comitê Institucional da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro (CISJRJ) e o Comitê
Institucional da Seção Judiciária do Espírito
Santo (CISJES), compostos, respectivamente, pelo Diretor e
Vice-Diretor do Foro e pelo Diretor da Secretaria Geral
correspondente.
Art.
14. Compete aos Comitês Institucionais elaborar propostas de
políticas e diretrizes, recomendações, planos,
iniciativas e referidas metas, alinhadas à estratégia
da Justiça Federal, bem como prestar auxílio ao CGER no
desempenho de suas atribuições.
Parágrafo
único. O Comitê Institucional do Tribunal e os Comitês
das Seções Judiciárias poderão realizar
reuniões conjuntas para propiciar o alinhamento estratégico,
não havendo, contudo, qualquer relação de
subordinação entre os comitês institucionais.
Art.
15. Cabe às áreas de gestão estratégica e
de Tecnologia da Informação e Comunicação
prestar assessoramento técnico ao CGER e ao CITRF2.
Art.
16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
Anexo
I
Plano
da Estratégia
O Plano da Estratégia,
conjuntamente com o Programa da Estratégia, compõem o
Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região
– Justiça Sustentável para o ciclo 2021-2026
Junho
de 2021
Tribunal
Regional Federal da 2ª Região
Dirigentes
Dirigentes
do biênio 2021-2023
Presidente
– Desembargador Federal Messod Azulay Neto
Vice-Presidente
– Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama
Corregedor
Regional – Desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho
Órgão
Especial – Titulares
Desembargador
Federal Messod Azulay Neto – Presidente
Desembargador
Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama – Vice-Presidente
Desembargador
Federal Theophilo Antonio Miguel Filho – Corregedor Regional
Desembargador
Federal Paulo Espirito Santo
Desembargadora
Federal Vera Lúcia Lima
Desembargador
Federal Ivan Athié
Desembargador
Federal Sergio Schwaitzer
Desembargador
Federal Poul Erik Dyrlund
Desembargador
Federal André Fontes
Desembargador
Federal Reis Friede
Desembargador
Federal Guilherme Couto de Castro
Desembargador
Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho
Desembargador
Federal Marcus Abraham
Desembargadora
Federal Simone Schreiber
Suplentes
Desembargador
federal Alcides Martins
Desembargador
federal Marcelo Pereira da Silva
Desembargador
federal Luiz Antonio Soares
Desembargadora
federal Cláudia Neiva
Desembargador
federal Marcello Granado
Desembargador
federal Aluisio Mendes
Desembargador
federal Ferreira Neves
Desembargador
federal Ricardo Perlingeiro
Desembargador
federal Guilherme Diefenthaeller
Desembargador
federal Abel Gomes
Desembargadora
federal Leticia de Santis Mello
Conselho
de Administração – Titulares
Desembargador
Federal Messod Azulay Neto – Presidente
Desembargador
Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama – Vice-Presidente
Desembargador
Federal Theophilo Antonio Miguel Filho – Corregedor Regional
Desembargadora
federal Leticia de Santis Mello
Desembargador
Federal Marcello Granado
Desembargador
federal William Douglas
Suplente
Desembargadora
federal Cláudia Neiva
Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (continuação)
Escola
de Magistratura Regional Federal da 2ª Região –
EMARF
Desembargador
Federal Marcus Abraham – Diretor-Geral
Desembargador
Federal Guilherme Couto de Castro – Diretor de Estágio
Desembargador
Federal Guilherme Diefenthaeler – Diretor de Publicações
Desembargador
Federal Luiz Antonio Soares – Diretor de Intercâmbio e
Difusão
Desembargador
Federal Marcello Granado – Diretor de Cursos e Pesquisas
Centro
Cultural Justiça Federal – CCJF
Desembargadora
Federal Simone Schreiber – Diretora-Geral
Desembargador
Federal Ferreira Neves – Vice-Diretor
Coordenadoria
dos Juizados Especiais Federais – COJEF
Desembargadora
Federal Simone Schreiber – Coordenadora
Desembargador
federal William Douglas – Coordenador Substituto
Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos – NPSC2
Desembargador
Federal José Ferreira Neves Neto – Coordenador
Desembargador
Federal Luiz Antonio Soares – Coordenador Substituto
Ouvidoria
Geral da Justiça Federal da 2ª Região
Desembargador
federal Guilherme Diefenthaeler – Ouvidor Geral
Comissão
de Regimento Interno – Titulares
Desembargador
Federal Sergio Schwaitzer – Presidente
Desembargador
Federal Abel Fernandes Gomes – Membro
Desembargador
federal Ricardo Perlingeiro
Suplente
Desembargador
Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho
Gabinete
de Segurança Institucional – GSI
Desembargador
Federal Marcello Granado – Diretor
Composição
do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – Biênio
2021-2023 – Titular
Desembargador
Federal Reis Friede
Suplente
Desembargador
Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho
Seção
Judiciária do Rio de Janeiro
Dirigentes
do biênio 2021-2023
Diretor
do Foro – Juiz Federal Osair
Victor de Oliveira Junior
Vice-Diretora do
Foro – Juíza Federal Marcella Araújo
da Nova Brandão
Seção
Judiciária do Espírito Santo
Dirigentes
do biênio 2021-2023
Diretor
do Foro
- Juiz
Federal Fernando Cesar Baptista de Mattos
Vice-Diretor
do Foro
- Juiz
Federal Rogerio Moreira Alves
Apresentação
O
Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região,
Justiça Sustentável (PLJUS), foi elaborado de acordo
com as disposições da Resolução nº
325, de 25 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão
Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, da
Resolução nº 668, de 9 de novembro de 2020, do
Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a
Gestão da Estratégia da Justiça Federal, e da
Resolução TRF2-RSP-2020/00060, de 23 de dezembro de
2020, que define diretrizes estratégicas para instituição
do Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª
Região para o ciclo 2021-2026.
A
elaboração do PLJUS contemplou a adoção
dos seguintes requisitos:
- Incorporação dos
Macrodesafios e indicadores definidos pelo CNJ e ratificados pelo
CJF.
- Incorporação dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.
- Utilização
das metodologias de gestão Análise SWOT (Análise
de Cenários Interno e Externo)
e
Balanced
ScoreCard
–
BSC
(Análise
de
Indicadores
de
Desempenho)
na
proposta de definição
e desdobramento da estratégia, de forma similar ao processo de
formulação da Estratégia adotado pelo CNJ e pelo
CJF.
A formulação do Plano
Estratégico foi realizada com ampla participação
de magistrados, servidores e da sociedade, por meio dos seguintes
instrumentos:
- Consulta Pública de Análise
de Cenários.
- Consulta Pública de Pesquisa
de Satisfação do Usuário.
- 1º Workshop da Estratégia
da Justiça Federal da 2ª Região, ocorrido entre os
dias 23 e 27 de novembro de 2020.
- 2º Workshop da Estratégia
da Justiça Federal da 2ª Região, ocorrido entre os
dias 3 e 7 de maio de 2021.
Para maior agilidade no controle e
monitoramento de ações, o PLJUS foi desmembrado em duas
partes:
- Plano da Estratégia da
Justiça Federal (PLAN2) composto pela missão, visão
de futuro, valores, macrodesafios, objetivos estratégicos e o
Mapa Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região.
– Programa da Estratégia
da Justiça Federal (PROG2), que é o conjunto de
iniciativas e processos organizacionais, com respectivos objetivos,
indicadores e metas, quando aplicáveis, gerenciados por suas
áreas funcionais
ou gestores de macroprocessos, quando for o caso.
O controle e monitoramento do PROG2
será efetivado por meio do Portal Governança e Gestão
(G2).
2021
– Justiça Sustentável – 2026
Mapa
Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região
(formato
texto)
Missão:
Garantir à sociedade uma prestação jurisdicional
acessível, rápida e efetiva.
Visão:
Consolidar-se perante a sociedade como justiça efetiva,
transparente e sustentável.
Valores:
ética, respeito a cidadania e ao ser humano, sustentabilidade,
transparência, qualidade, inovação e cooperação.
PERSPECTIVA
|
MACRODESAFIO
|
OBJETIVOS
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
|
Sociedade
|
Garantia
dos Direitos de Cidadania (GADC)
|
1,
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17
|
Sociedade
|
Fortalecimento
da relação institucional da Justiça Federal
com
a sociedade (FJFS)
|
1,
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17
|
Processos
Internos
|
Agilidade
e produtividade na prestação jurisdicional (APPJ)
|
1,
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17
|
Processos
Internos
|
Enfrentamento
à corrupção e à improbidade
administrativa (ECIA)
|
16
|
Processos
Internos
|
Aprimoramento
da gestão do acervo de ações relativas a
benefícios previdenciários e assistenciais. (AAPA)
|
1,
3, 8, 9, 10, 16, 17
|
Processos
Internos
|
Promoção
da sustentabilidade
(PROS)
|
6,
7, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17
|
Processos
Internos
|
Aperfeiçoamento
da gestão administrativa e da governança
judiciária
(AAGJ)
|
16,
17
|
Processos
Internos
|
Aperfeiçoamento
da gestão
da
Justiça criminal (AGJC)
|
5,
16
|
Processos
Internos
|
Prevenção
de litígios e adoção de soluções
consensuais para os conflitos (PSCC)
|
1,
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17
|
Processos
Internos
|
Consolidação
do sistema de
Precedentes
obrigatórios
(CSPO)
|
16
|
Aprendizado
e Crescimento
|
Aperfeiçoamento
da
gestão
de pessoas (APGP)
|
3,
4, 8, 10, 13, 16, 17
|
Aprendizado
e Crescimento
|
Aperfeiçoamento
da gestão orçamentária e financeira (AGOF)
|
12,
16, 17
|
Aprendizado
e Crescimento
|
Fortalecimento
da estratégia de TIC e de proteção de dados
(FTIC)
|
9,
16, 17
|
Aprendizado
e Crescimento
|
Fortalecimento
da segurança e proteção institucional (FSPI)
|
3,
8, 16, 17
|
Objetivos
De Desenvolvimento Sustentável
ODS
1 - Erradicação da Pobreza
ODS
2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável
ODS
3 - Saúde e Bem-estar
ODS
4 - Educação de Qualidade
ODS
5 - Igualdade de Gênero
ODS
6 - Água Potável e Saneamento
ODS
7 - Energia Limpa e Acessível
ODS
8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico
ODS
9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura
ODS
10 - Redução das Desigualdades
ODS
11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
ODS
12 - Consumo e Produção Responsáveis
ODS
13 - Ação contra a mudança global do clima
ODS
14 - Vida na Água
ODS
15 - Vida Terrestre
ODS
16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
ODS
17 - Parcerias e Meios de Implementação
Definições
Estratégicas
Missão
Garantir
à sociedade uma prestação jurisdicional
acessível, rápida e efetiva.
Visão
de Futuro
Consolidar-se
perante a sociedade como justiça efetiva, transparente e
sustentável.
Valores
-
Ética.
-
Respeito à cidadania e ao ser humano.
-
Sustentabilidade.
-
Transparência.
-
Qualidade.
-
Inovação.
-
Cooperação.
Macrodesafios
e Objetivos Estratégicos
MACRODESAFIO
|
OBJETIVO
ESTRATÉGICO
|
Garantia
dos Direitos de Cidadania (GADC)
|
Promover
política de prevenção e enfrentamento do
assédio moral,
do
assédio sexual e da discriminação.
|
|
Garantir
direitos de inclusão e acessibilidade a todos.
|
Fortalecimento
da relação institucional da Justiça Federal
com
a sociedade (FJFS)
|
Incentivar
a participação da sociedade na melhoria
da
qualidade dos serviços judiciais.
|
|
Impulsionar
ações de maior transparência de gestão.
|
|
Aproximar
a Justiça Eletrônica do cidadão.
|
Agilidade
e produtividade na prestação jurisdicional (APPJ)
|
Reduzir
o número de execuções fiscais pendentes de
solução.
|
|
Reduzir
o acervo de processos antigos.
|
|
Reduzir
a quantidade de processos de conhecimento.
|
|
Reduzir
taxa de congestionamento.
|
|
Priorizar
o julgamento das ações coletivas.
|
Enfrentamento
à corrupção e à improbidade
administrativa (ECIA)
|
Implementar
gerenciamento de riscos nos processos organizacionais.
|
|
Identificar
e julgar ações de improbidade administrativa, ações
penais relacionadas a crimes contra a administração
pública.
|
Prevenção
de litígios e adoção de soluções
consensuais para os conflitos (PSCC)
|
Engajar
instituições na elaboração de
soluções de conflitos.
|
|
Motivar
a participação da sociedade civil no planejamento e
implementação das ações de soluções
de conflito.
|
|
Estimular
iniciativas de conciliação, mediação
e arbitragem.
|
Consolidação
do sistema de
Precedentes
obrigatórios
(CSPO)
|
A
ser definido oportunamente.
|
Promoção
da sustentabilidade
(PROS)
|
Instituir
compras compartilhadas.
|
|
Integrar
a Agenda 2030 ao Poder Judiciário.
|
|
Impulsionar
os processos de ações ambientais.
|
Aperfeiçoamento
da gestão
da
Justiça criminal (AGJC)
|
Incentivar
práticas de aplicação de penas e medidas
alternativas.
|
|
Promover
iniciativas na justiça restaurativa.
|
Aperfeiçoamento
da gestão administrativa e da governança
judiciária
(AAGJ)
|
Instruir
o cidadão no acesso à Justiça.
|
|
Fortalecer
a cultura de gestão por processos.
|
|
Promover
gestão participativa e integrada na JF2
|
Aperfeiçoamento
da
gestão
de pessoas (APGP)
|
Promoção
de iniciativas de engajamento e motivação das
pessoas.
|
|
Desenvolver
a gestão por competências.
|
|
Aprimorar
acessibilidade aos integrantes da Justiça.
|
Aperfeiçoamento
da gestão orçamentária e financeira (AGOF)
|
Incrementar
contratações e aquisições com
critérios de sustentabilidade.
|
|
Promover
o alinhamento estratégico da programação
orçamentária.
|
Fortalecimento
da estratégia de TIC e de proteção de dados
(FTIC)
|
A
Estratégia de TIC é regida pela ENTIC-JUD, nos
termos da
resolução
nº 370 do CNJ, de 28 de janeiro de 2021.
|
Fortalecimento
da segurança e proteção institucional (FSPI)
|
Promoção
da capacitação da Polícia Judicial.
|
|
Aprimoramento
da gestão da Segurança Institucional.
|
|
Promoção
da mentalidade de segurança na organização.
|
|
Promoção
da integração entre as áreas de segurança
institucional.
|
Aprimoramento
da gestão do acervo de ações relativas a
benefícios previdenciários e assistenciais. (AAPA)
|
Incentivar
iniciativas de aprimoramento da gestão de acervo de ações.
|
|
Integrar
organizações participantes dos benefícios
previdenciários e assistenciais.
|
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 23/06/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 22/06/2021 às 14:57:43.