PORTARIA
TRF2-PTC-2021/00167 de 25 de junho de 2021
Estabelece
parâmetros e procedimentos às unidades jurisdicionais e
ao Setor de Correição da Corregedoria e dá
outras providências, a fim de que seja observada a Meta
Específica C da Justiça Federal.
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Consolidação
de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região - CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o
Provimento 2/2021),
RESOLVE:
Art.
1º. Estabelecer parâmetros e procedimentos às
unidades jurisdicionais e ao Setor de Correição da
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
a fim de que seja observada a Meta Específica C da Justiça
Federal - Previdência e Assistência: ”Julgar
mais ações previdenciárias e assistenciais do
que as distribuídas no ano, incluindo o auxílio
emergencial”.
Art.
2º. Em conformidade com o Glossário de Metas Específicas
da Justiça Federal - 2021, para fins de cumprimento da Meta
Específica C: “A meta estará cumprida se, ao
final do ano, o percentual de cumprimento for igual ou maior que
100%, ou seja, se os julgamentos corresponderem à quantidade
de processos distribuídos até 31/12/2021 e, no mínimo,
mais 1 para as unidades jurisdicionais que tenham estoque
processual”.
Art.
3º As unidades jurisdicionais que possuam competência para
julgar os assuntos referentes a Direito Assistencial e a Direito
Previdenciário, na forma estabelecida pelo Glossário
de Metas Específicas da Justiça Federal - 2021, deverão
observar o cumprimento da Meta Específica C.
Art.
3º Serão analisados por amostragem, durante as
Correições Ordinárias, os processos pendentes da
Meta Específica C, nas unidades jurisdicionais que possuam
competência para julgar os assuntos referentes a Direito
Assistencial e a Direito Previdenciário, na forma estabelecida
pelo Glossário de Metas Específicas da Justiça
Federal - 2021.
Art.
4º A observância das regras previstas na presente Portaria
será exigida nas Correições Ordinárias a
serem realizadas a partir de 01º de agosto de 2021.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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