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PORTARIA TRF2-PTC-2021/00167 de 25 de junho de 2021

Estabelece parâmetros e procedimentos às unidades jurisdicionais e ao Setor de Correição da Corregedoria e dá outras providências, a fim de que seja observada a Meta Específica C da Justiça Federal.

 

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o Provimento 2/2021),

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer parâmetros e procedimentos às unidades jurisdicionais e ao Setor de Correição da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, a fim de que seja observada a Meta Específica C da Justiça Federal - Previdência e Assistência: ”Julgar mais ações previdenciárias e assistenciais do que as distribuídas no ano, incluindo o auxílio emergencial”.

Art. 2º. Em conformidade com o Glossário de Metas Específicas da Justiça Federal - 2021, para fins de cumprimento da Meta Específica C: “A meta estará cumprida se, ao final do ano, o percentual de cumprimento for igual ou maior que 100%, ou seja, se os julgamentos corresponderem à quantidade de processos distribuídos até 31/12/2021 e, no mínimo, mais 1 para as unidades jurisdicionais que tenham estoque processual”.

Art. 3º As unidades jurisdicionais que possuam competência para julgar os assuntos referentes a Direito Assistencial e a Direito Previdenciário, na forma estabelecida pelo Glossário de Metas Específicas da Justiça Federal - 2021, deverão observar o cumprimento da Meta Específica C.

Art. 3º Serão analisados por amostragem, durante as Correições Ordinárias, os processos pendentes da Meta Específica C, nas unidades jurisdicionais que possuam competência para julgar os assuntos referentes a Direito Assistencial e a Direito Previdenciário, na forma estabelecida pelo Glossário de Metas Específicas da Justiça Federal - 2021.

Art. 4º A observância das regras previstas na presente Portaria será exigida nas Correições Ordinárias a serem realizadas a partir de 01º de agosto de 2021.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 30/06/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 29/06/2021 às 12:47:14.