RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2021/00053 de 1 de julho de 2021
Prorroga
a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio
físico no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições e considerando:
- a
declaração da Organização Mundial de
Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a
contaminação pelo coronavírus, causador da
COVID-19, se caracteriza como pandemia;
-
a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00051, de 30 de
junho de 2021, que prorroga o regime de trabalho remoto até 03
de setembro de 2021;
-
a expectativa da breve conclusão dos procedimentos de
digitalização de todo acervo físico deste
Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º
Prorrogar a suspensão de prazos dos processos que
tramitam em meio físico, tão somente, no Tribunal, até
03 de setembro de 2021.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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