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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00053 de 1 de julho de 2021

Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:

- a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

- a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00051, de 30 de junho de 2021, que prorroga o regime de trabalho remoto até 03 de setembro de 2021;

- a expectativa da breve conclusão dos procedimentos de digitalização de todo acervo físico deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a suspensão de prazos dos processos que tramitam em meio físico, tão somente, no Tribunal, até 03 de setembro de 2021.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

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