RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2021/00058 de 20 de julho de 2021
Dispõe
sobre as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais
e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais, e
considerando a ultimação da migração dos
processos ativos do sistema processual Apolo para o e-Proc, nos
termos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00036, de 30
de abril de 2021, RESOLVE, ad referendum do Órgão
Especial:
Art.
1º Definir os procedimentos relativos às Sessões
Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no
âmbito deste Tribunal.
Art.
2º As Sessões Virtuais de Julgamento terão a
duração de cinco dias úteis, incluindo os
dias de abertura e encerramento, iniciando-se às treze horas
do dia previamente determinado no cronograma das pautas e
encerrando-se às doze horas e cinquenta e nove minutos do
quinto e último dia.
§
1º Os Gabinetes deverão proceder ao pedido de dia por
meio do sistema processual, observando o prazo para inclusão
constante do cronograma das pautas, remetendo os autos em seguida à
Subsecretaria do órgão julgador com a informação
de inclusão em pauta virtual.
§
2º Serão objeto de julgamento nas Sessões Virtuais
todo e qualquer processo judicial e administrativo, a critério
do Relator, incluindo-se eventuais pedidos de vista e processos
adiados, originários de sessões virtuais ou não.
§
3º Nos julgamentos de matérias das pautas virtuais
administrativas do Tribunal Pleno, Órgão Especial e do
Conselho de Administração, sem registros no sistema
e-Proc, os Desembargadores votantes deverão registrar seus
votos dentro do prazo de duração da respectiva Sessão
Virtual de Julgamento, utilizando-se, para tanto, do formulário
TRF2 - Sessão Virtual “REGISTRO”, disponível
no sistema SIGA, com a indicação do número da
sessão de julgamento, aplicando-se, no que couber, as
disposições previstas na presente Resolução.
Art.
3º A pauta de julgamento virtual será publicada no
Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda
Região e incluirá a intimação para que as
partes e o Ministério Público Federal manifestem
eventual oposição à forma de julgamento virtual,
no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação.
§
1º A comunicação eletrônica da pauta,
realizada pelo sistema Eproc, não influencia na contagem do
prazo previsto no caput.
§
2º Apresentada, tempestivamente, petição cujo teor
seja a oposição à forma de julgamento, a
Subsecretaria lançará como resultado do julgamento
“Retirado”, fazendo, após, conclusão ao
Relator para posterior inclusão em pauta de julgamento de
sessão presencial.
Art.
4º As anotações relativas a adiamento, retirada de
pauta, declarações de suspeição ou
impedimento serão registradas no espelho da pauta a ser
encaminhado à Subsecretaria do órgão julgador
para posterior distribuição aos Gabinetes, previamente
ao início da sessão.
Art.
5º Os gabinetes dos relatores deverão disponibilizar no
ambiente virtual próprio, até o início da sessão
de julgamento, os relatórios e votos relativos aos feitos por
eles incluídos em pauta.
§
1º Os Relatórios poderão ser antecipados nos
próprios autos pelo Relator do feito, para fim de ciência
pelas partes do processo.
§
2º Os votos somente serão tornados públicos após
encerrada a sessão em que proferidos.
Art.
6º Aberta a sessão de julgamentos na data e hora
determinadas no cronograma das pautas, os demais Desembargadores ou
Juízes convocados registrarão suas manifestações
através do item “Destaque do Painel de Sessão de
Julgamento” do sistema e-Proc, dentro do prazo de duração,
indicando um dos seguintes tipos definidos:
a)
Acompanha a divergência;
b)
Acompanha o Relator;
c)
Divergência;
d)
Pedido de vista;
e)
Ressalva;
f)
Voto.
§
1º Nos casos dos itens “a” e “b”, não
será necessário qualquer outro voto escrito, a não
ser que o votante assim o desejar.
§
2º Nos casos dos itens “d” e “e”, deverá
marcar a opção “incluir no extrato da ata”,
não sendo obrigatório voto escrito.
§
3º No caso do item “c”, lançará de
imediato seu voto no sistema, criando-se nova minuta de voto
divergência, assinado e disponibilizado ao Relator e aos demais
votantes, os quais serão prontamente informados, por meio
eletrônico, pela Subsecretaria, ocorrendo, neste caso, a
prorrogação do prazo de encerramento da sessão
de julgamento por mais dois dias úteis.
§
4º A prorrogação mencionada no parágrafo
anterior deverá constar das atas de julgamento.
§
5º No caso do item “f”, poderá utilizar-se da
faculdade de declarar seu voto de entendimento, ressalva escrita,
declaração de suspeição ou impedimento.
§
6º A Suspeição ou Impedimento poderá ser
registrado diretamente na página de julgamento.
§
7º Havendo o apontamento de pedido de vista no painel da sessão
de julgamento, o feito poderá ser encaminhado para julgamento
em sessão presencial ou sessão virtual em pauta
ordinária, de aditamento ou de mesa, oportunidade em que
poderão ser renovados ou modificados os votos já
proferidos.
§
8º A não manifestação dos Desembargadores
ou Juízes Convocados aptos a votar implicará adesão
integral ao voto do Relator.
Art.
7º No caso de julgamento pelo Órgão Especial e
pelas Seções Especializadas, para composição
do quórum ou em caso de empate, votará o Presidente,
conforme o disposto nos arts. 155, 157 e 158 do Regimento Interno,
prorrogando-se o prazo de encerramento por mais dois dias úteis,
com o devido registro em ata de julgamento.
Art.
8º Encerrada a sessão, a ata de julgamento será
encaminhada para aprovação aos membros do órgão
colegiado e, não havendo impugnação no prazo
de cinco dias, será considerada aprovada.
Art.
9º Esta Resolução entra em vigor na data da
publicação.
Art.
10. Revoga-se a Resolução nº
TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, TRF2-RSP-2020/00015,
de 14 de abril de 2020, TRF2-RSP-2021/00010, de 8
de março de 2021, e demais disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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