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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00024, DE 26 DE MAIO DE 2021


Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso A Reforma da Previdência: Sua Aplicação e a Jurisprudência. Atualização em Direito Previdenciário, a ser promovido pela EMARF.

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,

Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;

Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;

Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;

Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso A Reforma da Previdência: Sua Aplicação e a Jurisprudência. Atualização em Direito Previdenciário, a ser promovido pela EMARF, conforme o plano de curso anexo a esta Portaria..

Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos e da gestão dos documentos necessários à realização do curso de que trata esta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARCUS ABRAHAM

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO



ANEXO

PLANO DE CURSO



Programa de formação/Curso: A Reforma da Previdência: Sua Aplicação e a Jurisprudência. Atualização em Direito Previdenciário.

Informações gerais:

Categoria/natureza do curso: Formação continuada.

Escola/instituições parceiras responsável pela realização do curso: EMARF.

Coordenação: Juiz Federal Victor Roberto Corrêa de Souza.

Período de inscrição: 06/07 a 05/08/2021.

Datas de realização: 06/08, 13/08, 20/08 e 27/08/2021.

Modalidade: Ensino remoto.

Carga horária: 32 horas/aula.

Frequência Mínima: 75%.

Público-alvo: Magistrados.

Número de vagas: 40.

Número de turmas: 1.

Local de realização: Plataforma Zoom.





Ementa:

REFORMA DA PREVIDÊNCIA. RGPS E RPPS’S. AVANÇOS E RETROCESSOS. JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA SOBRE A EC 103/2019. ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS DO ESTADO. IMPACTOS DA REFORMA NA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. REFORMAS INFRACONSTITUCIONAIS POSTERIORES À EC 103/2019. ATUALIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA. DECRETO 10.410/2020.





Justificativa:

Necessidade de preparação e atualização do magistrado para enfrentamento das demandas judiciais que têm advindo em decorrência da reforma previdenciária e de algumas perplexidades trazidas pela EC 103/2019, seja no RGPS, seja nos regimes próprios, contextualizando-a com as alterações econômicas estruturais do Estado, bem como com as alterações da legislação infraconstitucional e infralegal e da jurisprudência previdenciária havidas desde então, cotejadas com a doutrina e a prática forense.



Objetivo geral:

Ao final do curso os magistrados estarão aptos a reconhecer as alterações constitucionais e legais, bem como jurisprudenciais, acerca do Direito Previdenciário e da Reforma da Previdência, e estejam aptos a avaliar criticamente eventuais vícios de constitucionalidade da Reforma, e com isso possam exercitar com plenitude o controle difuso de constitucionalidade do texto da Reforma e solucionar, com espírito cooperativo e conciliatório, os processos de sua jurisdição.



Objetivos específicos:

1) Avaliar o fluxo histórico das normas de Direito Previdenciário e da jurisprudência correlata, para compreensão do papel do magistrado na interpretação do Direito Previdenciário em seu próprio tempo histórico;

2) Interpretar os aspectos sociais, econômicos e tributários, indissociáveis ao Direito Previdenciário, analisando as alterações da Reforma e sua necessidade;

3) Diagnosticar e solucionar as necessidades específicas de partes e advogados nos processos em que atuam na unidade jurisdicional, bem como de servidores e estagiários, no que atine à interpretação das alterações constitucionais e legais de Direito Previdenciário trazidas pela EC 103/2019 e suas decorrências, em busca da solução correta dos processos de sua jurisdição;

4) Identificar as normas constitucionais que permitam a avaliação crítica da constitucionalidade das alterações da EC 103/2019, em se tratando de processos da competência da Justiça Federal.



Conteúdo programático:

1- A Reforma da Previdência e atualização a respeito do RGPS: A nova forma de cálculo das aposentadorias no RGPS do art. 26 da EC 103/2019. O novo tratamento constitucional da aposentadoria por invalidez. Aplicação da EC 103/2019 e dos arts. 29 e 29-C da Lei 8.213/91 no tempo. Comparativo das regras de transição para o RGPS da EC 103/2019. Alterações relevantes do novo Decreto 10.410/2020. As alterações nas aposentadorias especiais e conversões de tempo especial no RGPS, após a EC 103/2019. Jurisprudência do STF, STJ e TNU sobre tempo especial: alterações recentes. O conceito de probabilidade de exposição a agentes nocivos e à periculosidade habitual e permanente. O trabalho da pessoa com deficiência e seu tratamento na EC 103/2019. Os impactos da Covid-19 no direito previdenciário. A incapacidade laborativa, sua prova e seu tratamento previdenciário. As alterações na pensão por morte: reversão de quotas e percentuais. Alterações relevantes no benefício de prestação continuada (LOAS). Acumulação de benefícios no RGPS. Proteção da confiança no RGPS. Tempus regit actum e isonomia. Qualidade de segurado putativo.

2- A Reforma da Previdência e atualização a respeito dos RPPS’s: Alterações mais relevantes da EC 103/2019. FUNPRESP, o benefício especial e a renúncia à paridade e à integralidade. Distinções mais relevantes entre as novas regras de transição para servidores públicos. Possibilidades de utilização das regras de transição anteriores. A acumulação de mais de uma aposentadoria e de aposentadorias e pensões entre si, na EC 103/2019. A aposentadoria especial e as categorias com tratamento diferenciado no serviço público.



Metodologia: A abordagem pedagógica compreenderá as seguintes formas de discussão do tema:



a) Teórica: aulas telepresenciais que serão realizadas por meio da plataforma ZOOM, com a participação de magistrados e professores convidados, seguido de debates que possibilitarão uma atitude proativa dos magistrados com as questões levantadas;

b) Métodos ativos: problematização/reflexão conjunta dos participantes, por meio de estudo de casos concretos, acerca dos temas propostos, privilegiando-se, inclusive, as questões práticas que poderão ser enfrentadas pelos juízes no contexto dos temas de direito processual objeto do curso. A problematização/reflexão conjunta dos participantes se dará com o debate em torno do estudo de casos concretos. Os docentes, além de encaminharem as questões para debate e de fazerem a contextualização das questões discutidas, também atuarão de modo a formular outras indagações e produzir sínteses integradoras das questões.

Obs: O Guia dos estudantes, com informações sobre o curso, será encaminhado aos alunos, por e-mail, e a ambientação será realizada em cerca de 10 minutos, antes do início da primeira aula do curso, através da apresentação dos docentes e dos cursistas, com a mediação do processo pelos docentes, possibilitando o desbloqueio da comunicação, incentivando a interação entre os participantes, pedindo que façam uma breve apresentação de si e de suas unidades jurisdicionais, bem como dos impactos da Reforma da Previdência em seu cotidiano profissional e do que esperam dos docentes e demais colegas durante o curso, estimulando a troca de ideias, experiências pessoais e profissionais, como também a construção coletiva do conhecimento, permitindo, também, a apresentação da disciplina, do ambiente de ensino, descrição do processo de ensino/aprendizagem, e explicação sobre a avaliação.





Programação e Carga Horária:

1- Dia 06/08: 9 às 13 horas

Intervalo às 10h30.

Exposição: A nova forma de cálculo das aposentadorias no RGPS do art. 26 da EC 103/2019. Aplicabilidade da nova forma de cálculo a benefícios programados e não programados. O novo tratamento constitucional da aposentadoria por invalidez. Aplicação da EC 103/2019 e dos arts. 29 e 29-C da Lei 8.213/91 no tempo. DIR, DER, DIB de aposentadorias: distinções necessárias. Benefício mais adequado X benefício mais vantajoso: como comparar as regras de transição para o RGPS da EC 103/2019. Alterações relevantes do novo Decreto 10.410/2020. A complementação e o descarte de contribuições. O contrato de trabalho intermitente e sua repercussão previdenciária.

Docente: Juiz Federal Victor Souza.

Almoço: 13 às 14 horas.

14 às 16 horas – Debates e problematizações de casos concretos.

Docente: Juiz Federal Victor Souza.

16 horas – Café.

16 às 18 horas – Simulações e apresentação de soluções aos casos problematizações.

Docente: Juiz Federal Victor Souza.

2- Dia 13/08: 9 às 13 horas.

Intervalo às 10h30.

As alterações nas aposentadorias especiais e conversões de tempo especial no RGPS, após a EC 103/2019. Jurisprudência do STF, STJ e TNU sobre tempo especial: alterações recentes. O conceito de probabilidade de exposição a agentes nocivos e à periculosidade habitual e permanente. O tema 1031 do STJ e sua conexão com os temas 210 e 211 da TNU. O trabalho da pessoa com deficiência e seu tratamento na EC 103/2019.

Docente: Juiz Federal Eduardo André.

Almoço: 13 às 14 horas.

14 às 16 horas – Debates e problematizações de casos concretos.

Docente: Juiz Federal Eduardo André.

16 horas – Café.

16 às 18 horas – Simulações e apresentação de soluções aos casos problematizações.

Docente: Juiz Federal Eduardo André.

3- Dia 20/08: 9 às 13 horas.

Intervalo às 10h30.

Os impactos da Covid-19 no direito previdenciário. A incapacidade laborativa, sua prova e seu tratamento previdenciário. As alterações na pensão por morte: reversão de quotas e percentuais. Alterações relevantes no benefício de prestação continuada (LOAS). Acumulação de benefícios no RGPS. Proteção da confiança no RGPS. Tempus regit actum e os limites dados pela isonomia. Tema 979 do STJ e sua repercussão. Qualidade de segurado putativo.

Docente: Juiz Federal Victor Souza.

Almoço: 13 às 14 horas.

14 às 16 horas – Debates e problematizações de casos concretos.

Docente: Juiz Federal Victor Souza.

16 horas – Café.

16 às 18 horas – Simulações e apresentação de soluções aos casos problematizações.

Docente: Juiz Federal Victor Souza.

4- Dia 27/08: 9 às 13 horas.

Intervalo às 10h30.

RPPS: alterações mais relevantes. FUNPRESP, o benefício especial e a renúncia à paridade e à integralidade. Distinções mais relevantes entre as novas regras de transição para servidores públicos. Possibilidades de utilização das regras de transição anteriores. A acumulação de mais de uma aposentadoria e de aposentadorias e pensões entre si, na EC 103/2019. A aposentadoria especial e as categorias com tratamento diferenciado no serviço público.

Docente: Juiz Federal Eduardo André.

Almoço: 13 às 14 horas.

14 às 16 horas – Debates e problematizações de casos concretos.

Docente: Juiz Federal Eduardo André.

16 horas – Café.

16 às 18 horas – Simulações e apresentação de soluções aos casos problematizações.

Docente: Juiz Federal Eduardo André.



Avaliação para a aprendizagem: a avaliação de aprendizagem consistirá em duas etapas:

a) acompanhamento/observação dos participantes por parte do docente/facilitador durante todo o curso, em especial quando das atividades ativas, sendo sempre considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e a participação dos cursistas;

b) trabalho escrito individual realizado durante o período ativo (discussões/debates/estudos sobre os casos indicados), apresentando conclusões, sempre de ordem prática, e impactos das conclusões na atividade jurisdicional.



Os docentes, juntamente com o coordenador do curso, elaborarão relatório consolidando os dados das duas etapas e indicando a aprovação ou não do cursista, acompanhada da justificativa.



Avaliação de Reação: buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.



Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:



Aposentadoria especial e a Nova Previdência: os caminhos do Direito Previdenciário. DIEGO HENRIQUE SCHUSTER. Editora Alteridade, 2021.

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social, DANIEL MACHADO DA ROCHA. 19ª edição. Editora Atlas. 2021.

Direito Processual Previdenciário. JOSÉ SAVARIS. 9ª Ed. Editora Alteridade, 2021.



Curso de Direito Previdenciário. FABIO ZAMBITTE IBRAHIM. 23ª Ed. Editora Impetus. 2018.

Curso prático de Direito e Processo Previdenciário. LEONARDO CACAU SANTOS LA BRADBURY. Editora Juruá, 2018.

Direito Previdenciário. MIGUEL HORVATH JÚNIOR. 11ª Ed. Quartier Latin, 2018.

Manual de Direito Previdenciário. JOÃO BATISTA LAZZARI e CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 24ª edição, Ed. Forense. 2021.

Proteção e promoção da confiança no Direito Previdenciário. VICTOR SOUZA. Editora Alteridade, 2018.

Reforma da Previdência: estudos aprofundados. IVAN KERTZMAN e FREDERICO AMADO. Editora Jus Podivm, 2020.

Regime próprio de previdência social dos servidores públicos. MARCELO BARROSO. 8ª Edição. Juruá, 2017.







Desembargador Federal Marcus Abraham

Diretor-Geral da EMARF



Juiz Federal Victor Roberto Corrêa de Souza

Coordenador do Curso



Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 23/07/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 22/07/2021 às 13:23:39.