PORTARIA
EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00024, DE 26 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a aprovação
do Plano do Curso A Reforma da Previdência: Sua Aplicação
e a Jurisprudência. Atualização em Direito
Previdenciário, a ser promovido pela EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da
Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no
uso de suas atribuições e,
Considerando o art. 93, inciso II,
alínea "c", e inciso IV, da Constituição
Federal, que prevê a participação em cursos
oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento
de magistrados como etapa obrigatória do processo de
vitaliciamento e como requisito para promoção na
carreira;
Considerando a Resolução
ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução
ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que
dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação
e o aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Instrução
Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados,
que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas
escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura
para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento
de magistrados e de formadores.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do
Curso A Reforma da Previdência: Sua Aplicação e
a Jurisprudência. Atualização em Direito
Previdenciário, a ser promovido pela EMARF, conforme o plano
de curso anexo a esta Portaria..
Art. 2º. A Assessoria Executiva
da EMARF cuidará dos procedimentos e da gestão dos
documentos necessários à realização do
curso de que trata esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS ABRAHAM
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL
FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
PLANO DE CURSO
Programa de formação/Curso:
A Reforma da Previdência: Sua Aplicação e a
Jurisprudência. Atualização em Direito
Previdenciário.
Informações gerais:
Categoria/natureza do curso:
Formação continuada.
Escola/instituições
parceiras responsável pela realização do curso:
EMARF.
Coordenação: Juiz
Federal Victor Roberto Corrêa de Souza.
Período de inscrição:
06/07 a 05/08/2021.
Datas de realização:
06/08, 13/08, 20/08 e 27/08/2021.
Modalidade: Ensino remoto.
Carga horária: 32 horas/aula.
Frequência Mínima: 75%.
Público-alvo: Magistrados.
Número de vagas: 40.
Número de turmas: 1.
Local de realização:
Plataforma Zoom.
Ementa:
REFORMA DA PREVIDÊNCIA. RGPS E
RPPS’S. AVANÇOS E RETROCESSOS. JURISPRUDÊNCIA
ATUALIZADA SOBRE A EC 103/2019. ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS
DO ESTADO. IMPACTOS DA REFORMA NA DISTRIBUIÇÃO DE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS. CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE. REFORMAS INFRACONSTITUCIONAIS POSTERIORES À
EC 103/2019. ATUALIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
PREVIDENCIÁRIA. DECRETO 10.410/2020.
Justificativa:
Necessidade de preparação
e atualização do magistrado para enfrentamento das
demandas judiciais que têm advindo em decorrência da
reforma previdenciária e de algumas perplexidades trazidas
pela EC 103/2019, seja no RGPS, seja nos regimes próprios,
contextualizando-a com as alterações econômicas
estruturais do Estado, bem como com as alterações da
legislação infraconstitucional e infralegal e da
jurisprudência previdenciária havidas desde então,
cotejadas com a doutrina e a prática forense.
Objetivo geral:
Ao final do curso os magistrados
estarão aptos a reconhecer as alterações
constitucionais e legais, bem como jurisprudenciais, acerca do
Direito Previdenciário e da Reforma da Previdência, e
estejam aptos a avaliar criticamente eventuais vícios de
constitucionalidade da Reforma, e com isso possam exercitar com
plenitude o controle difuso de constitucionalidade do texto da
Reforma e solucionar, com espírito cooperativo e
conciliatório, os processos de sua jurisdição.
Objetivos específicos:
1) Avaliar o fluxo histórico
das normas de Direito Previdenciário e da jurisprudência
correlata, para compreensão do papel do magistrado na
interpretação do Direito Previdenciário em seu
próprio tempo histórico;
2) Interpretar os aspectos sociais,
econômicos e tributários, indissociáveis ao
Direito Previdenciário, analisando as alterações
da Reforma e sua necessidade;
3) Diagnosticar e solucionar as
necessidades específicas de partes e advogados nos processos
em que atuam na unidade jurisdicional, bem como de servidores e
estagiários, no que atine à interpretação
das alterações constitucionais e legais de Direito
Previdenciário trazidas pela EC 103/2019 e suas decorrências,
em busca da solução correta dos processos de sua
jurisdição;
4) Identificar as normas
constitucionais que permitam a avaliação crítica
da constitucionalidade das alterações da EC 103/2019,
em se tratando de processos da competência da Justiça
Federal.
Conteúdo programático:
1- A Reforma da Previdência e
atualização a respeito do RGPS: A nova forma de cálculo
das aposentadorias no RGPS do art. 26 da EC 103/2019. O novo
tratamento constitucional da aposentadoria por invalidez. Aplicação
da EC 103/2019 e dos arts. 29 e 29-C da Lei 8.213/91 no tempo.
Comparativo das regras de transição para o RGPS da EC
103/2019. Alterações relevantes do novo Decreto
10.410/2020. As alterações nas aposentadorias especiais
e conversões de tempo especial no RGPS, após a EC
103/2019. Jurisprudência do STF, STJ e TNU sobre tempo
especial: alterações recentes. O conceito de
probabilidade de exposição a agentes nocivos e à
periculosidade habitual e permanente. O trabalho da pessoa com
deficiência e seu tratamento na EC 103/2019. Os impactos da
Covid-19 no direito previdenciário. A incapacidade laborativa,
sua prova e seu tratamento previdenciário. As alterações
na pensão por morte: reversão de quotas e percentuais.
Alterações relevantes no benefício de prestação
continuada (LOAS). Acumulação de benefícios no
RGPS. Proteção da confiança no RGPS. Tempus
regit actum e isonomia. Qualidade de segurado putativo.
2- A Reforma da Previdência e
atualização a respeito dos RPPS’s: Alterações
mais relevantes da EC 103/2019. FUNPRESP, o benefício especial
e a renúncia à paridade e à integralidade.
Distinções mais relevantes entre as novas regras de
transição para servidores públicos.
Possibilidades de utilização das regras de transição
anteriores. A acumulação de mais de uma aposentadoria e
de aposentadorias e pensões entre si, na EC 103/2019. A
aposentadoria especial e as categorias com tratamento diferenciado no
serviço público.
Metodologia: A abordagem pedagógica
compreenderá as seguintes formas de discussão do tema:
a) Teórica: aulas
telepresenciais que serão realizadas por meio da plataforma
ZOOM, com a participação de magistrados e professores
convidados, seguido de debates que possibilitarão uma atitude
proativa dos magistrados com as questões levantadas;
b) Métodos ativos:
problematização/reflexão conjunta dos
participantes, por meio de estudo de casos concretos, acerca dos
temas propostos, privilegiando-se, inclusive, as questões
práticas que poderão ser enfrentadas pelos juízes
no contexto dos temas de direito processual objeto do curso. A
problematização/reflexão conjunta dos
participantes se dará com o debate em torno do estudo de casos
concretos. Os docentes, além de encaminharem as questões
para debate e de fazerem a contextualização das
questões discutidas, também atuarão de modo a
formular outras indagações e produzir sínteses
integradoras das questões.
Obs: O Guia dos estudantes, com
informações sobre o curso, será encaminhado aos
alunos, por e-mail, e a ambientação será
realizada em cerca de 10 minutos, antes do início da primeira
aula do curso, através da apresentação dos
docentes e dos cursistas, com a mediação do processo
pelos docentes, possibilitando o desbloqueio da comunicação,
incentivando a interação entre os participantes,
pedindo que façam uma breve apresentação de si e
de suas unidades jurisdicionais, bem como dos impactos da Reforma da
Previdência em seu cotidiano profissional e do que esperam dos
docentes e demais colegas durante o curso, estimulando a troca de
ideias, experiências pessoais e profissionais, como também
a construção coletiva do conhecimento, permitindo,
também, a apresentação da disciplina, do
ambiente de ensino, descrição do processo de
ensino/aprendizagem, e explicação sobre a avaliação.
Programação e Carga
Horária:
1- Dia 06/08: 9 às 13 horas
Intervalo às 10h30.
Exposição: A nova
forma de cálculo das aposentadorias no RGPS do art. 26 da EC
103/2019. Aplicabilidade da nova forma de cálculo a benefícios
programados e não programados. O novo tratamento
constitucional da aposentadoria por invalidez. Aplicação
da EC 103/2019 e dos arts. 29 e 29-C da Lei 8.213/91 no tempo. DIR,
DER, DIB de aposentadorias: distinções necessárias.
Benefício mais adequado X benefício mais vantajoso:
como comparar as regras de transição para o RGPS da EC
103/2019. Alterações relevantes do novo Decreto
10.410/2020. A complementação e o descarte de
contribuições. O contrato de trabalho intermitente e
sua repercussão previdenciária.
Docente: Juiz Federal Victor Souza.
Almoço: 13 às 14
horas.
14 às 16 horas –
Debates e problematizações de casos concretos.
Docente: Juiz Federal Victor Souza.
16 horas – Café.
16 às 18 horas –
Simulações e apresentação de soluções
aos casos problematizações.
Docente: Juiz Federal Victor Souza.
2- Dia 13/08: 9 às 13 horas.
Intervalo às 10h30.
As alterações nas
aposentadorias especiais e conversões de tempo especial no
RGPS, após a EC 103/2019. Jurisprudência do STF, STJ e
TNU sobre tempo especial: alterações recentes. O
conceito de probabilidade de exposição a agentes
nocivos e à periculosidade habitual e permanente. O tema 1031
do STJ e sua conexão com os temas 210 e 211 da TNU. O trabalho
da pessoa com deficiência e seu tratamento na EC 103/2019.
Docente: Juiz Federal Eduardo André.
Almoço: 13 às 14
horas.
14 às 16 horas –
Debates e problematizações de casos concretos.
Docente: Juiz Federal Eduardo André.
16 horas – Café.
16 às 18 horas –
Simulações e apresentação de soluções
aos casos problematizações.
Docente: Juiz Federal Eduardo André.
3- Dia 20/08: 9 às 13 horas.
Intervalo às 10h30.
Os impactos da Covid-19 no direito
previdenciário. A incapacidade laborativa, sua prova e seu
tratamento previdenciário. As alterações na
pensão por morte: reversão de quotas e percentuais.
Alterações relevantes no benefício de prestação
continuada (LOAS). Acumulação de benefícios no
RGPS. Proteção da confiança no RGPS. Tempus
regit actum e os limites dados pela isonomia. Tema 979 do STJ e sua
repercussão. Qualidade de segurado putativo.
Docente: Juiz Federal Victor Souza.
Almoço: 13 às 14
horas.
14 às 16 horas –
Debates e problematizações de casos concretos.
Docente: Juiz Federal Victor Souza.
16 horas – Café.
16 às 18 horas –
Simulações e apresentação de soluções
aos casos problematizações.
Docente: Juiz Federal Victor Souza.
4- Dia 27/08: 9 às 13 horas.
Intervalo às 10h30.
RPPS: alterações mais
relevantes. FUNPRESP, o benefício especial e a renúncia
à paridade e à integralidade. Distinções
mais relevantes entre as novas regras de transição para
servidores públicos. Possibilidades de utilização
das regras de transição anteriores. A acumulação
de mais de uma aposentadoria e de aposentadorias e pensões
entre si, na EC 103/2019. A aposentadoria especial e as categorias
com tratamento diferenciado no serviço público.
Docente: Juiz Federal Eduardo André.
Almoço: 13 às 14
horas.
14 às 16 horas –
Debates e problematizações de casos concretos.
Docente: Juiz Federal Eduardo André.
16 horas – Café.
16 às 18 horas –
Simulações e apresentação de soluções
aos casos problematizações.
Docente: Juiz Federal Eduardo André.
Avaliação para a
aprendizagem: a avaliação de aprendizagem consistirá
em duas etapas:
a) acompanhamento/observação
dos participantes por parte do docente/facilitador durante todo o
curso, em especial quando das atividades ativas, sendo sempre
considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a
pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e
a participação dos cursistas;
b) trabalho escrito individual
realizado durante o período ativo (discussões/debates/estudos
sobre os casos indicados), apresentando conclusões, sempre de
ordem prática, e impactos das conclusões na atividade
jurisdicional.
Os docentes, juntamente com o
coordenador do curso, elaborarão relatório consolidando
os dados das duas etapas e indicando a aprovação ou não
do cursista, acompanhada da justificativa.
Avaliação de Reação:
buscando o constante aperfeiçoamento das atividades
educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os
participantes responderão a um questionário em que
informarão seu grau de satisfação com os temas
do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a
adequação do ambiente educacional como um todo.
Bibliografia, bibliografia
complementar e acesso à bibliografia:
Aposentadoria especial e a Nova
Previdência: os caminhos do Direito Previdenciário.
DIEGO HENRIQUE SCHUSTER. Editora Alteridade, 2021.
Comentários à Lei de
Benefícios da Previdência Social, DANIEL MACHADO DA
ROCHA. 19ª edição. Editora Atlas. 2021.
Direito Processual Previdenciário.
JOSÉ SAVARIS. 9ª Ed. Editora Alteridade, 2021.
Curso de Direito Previdenciário.
FABIO ZAMBITTE IBRAHIM. 23ª Ed. Editora Impetus. 2018.
Curso prático de Direito e
Processo Previdenciário. LEONARDO CACAU SANTOS LA BRADBURY.
Editora Juruá, 2018.
Direito Previdenciário.
MIGUEL HORVATH JÚNIOR. 11ª Ed. Quartier Latin, 2018.
Manual de Direito Previdenciário.
JOÃO BATISTA LAZZARI e CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 24ª
edição, Ed. Forense. 2021.
Proteção e promoção
da confiança no Direito Previdenciário. VICTOR SOUZA.
Editora Alteridade, 2018.
Reforma da Previdência:
estudos aprofundados. IVAN KERTZMAN e FREDERICO AMADO. Editora Jus
Podivm, 2020.
Regime próprio de previdência
social dos servidores públicos. MARCELO BARROSO. 8ª
Edição. Juruá, 2017.
Desembargador Federal Marcus Abraham
Diretor-Geral da EMARF
Juiz Federal Victor Roberto Corrêa
de Souza
Coordenador do Curso
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 23/07/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 22/07/2021 às 13:23:39.