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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00028, DE 23 DE JULHO DE 2021


Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Resolução nº 253/2018 do CNJ, alterada pela Resolução nº 386/2021 - Tratamento de Vítimas no Âmbito do Sistema de Justiça Criminal", a ser promovido pela EMARF.

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,

Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;

Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;

Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;

Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.


RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Resolução nº 253/2018 do CNJ, alterada pela Resolução nº 386/2021 - Tratamento de Vítimas no Âmbito do Sistema de Justiça Criminal", a ser promovido pela EMARF, conforme o plano de curso anexo a esta Portaria.

Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos e da gestão dos documentos necessários à realização do curso de que trata esta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


MARCUS ABRAHAM

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO



ANEXO


PLANO DE CURSO

Informações gerais:

Categoria/natureza do curso: Formação continuada

Escola/instituições parceiras responsável pela realização do curso: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região

Coordenação: Marcello Ferreira de Souza Granado

Período de inscrição: de 29/07/2021 a 29/08/2021

Período de realização: de 30/08/2021 a 10/09/2021

Modalidade: EAD

Carga horária: 20 horas/aula

Frequência Mínima: 100%

Público-alvo: Magistrados

Número de vagas: 30

Número de turmas: 1

Local de realização: Plataforma Moodle.


Ementa:

Política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.



Justificativa:

O curso tem por objetivo estudar os principais tópicos da Resolução nº 253/2018 do CNJ, com as recentes e importantes alterações trazidas pela Resolução nº 386/2021, utilizando abordagens preferencialmente de cunho prático, para capacitar os magistrados à adoção, por um lado, de condutas compatíveis com o disposto na Resolução em questão e, por outro, no conhecimento necessário à sua aplicação no exercício da jurisdição.


Objetivo Geral:

Atualizar os participantes quanto às disposições da Resolução nº 253 de 4 de setembro de 2018 do CNJ, modificada pela Resolução nº 386 de 9 de abril de 2021, de forma que os magistrados possam adotar as providências necessárias para garantir que as vítimas de crimes e de atos infracionais sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito.

Espera-se que estejam os magistrados mais seguros e capacitados a oferecer uma melhor prestação jurisdicional no que concerne aos temas abrangidos.


Objetivos específicos:

Os participantes deverão desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do exercício profissional, em relação à Resolução e suas recentes alterações:

- Empregar com propriedade a definição de vítima para fins da Resolução;

- Identificar a estrutura e o funcionamento dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas e as principais demandas dirigidas aos referidos Centros;

- Elaborar decisões considerando os convênios firmados para a prestação gratuita de serviços de atendimento às vítimas;

- Estabelecer procedimentos a fim de garantir ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;

- Aplicar os procedimentos de apoio às vítimas no curso dos processos de apuração de crimes e atos infracionais e de execução de penas e medidas socioeducativas.

- Empregar com propriedade o disposto no parágrafo 2º do art. 201 do Código de Processo Penal, no sentido de que o ofendido deve ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.

- Elaborar decisões considerando a destinação prioritária de receitas relativas à prestação pecuniária para reparação dos danos aproveitados pela vítima e pessoas referidas no § 2º do art. 1º da Resolução.

Conteúdo programático:

Providências para garantir tratamento digno às vítimas de crimes e de atos infracionais:

- Definição de vítima para fins da Resolução;

- Atribuições dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas;

- Possibilidade de criação de convênios para a prestação gratuita de serviços de atendimento às vítimas;

- Adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências.

- Providências a serem tomadas pelas autoridades judiciais no curso dos processos de apuração de crimes e atos infracionais e de execução de penas e medidas socioeducativas.

- Inclusão pela Corregedoria Nacional de Justiça e Corregedorias locais da fiscalização do cumprimento do disposto no parágrafo 2º do art. 201 do Código de Processo Penal nos planos de inspeção.

- Destinação prioritária de receitas relativas à prestação pecuniária para reparação dos danos aproveitados pela vítima e pessoas referidas no § 2º do art. 1º da Resolução.


Carga horária:

- Dia 30/08/2021: Ambientação (2 horas)

- De 31/08/2021 a 10/09/2021: Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. Fórum de debate para análise e discussão dos temas apresentados. (18 horas)


Metodologia:

A plataforma utilizada é a Moodle.

O curso será iniciado no dia 30 de agosto de 2021, quando será aberto o fórum de ambientação para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação ajudará os magistrados a se acostumarem à ferramenta.

A abordagem pedagógica privilegiará formas de discussão do tema das seguintes maneiras:

a) Apresentação de temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma atitude pró-ativa dos magistrados com as questões levantadas. A cada dia será disponibilizada uma parte do material, além de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a condução e orientação do tutor.

b) Problematização/reflexão conjunta dos magistrados acerca dos temas propostos, selecionados pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível.


O fórum de debates será realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns de forma simultânea à intervenção do aluno.



Dia 30/08/2021:


Ambientação



Fórum para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem.


De 31/08/2021 a 10/09/2021:


Módulo único: Providências para garantir tratamento digno às vítimas de crimes e de atos infracionais




(Tutor) Disponibilização de informações, vídeos, slides, apresentações e artigos.


(Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor e participação nos fóruns de debate para análise e discussão sobre os temas apresentados.



Programação:

Data de início

Data de término

Carga horária

Assunto a ser tratado

30/08/2021

30/08/2021

2 horas

Ambientação

31/08/2021

10/09/2021

18 horas

Providências para garantir tratamento digno às vítimas de crimes e de atos infracionais:


- Definição de vítima para fins da Resolução;

- Atribuições dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas;

- Possibilidade de criação de convênios para a prestação gratuita de serviços de atendimento às vítimas;

- Adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências.

- Providências a serem tomadas pelas autoridades judiciais no curso dos processos de apuração de crimes e atos infracionais e de execução de penas e medidas socioeducativas.

- Inclusão pela Corregedoria Nacional de Justiça e Corregedorias locais da fiscalização do cumprimento do disposto no parágrafo 2º do art. 201 do Código de Processo Penal nos planos de inspeção.

- Destinação prioritária de receitas relativas à prestação pecuniária para reparação dos danos aproveitados pela vítima e pessoas referidas no § 2º do art. 1º da Resolução.





Avaliação do cursista:

A avaliação de aprendizagem consistirá de duas etapas:

a) acompanhamento/observação dos participantes por parte do docente/facilitador durante todo o curso, em especial quando das atividades ativas, sendo sempre considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e a participação dos cursistas;

b) participação nos fóruns durante o período ativo (discussões/debates), apresentando conclusões, sempre de ordem prática, e impactos das conclusões na atividade jurisdicional.

O docente/coordenador do curso elaborará relatório consolidando os dados das duas etapas e indicando a aprovação ou não do cursista.


Avaliação de Reação:

Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Docentes:

- Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).

- Link do currículo lattes: http: // lattes. cnpq. br/ 5219913641804498


Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:

- CUNHA, Rogério Sanches, Lei 13.964/2019 – Comentários às alterações no CP, CPP e LEP, 1ª Ed. - Editora Juspodivm, 2020.

- Código de Processo Penal. Disponível em http: //w w w.planalto. gov. br/ ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm

- Constituição Federal em http://w w w.planalto. gov.br /ccivil_03 /constituicao/constituicao. Htm

- Resolução nº 253, de 4 de setembro de 2021, do CNJ em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2668




Marcus Abraham Marcello Granado

Diretor-Geral da EMARF Magistrado Responsável pelo Curso

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 19/08/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 18/08/2021 às 12:53:07.