PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00028, DE 23 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso
"Resolução nº 253/2018 do CNJ, alterada pela
Resolução nº 386/2021 - Tratamento de Vítimas
no Âmbito do Sistema de Justiça Criminal", a ser
promovido pela EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Resolução
nº 253/2018 do CNJ, alterada pela Resolução nº
386/2021 - Tratamento de Vítimas no Âmbito do Sistema de
Justiça Criminal", a ser promovido pela EMARF, conforme o
plano de curso anexo a esta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos e da gestão dos documentos necessários à
realização do curso de que trata esta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS ABRAHAM
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
PLANO
DE CURSO
Informações gerais:
Categoria/natureza do curso: Formação continuada
Escola/instituições parceiras responsável pela
realização do curso: Escola da Magistratura Regional
Federal da 2ª Região
Coordenação: Marcello Ferreira de Souza Granado
Período de inscrição: de 29/07/2021 a 29/08/2021
Período de realização: de 30/08/2021 a
10/09/2021
Modalidade: EAD
Carga horária: 20 horas/aula
Frequência Mínima: 100%
Público-alvo: Magistrados
Número de vagas: 30
Número de turmas: 1
Local de realização: Plataforma Moodle.
Ementa:
Política institucional do Poder Judiciário de atenção
e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.
Justificativa:
O curso tem por objetivo estudar os principais tópicos da
Resolução nº 253/2018 do CNJ, com as recentes e
importantes alterações trazidas pela Resolução
nº 386/2021, utilizando abordagens preferencialmente de cunho
prático, para capacitar os magistrados à adoção,
por um lado, de condutas compatíveis com o disposto na
Resolução em questão e, por outro, no
conhecimento necessário à sua aplicação
no exercício da jurisdição.
Objetivo Geral:
Atualizar os participantes quanto às disposições
da Resolução nº 253 de 4 de setembro de 2018 do
CNJ, modificada pela Resolução nº 386 de 9 de
abril de 2021, de forma que os magistrados possam adotar as
providências necessárias para garantir que as vítimas
de crimes e de atos infracionais sejam tratadas com equidade,
dignidade e respeito.
Espera-se que estejam os magistrados mais seguros e capacitados a
oferecer uma melhor prestação jurisdicional no que
concerne aos temas abrangidos.
Objetivos específicos:
Os participantes deverão desenvolver as seguintes capacidades
para o aperfeiçoamento do exercício profissional, em
relação à Resolução e suas
recentes alterações:
- Empregar com propriedade a definição de vítima
para fins da Resolução;
- Identificar a estrutura e o funcionamento dos Centros
Especializados de Atenção às Vítimas e as
principais demandas dirigidas aos referidos Centros;
- Elaborar decisões considerando os convênios firmados
para a prestação gratuita de serviços de
atendimento às vítimas;
- Estabelecer procedimentos a fim de garantir ambientes de espera
separados para a vítima e seus familiares nos locais de
realização de diligências processuais e
audiências;
- Aplicar os procedimentos de apoio às vítimas no curso
dos processos de apuração de crimes e atos infracionais
e de execução de penas e medidas socioeducativas.
- Empregar com propriedade o disposto no parágrafo 2º do
art. 201 do Código de Processo Penal, no sentido de que o
ofendido deve ser comunicado dos atos processuais relativos ao
ingresso e à saída do acusado da prisão, à
designação de data para audiência e à
sentença e respectivos acórdãos que a mantenham
ou modifiquem.
- Elaborar decisões considerando a destinação
prioritária de receitas relativas à prestação
pecuniária para reparação dos danos aproveitados
pela vítima e pessoas referidas no § 2º do art. 1º
da Resolução.
Conteúdo programático:
Providências para garantir tratamento digno às vítimas
de crimes e de atos infracionais:
- Definição de vítima para fins da Resolução;
- Atribuições dos Centros Especializados de Atenção
às Vítimas;
- Possibilidade de criação de convênios para a
prestação gratuita de serviços de atendimento às
vítimas;
- Adoção de providências para destinar ambientes
de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais
de realização de diligências processuais e
audiências.
- Providências a serem tomadas pelas autoridades judiciais no
curso dos processos de apuração de crimes e atos
infracionais e de execução de penas e medidas
socioeducativas.
- Inclusão pela Corregedoria Nacional de Justiça e
Corregedorias locais da fiscalização do cumprimento do
disposto no parágrafo 2º do art. 201 do Código de
Processo Penal nos planos de inspeção.
- Destinação prioritária de receitas relativas à
prestação pecuniária para reparação
dos danos aproveitados pela vítima e pessoas referidas no §
2º do art. 1º da Resolução.
Carga horária:
- Dia 30/08/2021: Ambientação (2 horas)
- De 31/08/2021 a 10/09/2021: Leitura dos arquivos disponibilizados,
bem como dos comentários do tutor. Fórum de debate para
análise e discussão dos temas apresentados. (18 horas)
Metodologia:
A plataforma utilizada é a Moodle.
O curso será iniciado no dia 30 de agosto de 2021, quando será
aberto o fórum de ambientação para que o Tutor
se apresente, forneça informações gerais do
curso e incentive os participantes a se apresentarem. Ademais, a
ambientação ajudará os magistrados a se
acostumarem à ferramenta.
A abordagem pedagógica privilegiará formas de discussão
do tema das seguintes maneiras:
a) Apresentação de temas pelo tutor, seguida de debates
que possibilitarão uma atitude pró-ativa dos
magistrados com as questões levantadas. A cada dia será
disponibilizada uma parte do material, além de outros textos
pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a
condução e orientação do tutor.
b) Problematização/reflexão conjunta dos
magistrados acerca dos temas propostos, selecionados pelo
tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões
práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho
cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira
mais proveitosa possível.
O fórum de debates será realizado de forma assíncrona.
O instrutor atuará com equipamento móvel e dará
suporte e monitoria nos fóruns de forma simultânea à
intervenção do aluno.
Dia
30/08/2021:
Ambientação
|
Fórum para que o Tutor
se apresente, forneça informações gerais do
curso e incentive os participantes a se apresentarem.
|
De
31/08/2021 a 10/09/2021:
Módulo
único: Providências para garantir tratamento digno às
vítimas de crimes e de atos infracionais
|
(Tutor)
Disponibilização de informações,
vídeos, slides, apresentações e artigos.
(Participantes)
Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários
do tutor e participação nos fóruns de debate
para análise e discussão sobre os temas
apresentados.
|
Programação:
Data
de início
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Data
de término
|
Carga
horária
|
Assunto
a ser tratado
|
30/08/2021
|
30/08/2021
|
2
horas
|
Ambientação
|
31/08/2021
|
10/09/2021
|
18
horas
|
Providências
para garantir tratamento digno às vítimas de crimes
e de atos infracionais:
-
Definição de vítima para fins da Resolução;
-
Atribuições dos Centros Especializados de Atenção
às Vítimas;
-
Possibilidade de criação de convênios para a
prestação gratuita de serviços de atendimento
às vítimas;
- Adoção
de providências para destinar ambientes de espera separados
para a vítima e seus familiares nos locais de realização
de diligências processuais e audiências.
-
Providências a serem tomadas pelas autoridades judiciais no
curso dos processos de apuração de crimes e atos
infracionais e de execução de penas e medidas
socioeducativas.
-
Inclusão pela Corregedoria Nacional de Justiça e
Corregedorias locais da fiscalização do cumprimento
do disposto no parágrafo 2º do art. 201 do Código
de Processo Penal nos planos de inspeção.
-
Destinação prioritária de receitas relativas
à prestação pecuniária para reparação
dos danos aproveitados pela vítima e pessoas referidas no §
2º do art. 1º da Resolução.
|
Avaliação
do cursista:
A avaliação
de aprendizagem consistirá de duas etapas:
a)
acompanhamento/observação dos participantes por parte
do docente/facilitador durante todo o curso, em especial quando das
atividades ativas, sendo sempre considerados, além do
conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o
relacionamento interpessoal, o interesse e a participação
dos cursistas;
b) participação
nos fóruns durante o período ativo
(discussões/debates), apresentando conclusões, sempre
de ordem prática, e impactos das conclusões na
atividade jurisdicional.
O docente/coordenador
do curso elaborará relatório consolidando os dados das
duas etapas e indicando a aprovação ou não do
cursista.
Avaliação
de Reação:
Buscando o constante
aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por
esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a
um questionário em que informarão seu grau de
satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos
docentes, a metodologia empregada e a adequação do
ambiente educacional como um todo.
Docentes:
- Marcello Ferreira de
Souza Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da
2ª Região. Autor de livro e artigos jurídicos.
Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e à
Lavagem de Dinheiro).
- Link do currículo
lattes: http: // lattes. cnpq. br/ 5219913641804498
Bibliografia,
bibliografia complementar e acesso à bibliografia:
- CUNHA, Rogério
Sanches, Lei 13.964/2019 – Comentários às
alterações no CP, CPP e LEP, 1ª Ed. - Editora
Juspodivm, 2020.
- Código de
Processo Penal. Disponível em http: //w w w.planalto. gov. br/
ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm
- Constituição
Federal em http://w w w.planalto. gov.br /ccivil_03
/constituicao/constituicao. Htm
- Resolução
nº 253, de 4 de setembro de 2021, do CNJ em
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2668
Marcus Abraham Marcello Granado
Diretor-Geral da EMARF Magistrado Responsável
pelo Curso
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 19/08/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 18/08/2021 às 12:53:07.