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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00063 de 18 de agosto de 2021

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Presidência e da Secretaria Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na Secretaria Geral do Tribunal;

- o disposto no TRF2-MEM-2021/03659,

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Excluir, da estrutura da Assessoria Jurídica (AJUR), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) e 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 2º Incluir, na estrutura da Assessoria Jurídica (AJUR), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), utilizando valor correspondente proveniente da reserva técnica.

Art. 3º Criar, na estrutura da Assessoria Jurídica (AJUR), a Coordenadoria de Apoio Administrativo (COOAPO), FC-06, utilizando valor correspondente proveniente da reserva técnica.

Art. 4º Remanejar o Núcleo de Estatística (NUEST), da estrutura da Presidência, deslocando-o para a estrutura da Secretaria Geral, subordinando-o à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Monitoramento e Inovação (AGOV).

Art. 5º As competências da unidade criada por este ato normativo deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.

Art. 6º Fica revogada a Portaria TRF2-PTP-2016/00444.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

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