PORTARIA EMARF
TRF2-PTE-2021/00031 de 18 de agosto de 2021
Dispõe
sobre a constituição, atribuições e
funcionamento das Comissões Temáticas da Escola da
Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.
O
Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
legais, usando da atribuição conferida pelo §3º,
do art. 3º, do Regimento Interno da EMARF,
RESOLVE:
Art.
1º. Disciplinar a constituição, atribuições
e o funcionamento das Comissões Temáticas da Escola da
Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.
CAPÍTULO
I
DAS
COMISSÕES TEMÁTICAS
Art.
2º São Comissões Temáticas da EMARF:
I
- Direito da Seguridade Social;
II
- Direito Administrativo e Ambiental;
III
- Domínio Público, Intervenção na
Propriedade e no Domínio Econômico;
IV
- Direito Constitucional;
V
- Direito Internacional;
VI
- Direito Tributário e Financeiro;
VII
- Direito da Propriedade Industrial e Intelectual. Direito Econômico;
VIII
- Direito Privado;
IX
- Direito Processual Civil;
X
- Direito Processual Coletivo;
XI -
Direito Penal e Direito Processual Penal;
XII
- Gestão da Administração Judiciária.
Art.
3º - Cada Comissão é presidida por
Desembargador Federal ou Juiz Federal, coordenada por Juiz Federal e
composta por, no máximo, mais 5 (cinco) Juízes
Federais, designados pelo Diretor-Geral da EMARF, em ato próprio.
§1º.
Faculta-se a designação de 2 (dois) colaboradores
externos, denominados “juristas convidados”, por
Comissão.
§2º.
O Coordenador presidirá temporariamente a Comissão no
caso de afastamento do seu presidente efetivo, até que
outro magistrado seja designado para a vaga.
CAPÍTULO
II
DAS
ATRIBUIÇÕES
Art.
4º Às Comissões Temáticas incumbe
desenvolver atividades relacionadas ao aperfeiçoamento dos
juízes federais e, subsidiariamente, dos demais profissionais
com atuação na justiça federal, em especial:
I
- Elaborar, apresentar e executar propostas de ações
formativas;
II
- Dirigir e coordenar as atividades relativas às ações
formativas;
III
- Definir os temas das ações formativas, de acordo com
as necessidades específicas dos juízes federais, com
foco no desenvolvimento de suas competências;
IV
- Orientar os docentes a cumprir a temática proposta;
§1º.
A previsão anual de ações formativas deverá
ser encaminhada para a EMARF, observando o prazo mínimo
estabelecido no art. Art. 8º.
§2º.
As propostas de ações formativas deverão ser
encaminhadas para a EMARF, observando o prazo mínimo
estabelecido no Art. 10 e parágrafos.
§3º.
Quando as ações formativas forem propostas por parceria
entre duas ou mais Comissões Temáticas, as propostas
deverão ser encaminhadas somente após a aprovação
expressa do presidente da respectiva Comissão ou dos
Presidentes das Comissões.
Art.
5º Incumbe ao Presidente da Comissão:
I
- Representá-la;
II
- Dirigir as atividades da Comissão, podendo delegar funções
aos demais integrantes;
Art.
6º Incumbe ao Coordenador da Comissão:
I
- Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências;
II
- Organizar e planejar as atividades, em conjunto com o Presidente;
III
- preencher e encaminhar à EMARF os formulários para
credenciamento ou autorização das ações
formativas.
IV
- Os coordenadores das ações formativas deverão
solicitar à EMARF o formulário para solicitação
de credenciamento ou autorização atualizado.
Art.
7º A Comissão Temática deve organizar e realizar,
no mínimo, atividades correspondentes a 20 (vinte) horas-aula
por ano.
Art.
8º Cada Comissão deve apresentar a proposta de ações
formativas para o ano subsequente até o dia 30 de novembro,
encaminhando-a ao Diretor de Cursos e Pesquisas para análise
pedagógica e sugestões. Após parecer do
Diretor de Cursos e Pesquisas, a proposta será encaminhada ao
Diretor-Geral para aprovação final.
Art.
9º. O mero encaminhamento da previsão ou da proposta da
ação formativa não garantirá a sua
execução, que será analisada sob o ponto de
vista pedagógico e financeiro pelo Diretor de Cursos e
Pesquisas e pelo Diretor-Geral, respectivamente.
Parágrafo
único. Para a sua realização nas datas
programadas, a ação formativa deverá contar com
o mínimo de 10 (dez) magistrados federais da 2ª Região
inscritos, em atendimento ao interesse e conveniência da
Administração.
I
- Na hipótese de a turma não obter o quantitativo
mínimo de inscritos, conforme disposto no parágrafo
anterior, a ação formativa poderá ser adiada ou
cancelada pelo Diretor-Geral.
Art.
10. Os formulários das ações formativas, para
fins de credenciamento ou autorização da Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados - ENFAM, serão encaminhados com antecedência
mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data do início
da primeira atividade programada.
§1º.
As propostas de ações formativas apresentadas após
o envio da previsão de ações formativas anual
deverão ser encaminhadas com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias da data que iniciar a referida ação
não programada.
§2º.
Após seu encaminhamento para a ENFAM, as propostas de ações
formativas não poderão sofrer mudanças que
alterem, de forma direta ou indireta, seu conteúdo
programático.
Art.
11. Incumbe aos docentes a aprovação dos discentes nas
ações formativas, cabendo ao coordenador pedagógico
da referida ação encaminhar o relatório
consolidado dos aprovados para a EMARF.
Art.
12. Os casos omissos serão examinados pelo Diretor-Geral da
EMARF.
Art.
13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Portaria nº TRF2-PTE-2017/00006 e disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS
ABRAHAM
DESEMBARGADOR
FEDERAL
DIRETOR-GERAL
DA EMARF
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 23/08/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 20/08/2021 às 14:52:16.