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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00064 de 23 de agosto de 2021

Prorroga os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, que trata de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo novo Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

- a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução da circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, especialmente no caso de instituições que possam implementá-las, sem prejuízo dos serviços prestados, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes;

- que a Justiça Federal da 2ª Região dispõe dos instrumentos necessários para que seja mantido o trabalho remoto como meio de compatibilizar a prestação da essencial atividade jurisdicional com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral,  notadamente em razão da totalidade do acervo processual tramitar sob a forma eletrônica,

RESOLVE, ad referendum do Plenário:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de outubro de 2021, os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, disponibilizada no e-DJF2R de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Ficam mantidos os termos da Resolução n° TRF2-RSP-2021/00057, de 16 de julho de 2021, disponibilizada no e-DJF2R de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre o restabelecimento do atendimento presencial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Parágrafo único. Nos termos do art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00057, o atendimento presencial deve considerar a clientela interna e externa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 27/08/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 26/08/2021 às 13:54:00.