RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2021/00064 de 23 de agosto de 2021
Prorroga
os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057,
que trata de medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá
outras providências
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
- a
declaração da Organização Mundial de
Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a
contaminação pelo novo Coronavírus, causador da
COVID-19, se caracteriza como pandemia;
-
a necessidade de manutenção das medidas de
distanciamento, com a redução da circulação
de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo
vírus SARS-CoV-2, especialmente no caso de instituições
que possam implementá-las, sem prejuízo dos serviços
prestados, de forma a colaborar com a atuação das
autoridades governamentais competentes;
-
que a Justiça Federal da 2ª Região dispõe
dos instrumentos necessários para que seja mantido o trabalho
remoto como meio de compatibilizar a prestação da
essencial atividade jurisdicional com a preservação da
saúde de magistrados, servidores, agentes públicos,
advogados e usuários em geral, notadamente em razão
da totalidade do acervo processual tramitar sob a forma eletrônica,
RESOLVE, ad
referendum do
Plenário:
Art.
1º Prorrogar, até o dia 31 de outubro de 2021, os
efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16
de dezembro de 2020, disponibilizada no e-DJF2R de 18 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias
de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus
(COVID-19).
Art.
2º Ficam mantidos os termos da Resolução n°
TRF2-RSP-2021/00057, de 16 de julho de 2021, disponibilizada no
e-DJF2R de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre o
restabelecimento do atendimento presencial no âmbito da Justiça
Federal da 2ª Região.
Parágrafo
único. Nos termos do art. 1º, caput, da Resolução
nº TRF2-RSP-2021/00057, o atendimento presencial deve considerar
a clientela interna e externa.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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