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PORTARIA TRF2-PNC-2021/00012 de 23 de agosto de 2021

Institui o Comitê Gestor de Justiça Restaurativa no âmbito da 2ª Região.

O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ 225, de 31 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00044, de 2 de Junho de 2021 instituiu o Núcleo de Justiça Restaurativa no âmbito da 2ª Região, vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, conferiu a atribuição de coordenar as atividades da Política de Justiça Restaurativa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Justiça Restaurativa no âmbito da 2ª Região, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I - promover a implementação da Política Restaurativa na 2ª Região;

II - organizar programa de incentivo à Justiça Restaurativa, observadas as linhas programáticas estabelecidas na Resolução;

III - atuar na interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção dos litígios;

IV - acompanhar os projetos de Justiça Restaurativa existentes nas Seções Judiciária do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e o desempenho de cada um deles;

V - definir conteúdo programático para os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, com número de exercícios simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado, observando-se o estabelecido pelas Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura;

VI - buscar a cooperação de órgãos públicos competentes, instituições públicas e privadas da área de ensino, bem como com Escolas Judiciais e da Magistratura, a fim de promover a capacitação necessária à efetivação da Política;

VII - realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à Política;

VIII - propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política;

IX - auxiliar a Presidência do TRF2 no acompanhamento das medidas previstas na Resolução CNJ 225/2016;

X - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 2º O Comitê Gestor da Justiça Restaurativa terá a seguinte composição:

I -  Juíza Federal Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto

II -  Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky

III - Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik

IV -  Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior

V - Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo

VI - Juiz Federal Frederico Montedonio Rego

VII - Juíza Federal Débora Valle de Brito

§ 1º O Comitê Gestor poderá contar com auxílio técnico e operacional das unidades administrativas do TRF2 e de participação de colaboradores eventuais.

Art. 3º O Comitê Gestor de Justiça Restaurativa será coordenado pelo Juiz Federal convocado para coordenar o Núcleo de Justiça Restaurativa, junto ao NPSC2 - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

FERREIRA NEVES

Desembargador Federal Coordenador do

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 27/08/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 26/08/2021 às 13:54:00.