PORTARIA
TRF2-PNC-2021/00012 de 23 de agosto de 2021
Institui
o Comitê Gestor de Justiça Restaurativa no âmbito
da 2ª Região.
O
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
a edição da Resolução CNJ 225, de 31 de
maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de
Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário
e dá outras providências;
CONSIDERANDO
que a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00044, de 2 de
Junho de 2021 instituiu o Núcleo de Justiça
Restaurativa no âmbito da 2ª Região, vinculado ao
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos da 2ª Região, conferiu a atribuição
de coordenar as atividades da Política de Justiça
Restaurativa;
RESOLVE:
Art.
1º Instituir o Comitê Gestor de Justiça
Restaurativa no âmbito da 2ª Região, com as
seguintes atribuições, sem prejuízo de outras
necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I
- promover a implementação da Política
Restaurativa na 2ª Região;
II
- organizar programa de incentivo à Justiça
Restaurativa, observadas as linhas programáticas estabelecidas
na Resolução;
III
- atuar na interlocução com a Ordem dos Advogados do
Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o
Ministério Público e as demais instituições
relacionadas, estimulando a participação na Justiça
Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção
dos litígios;
IV
- acompanhar os projetos de Justiça Restaurativa existentes
nas Seções Judiciária do Rio de Janeiro e do
Espírito Santo, e o desempenho de cada um deles;
V
- definir conteúdo programático para os cursos de
capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de
facilitadores, com número de exercícios simulados,
carga horária mínima e estágio supervisionado,
observando-se o estabelecido pelas Escolas Judiciais e Escolas da
Magistratura;
VI
- buscar a cooperação de órgãos públicos
competentes, instituições públicas e privadas da
área de ensino, bem como com Escolas Judiciais e da
Magistratura, a fim de promover a capacitação
necessária à efetivação da Política;
VII
- realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à
Política;
VIII
- propor formas de reconhecimento, valorização e
premiação de boas práticas, projetos inovadores
e participação destacada de magistrados e servidores no
desenvolvimento da Política;
IX
- auxiliar a Presidência do TRF2 no acompanhamento das medidas
previstas na Resolução CNJ 225/2016;
X
- monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Art.
2º O Comitê Gestor da Justiça Restaurativa terá
a seguinte composição:
I
- Juíza Federal Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto
II
- Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky
III
- Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik
IV
- Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior
V
- Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo
VI
- Juiz Federal Frederico Montedonio Rego
VII
- Juíza Federal Débora Valle de Brito
§
1º O Comitê Gestor poderá contar com auxílio
técnico e operacional das unidades administrativas do TRF2 e
de participação de colaboradores eventuais.
Art.
3º O Comitê Gestor de Justiça Restaurativa será
coordenado pelo Juiz Federal convocado para coordenar o Núcleo
de Justiça Restaurativa, junto ao NPSC2 - Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos da 2ª Região.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA
NEVES
Desembargador
Federal Coordenador do
Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos da 2ª Região
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