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PORTARIA EMARF TRF2-PTE-2021/00032 de 26 de agosto de 2021

Dispõe sobre a constituição, atribuições e funcionamento das Comissões Temáticas da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição conferida pelo §3º, do art. 3º, do Regimento Interno da EMARF, 

 

      RESOLVE:

Art. 1º. Disciplinar a constituição, atribuições e o funcionamento das Comissões Temáticas da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.

 

CAPÍTULO I

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 2º São Comissões Temáticas da EMARF:

I - Direito da Seguridade Social;

II - Direito Administrativo e Ambiental;

III - Domínio Público, Intervenção na Propriedade e no Domínio Econômico;

IV - Direito Constitucional;

V - Direito Internacional;

VI - Direito Tributário e Financeiro;

VII - Direito da Propriedade Industrial e Intelectual. Direito Econômico;

VIII - Direito Privado;

IX - Direito Processual Civil;

X - Direito Processual Coletivo;

XI - Juizados Especiais

XII - Direito Penal e Direito Processual Penal;

XIII - Gestão da Administração Judiciária;

XIV - Servidor Público Civil e Militar.

Art. 3º - Cada Comissão é presidida por Desembargador Federal ou Juiz Federal, coordenada por Juiz Federal e composta por, no máximo, mais 5 (cinco) Juízes Federais, designados pelo Diretor-Geral da EMARF, em ato próprio.

§1º. Faculta-se a designação de 2 (dois) colaboradores externos, denominados “juristas convidados”, por Comissão.

§2º. O Coordenador presidirá temporariamente a Comissão no caso de afastamento do seu presidente efetivo, até que outro magistrado seja designado para a vaga.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º Às Comissões Temáticas incumbe desenvolver atividades relacionadas ao aperfeiçoamento dos juízes federais e, subsidiariamente, dos demais profissionais com atuação na justiça federal, em especial:

I - Elaborar, apresentar e executar propostas de ações formativas;

II - Dirigir e coordenar as atividades relativas às ações formativas;

III - Definir os temas das ações formativas, de acordo com as necessidades específicas dos juízes federais, com foco no desenvolvimento de suas competências;

IV - Orientar os docentes a cumprir a temática proposta;

§1º. A previsão anual de ações formativas deverá ser encaminhada para a EMARF, observando o prazo mínimo estabelecido no art. Art. 8º.

§2º. As propostas de ações formativas deverão ser encaminhadas para a EMARF, observando o prazo mínimo estabelecido no  Art. 10 e parágrafos.

§3º. Quando as ações formativas forem propostas por parceria entre duas ou mais Comissões Temáticas, as propostas deverão ser encaminhadas somente após a aprovação expressa do presidente da respectiva Comissão ou dos Presidentes das Comissões.

Art. 5º Incumbe ao Presidente da Comissão:

I - Representá-la;

II - Dirigir as atividades da Comissão, podendo delegar funções aos demais integrantes;

Art. 6º Incumbe ao Coordenador da Comissão:

I - Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências;

II - Organizar e planejar as atividades, em conjunto com o Presidente;

III - preencher e encaminhar à EMARF os formulários para credenciamento ou autorização das ações formativas.

IV - Os coordenadores das ações formativas deverão solicitar à EMARF o formulário para solicitação de credenciamento ou autorização atualizado.

Art. 7º A Comissão Temática deve organizar e realizar, no mínimo, atividades correspondentes a 20 (vinte) horas-aula por ano.

Art. 8º Cada Comissão deve apresentar a proposta de ações formativas para o ano subsequente até o dia 30 de novembro, encaminhando-a ao Diretor de Cursos e Pesquisas para análise pedagógica e sugestões. Após parecer do Diretor de Cursos e Pesquisas, a proposta será encaminhada ao Diretor-Geral para aprovação final.

Art. 9º. O mero encaminhamento da previsão ou da proposta da ação formativa não garantirá a sua execução, que será analisada sob o ponto de vista pedagógico e financeiro pelo Diretor de Cursos e Pesquisas e pelo Diretor-Geral, respectivamente.

Parágrafo único. Para a sua realização nas datas programadas, a ação formativa deverá contar com o mínimo de 10 (dez) magistrados federais da 2ª Região inscritos, em atendimento ao interesse e conveniência da Administração.

I - Na hipótese de a turma não obter o quantitativo mínimo de inscritos, conforme disposto no parágrafo anterior, a ação formativa poderá ser adiada ou cancelada pelo Diretor-Geral.

Art. 10. Os formulários das ações formativas, para fins de credenciamento ou autorização da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, serão encaminhados com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data do início da primeira atividade programada.

§1º. As propostas de ações formativas apresentadas após o envio da previsão de ações formativas anual deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data que iniciar a referida ação não programada.

§2º. Após seu encaminhamento para a ENFAM, as propostas de ações formativas não poderão sofrer mudanças que alterem, de forma direta ou indireta, seu conteúdo programático.

Art. 11. Incumbe aos docentes a aprovação dos discentes nas ações formativas, cabendo ao coordenador pedagógico da referida ação encaminhar o relatório consolidado dos aprovados para a EMARF.

Art. 12. Os casos omissos serão examinados pelo Diretor-Geral da EMARF.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nºs TRF2-PTE-2017/00006 e TRF2-PTE-2021/00031, bem como as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MARCUS ABRAHAM

DESEMBARGADOR FEDERAL

DIRETOR-GERAL DA EMARF

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 01/09/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 31/08/2021 às 13:38:03.