SUBSECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES
ESPECIALIZADAS
ATA
NÚMERO 015 (QUINZE) DA SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA DO
TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO PERÍODO DE 02 (DOIS) A 06 (SEIS)
DE AGOSTO DO ANO DE 2021 (DOIS MIL E VINTE E UM).
Aos
dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às
treze horas, foi aberta a Décima Quinta Sessão Virtual
Administrativa do Tribunal Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, nos termos da Resolução nº
TRF2-RSP-2021/00058, de
20 de julho de 2021,
da qual participaram os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Messod
Azulay Neto (Presidente), Guilherme Calmon (Vice-Presidente),
Theophilo Miguel (Corregedor-Regional), Paulo Espirito Santo, Vera
Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio
Schwaitzer,
Poul Erik
Dyrlund, André Fontes, Reis Friede, Luiz
Antonio Soares,
Guilherme Couto de Castro, José Antonio Neiva, Ferreira Neves,
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, Aluisio Mendes, Guilherme
Diefenthaeler, Marcus Abraham,
Marcelo Pereira da Silva,
Ricardo Perlingeiro, Cláudia Neiva, Simone Schreiber, Marcello
Granado, Alcides
Martins e William
Douglas. Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal Leticia
De Santis Mello. Alcançado o quorum regimental, foram
proferidas as decisões abaixo consignadas, com o
encaminhamento dos votos na forma do art. 2º, § 3º da
Resolução nº
TRF2-RSP-2021/00058, de
20 de julho de 2021.
JULGAMENTOS
–ASSUNTO:
REFERENDO DA RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2021/00051, DE 30 DE JUNHO DE 2021,
QUE PRORROGA
OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00057,
QUE TRATA DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO
CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS -
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY
NETO-DECISÃO: Decidem
os membros do Tribunal Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, por unanimidade, referendar a Resolução
nº TRF2-RSP-2021/00051, de
30 de junho de 2021, que prorroga os efeitos da Resolução
nº TRF2-RSP-2020/00057,
que trata de medidas temporárias de prevenção
ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-16), e dá
outras providências. Desembargadores Federais votantes:
Messod Azulay Neto (Relator), Paulo Espirito Santo
(TRF2-REG-2021/00769), Vera
Lúcia Lima ( TRF2-REG-2021/00754), Antonio
Ivan Athié ( TRF2-REG-2021/00771), Sergio
Schwaitzer (TRF2-REG-2021/00752), Poul
Erik Dyrlund ( TRF2-REG-2021/00766),
André Fontes ( TRF2-REG-2021/00765), Reis
Friede ( TRF2-REG-2021/00738),
Luiz Antonio Soares ( TRF2-REG-2021/00745), Guilherme
Couto ( TRF2-REG-2021/00731) , Guilherme
Calmon ( TRF2-REG-2021/00747), José
Antonio Neiva ( TRF2-REG-2021/00763), Ferreira
Neves ( TRF2-REG-2021/00774), Luiz
Paulo Araújo ( TRF2-REG-2021/00759), Aluisio
Mendes ( TRF2-REG-2021/00736), Guilherme
Diefenthaeler ( TRF2-REG-2021/00740), Marcus
Abraham ( TRF2-REG-2021/00758), Marcelo
Pereira da Silva ( TRF2-REG-2021/00775), Ricardo
Perlingeiro ( TRF2-REG-2021/00772), Cláudia
Neiva ( TRF2-REG-2021/00750), Simone
Schreiber ( TRF2-REG-2021/00761), Marcello
Granado ( TRF2-REG-2021/00744), Alcides
Martins ( TRF2-REG-2021/00742), Theophilo
Miguel ( TRF2-REG-2021/00733)
e William Douglas ( TRF2-REG-2021/00762). Ausente,
justificadamente, a Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello.
ASSUNTO:
REFERENDO DA RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2021/00055, DE 2 DE JULHO DE 2021,
QUE ALTERA
A RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00057, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2020, PARA INCLUIR O SERVIÇO DE SAÚDE COMO
ATIVIDADE ESSENCIAL -
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY
NETO- DECISÃO: Decidem
os membros do Tribunal Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, por unanimidade, referendar a Resolução
nº TRF2-RSP-2021/00055,
de 02 de julho de 2021, que altera a Resolução
nº TRF2-RSP-2020/00057,
de 16 de dezembro de 2020, para incluir o serviço de saúde
como atividade essencial. Desembargadores Federais votantes:
Messod Azulay Neto (Relator), Paulo Espirito Santo
(TRF2-REG-2021/00769), Vera
Lúcia Lima ( TRF2-REG-2021/00754), Antonio
Ivan Athié ( TRF2-REG-2021/00771), Sergio
Schwaitzer ( TRF2-REG-2021/00752), Poul
Erik Dyrlund ( TRF2-REG-2021/00766),
André Fontes ( TRF2-REG-2021/00765), Reis
Friede ( TRF2-REG-2021/00738),
Luiz Antonio Soares ( TRF2-REG-2021/00745), Guilherme
Couto ( TRF2-REG-2021/00731) , Guilherme
Calmon ( TRF2-REG-2021/00747), José
Antonio Neiva ( TRF2-REG-2021/00763),
Ferreira Neves ( TRF2-REG-2021/00774), Luiz
Paulo Araújo ( TRF2-REG-2021/00759), Aluisio
Mendes ( TRF2-REG-2021/00736), Guilherme
Diefenthaeler ( TRF2-REG-2021/00740), Marcus
Abraham ( TRF2-REG-2021/00758), Marcelo
Pereira da Silva ( TRF2-REG-2021/00775), Ricardo
Perlingeiro ( TRF2-REG-2021/00772), Cláudia
Neiva ( TRF2-REG-2021/00750), Simone
Schreiber ( TRF2-REG-2021/00761), Marcello
Granado ( TRF2-REG-2021/00744), Alcides
Martins ( TRF2-REG-2021/00742), Theophilo
Miguel ( TRF2-REG-2021/00733)
e William Douglas ( TRF2-REG-2021/00762). Ausente,
justificadamente, a Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello.
ASSUNTO:
REFERENDO DA RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2021/00057, DE 16 DE JULHO DE 2021,
QUE DISPÕE
SOBRE O RESTABELECIMENTO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO
EXTERNO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY
NETO- DECISÃO: Decidem
os membros do Tribunal Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, por unanimidade, referendar a Resolução
nº TRF2-RSP-2021/00057,
de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o
restabelecimento do atendimento presencial ao público externo
no âmbito da Justiça Federal da 2ª
Região. Desembargadores Federais votantes: Messod Azulay
Neto (Relator), Paulo Espirito Santo
(TRF2-REG-2021/00769), Vera
Lúcia Lima ( TRF2-REG-2021/00754), Antonio
Ivan Athié ( TRF2-REG-2021/00771), Sergio
Schwaitzer ( TRF2-REG-2021/00752), Poul
Erik Dyrlund ( TRF2-REG-2021/00766),
André Fontes ( TRF2-REG-2021/00765), Reis
Friede ( TRF2-REG-2021/00738),
Luiz Antonio Soares ( TRF2-REG-2021/00745), Guilherme
Couto ( TRF2-REG-2021/00731) , Guilherme
Calmon ( TRF2-REG-2021/00747), José
Antonio Neiva ( TRF2-REG-2021/00763), Ferreira
Neves ( TRF2-REG-2021/00774), Luiz
Paulo Araújo ( TRF2-REG-2021/00759), Aluisio
Mendes ( TRF2-REG-2021/00736), Guilherme
Diefenthaeler ( TRF2-REG-2021/00740), Marcus
Abraham ( TRF2-REG-2021/00758), Marcelo
Pereira da Silva ( TRF2-REG-2021/00775), Ricardo
Perlingeiro ( TRF2-REG-2021/00772), Cláudia
Neiva ( TRF2-REG-2021/00750), Simone
Schreiber ( TRF2-REG-2021/00761), Marcello
Granado ( TRF2-REG-2021/00744), Alcides
Martins ( TRF2-REG-2021/00742), Theophilo
Miguel ( TRF2-REG-2021/00733)
e William Douglas ( TRF2-REG-2021/00762). Ausente,
justificadamente, a Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello.
A sessão
foi encerrada às doze horas e cinquenta e nove minutos do dia
seis de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
Eu,.............................., Dely Barbosa Derze, Diretora da
Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e
Seções Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai
assinada pelo Exmo. Sr. Presidente.
Desembargador
Federal Messod Azulay Neto
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 13/09/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 10/09/2021 às 14:30:39.