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SUBSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES ESPECIALIZADAS


ATA NÚMERO 015 (QUINZE) DA SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO PERÍODO DE 02 (DOIS) A 06 (SEIS) DE AGOSTO DO ANO DE 2021 (DOIS MIL E VINTE E UM).


Aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas, foi aberta a Décima Quinta Sessão Virtual Administrativa do Tribunal Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, da qual participaram os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Messod Azulay Neto (Presidente), Guilherme Calmon (Vice-Presidente), Theophilo Miguel (Corregedor-Regional), Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, Poul Erik Dyrlund, André Fontes, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto de Castro, José Antonio Neiva, Ferreira Neves, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, Aluisio Mendes, Guilherme Diefenthaeler, Marcus Abraham, Marcelo Pereira da Silva, Ricardo Perlingeiro, Cláudia Neiva, Simone Schreiber, Marcello Granado, Alcides Martins e William Douglas. Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello. Alcançado o quorum regimental, foram proferidas as decisões abaixo consignadas, com o encaminhamento dos votos na forma do art. 2º, § 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021. JULGAMENTOSASSUNTO: REFERENDO DA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00051, DE 30 DE JUNHO DE 2021, QUE PRORROGA OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00057, QUE TRATA DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY NETO-DECISÃO: Decidem os membros do Tribunal Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, referendar a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00051, de 30 de junho de 2021, que prorroga os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, que trata de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-16), e dá outras providências. Desembargadores Federais votantes: Messod Azulay Neto (Relator), Paulo Espirito Santo (TRF2-REG-2021/00769),  Vera Lúcia Lima ( TRF2-REG-2021/00754), Antonio Ivan Athié ( TRF2-REG-2021/00771), Sergio Schwaitzer (TRF2-REG-2021/00752), Poul Erik Dyrlund ( TRF2-REG-2021/00766), André Fontes ( TRF2-REG-2021/00765), Reis Friede ( TRF2-REG-2021/00738), Luiz Antonio Soares ( TRF2-REG-2021/00745),  Guilherme Couto ( TRF2-REG-2021/00731) , Guilherme Calmon ( TRF2-REG-2021/00747),   José Antonio Neiva ( TRF2-REG-2021/00763), Ferreira Neves ( TRF2-REG-2021/00774),  Luiz Paulo Araújo ( TRF2-REG-2021/00759), Aluisio Mendes ( TRF2-REG-2021/00736), Guilherme Diefenthaeler ( TRF2-REG-2021/00740), Marcus Abraham ( TRF2-REG-2021/00758), Marcelo Pereira da Silva ( TRF2-REG-2021/00775), Ricardo Perlingeiro ( TRF2-REG-2021/00772), Cláudia Neiva ( TRF2-REG-2021/00750), Simone Schreiber ( TRF2-REG-2021/00761), Marcello Granado ( TRF2-REG-2021/00744), Alcides Martins ( TRF2-REG-2021/00742), Theophilo Miguel ( TRF2-REG-2021/00733) e  William Douglas ( TRF2-REG-2021/00762).  Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello. ASSUNTO: REFERENDO DA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00055, DE 2 DE JULHO DE 2021, QUE ALTERA A RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00057, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, PARA INCLUIR O SERVIÇO DE SAÚDE COMO ATIVIDADE ESSENCIAL - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY NETODECISÃO: Decidem os membros do Tribunal Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, referendar a  Resolução nº TRF2-RSP-2021/00055, de 02 de julho de 2021, que altera a Resolução nº  TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, para incluir o serviço de saúde como atividade essencial. Desembargadores Federais votantes: Messod Azulay Neto (Relator), Paulo Espirito Santo (TRF2-REG-2021/00769),  Vera Lúcia Lima ( TRF2-REG-2021/00754), Antonio Ivan Athié ( TRF2-REG-2021/00771), Sergio Schwaitzer ( TRF2-REG-2021/00752), Poul Erik Dyrlund ( TRF2-REG-2021/00766), André Fontes ( TRF2-REG-2021/00765), Reis Friede ( TRF2-REG-2021/00738), Luiz Antonio Soares ( TRF2-REG-2021/00745),  Guilherme Couto ( TRF2-REG-2021/00731) , Guilherme Calmon ( TRF2-REG-2021/00747),   José Antonio Neiva ( TRF2-REG-2021/00763),  Ferreira Neves ( TRF2-REG-2021/00774),  Luiz Paulo Araújo ( TRF2-REG-2021/00759), Aluisio Mendes ( TRF2-REG-2021/00736), Guilherme Diefenthaeler ( TRF2-REG-2021/00740), Marcus Abraham ( TRF2-REG-2021/00758), Marcelo Pereira da Silva ( TRF2-REG-2021/00775), Ricardo Perlingeiro ( TRF2-REG-2021/00772), Cláudia Neiva ( TRF2-REG-2021/00750), Simone Schreiber ( TRF2-REG-2021/00761), Marcello Granado ( TRF2-REG-2021/00744), Alcides Martins ( TRF2-REG-2021/00742), Theophilo Miguel ( TRF2-REG-2021/00733) e  William Douglas ( TRF2-REG-2021/00762).  Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello. ASSUNTO: REFERENDO DA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00057, DE 16 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO EXTERNO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY NETODECISÃO: Decidem os membros do Tribunal Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, referendar a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00057, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o restabelecimento do atendimento presencial ao público externo no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. Desembargadores Federais votantes: Messod Azulay Neto (Relator), Paulo Espirito Santo (TRF2-REG-2021/00769),  Vera Lúcia Lima ( TRF2-REG-2021/00754), Antonio Ivan Athié ( TRF2-REG-2021/00771), Sergio Schwaitzer ( TRF2-REG-2021/00752), Poul Erik Dyrlund ( TRF2-REG-2021/00766), André Fontes ( TRF2-REG-2021/00765), Reis Friede ( TRF2-REG-2021/00738), Luiz Antonio Soares ( TRF2-REG-2021/00745),  Guilherme Couto ( TRF2-REG-2021/00731) , Guilherme Calmon ( TRF2-REG-2021/00747),   José Antonio Neiva ( TRF2-REG-2021/00763), Ferreira Neves ( TRF2-REG-2021/00774),  Luiz Paulo Araújo ( TRF2-REG-2021/00759), Aluisio Mendes ( TRF2-REG-2021/00736), Guilherme Diefenthaeler ( TRF2-REG-2021/00740), Marcus Abraham ( TRF2-REG-2021/00758), Marcelo Pereira da Silva ( TRF2-REG-2021/00775), Ricardo Perlingeiro ( TRF2-REG-2021/00772), Cláudia Neiva ( TRF2-REG-2021/00750), Simone Schreiber ( TRF2-REG-2021/00761), Marcello Granado ( TRF2-REG-2021/00744), Alcides Martins ( TRF2-REG-2021/00742), Theophilo Miguel ( TRF2-REG-2021/00733) e  William Douglas ( TRF2-REG-2021/00762).  Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello. A sessão foi encerrada às doze horas e cinquenta e nove minutos do dia seis de agosto do ano de dois mil e vinte e um. Eu,.............................., Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente.




Desembargador Federal Messod Azulay Neto

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 13/09/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 10/09/2021 às 14:30:39.