SUBSECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, ÓRG]AO ESPECIAL E SEÇÕES
ESPECIALIZADAS
ATA
NÚMERO 83 DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
ESPECIAL, REALIZADA NO DIA 05 DO MÊS DE AGOSTO DE DO ANO DE
2021 (DOIS MIL E VINTE E UM), POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
Aos
cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às
dezesseis horas e nove minutos, foi aberta a sessão
administrativa do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, realizada
por meio de videoconferência, nos termos da Resolução
nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22.04.2020,
da qual participaram os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Messod
Azulay Neto (Presidente),
Guilherme Calmon (Vice-Presidente), Theophilo Miguel (Corregedor
Regional), Paulo Espirito Santo, Vera Lucia Lima, Antonio Ivan Athié,
Sergio Schwaitzer,
Poul Erik Dyrlund,
André
Fontes, Guilherme Couto de Castro, Luiz Paulo Araújo, Marcus
Abraham e Simone Schreiber.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Reis Friede.
Foi
aprovada a ata da sessão realizada no dia 01.07.2021.
AGRADECIMENTOS:
O Exmo. Sr.
Presidente, Desembargador Federal Messod Azulay Neto, fez o registro
de agradecimentos aos Diretores dos Foros das Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo,
respectivamente, os Juízes Federais Osair Victor de Oliveira
Junior e Fernando Cesar Baptista de Mattos, e ao Diretor Geral do
Tribunal, Paulo
Cezar Braga Edmundo,
e em reconhecimento aos esforços empreendidos para finalização
da migração dos processos do sistema Apolo para o
sistema Eproc, ressaltando a dedicação e a competência
técnica de Suas Excelências. DELIBERAÇÕES-
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº TRF2-PES-2021/00488 - ASSUNTO:
PROMOÇÃO
DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO PARA O CARGO DE JUIZ FEDERAL TITULAR DA
VARA FEDERAL ÚNICA DE ITAPERUNA/RJ, PELO CRITÉRIO DE
ANTIGUIDADE -
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY
NETO -
DECISÃO:
Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região,
por unanimidade, aprovar a promoção do MM. Juiz Federal
Substituto GUSTAVO PONTES MAZZOCCHI, ao cargo de Juiz Federal da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com
jurisdição na Vara Federal Única de
Itaperuna/RJ, pelo critério de antiguidade. Ausente,
justificadamente, o Desembargador Federal Reis Friede. OFÍCIO
Nº TRF2-OFI-2021/05267 – REQTE: EXMO. SR. DESEMBARGADOR
FEDERAL ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: REFERENDO DO DESPACHO
Nº TRF2-DES-2021/25559 - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE,
DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY NETO -
DECISÃO:
Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região,
por unanimidade, referendar
o despacho
nº TRF2-DES-2021/25559 da Presidência desta Corte.
Impedido, o Exmo. Sr. Desembargador Federal André Fontes.
Ausente,
justificadamente, o Desembargador Federal Reis Friede. SINDICÂNCIA
Nº 0100115-02.2021.4.02.0000
–
SINDICANTE: CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª
REGIÃO - SINDICADO: E.J. F. A.L.L.C. – RELATOR: EXMO.
SR. CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2A REGIÃO,
DESEMBARGADOR FEDERAL THEOPHILO MIGUEL -
DECISÃO:
Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, tendo em vista não ter sido
alcançada a maioria absoluta, determinar o arquivamento do
feito, nos termos do voto do Desembargador Federal Paulo Espirito
Santo, que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Vera Lúcia
Lima, Antonio Ivan Athié, Poul Erik Dyrlund, Guilherme Couto
de Castro e Marcus Abraham. Votaram pela instauração
de processo administrativo disciplinar, o Relator, Desembargador
Federal Theophilo Miguel, e os Desembargadores Federais Sergio
Schwaitzer, André Fontes, Guilherme Calmon, Luiz Paulo Araújo,
Simone Schreiber e Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o
Desembargador Federal Reis Friede. RECLAMAÇÃO
DISCIPLINAR
Nº 5009772-69.2021.4.02.0000
–
RECLAMANTE:
ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO -
RECLAMADO:
E. J. F. M. C. B. – RELATOR: EXMO. SR. CORREGEDOR REGIONAL DA
JUSTIÇA FEDERAL DA 2A REGIÃO, DESEMBARGADOR FEDERAL
THEOPHILO MIGUEL -
DECISÃO:
Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por maioria, determinar o
arquivamento do feito, nos termos do voto do Desembargador Federal
Paulo Espirito Santo, que foi acompanhado pelos Desembargadores
Federais Poul Erik Dyrlund, Guilherme Couto de Castro, Guilherme
Calmon, Luiz Paulo Araújo e Simone Schreiber. Vencidos, o
Relator, Desembargador Federal Theophilo Miguel, e os Desembargadores
Federais Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, Marcus Abraham
e Messod Azulay Neto, que votaram pela instauração de
processo administrativo disciplinar. Os Desembargadores Federais Vera
Lúcia Lima e André Fontes declararam-se suspeitos.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Reis Friede. Nada
mais havendo, foi encerrada a sessão, às dezoito horas
e quarenta e um minutos. Eu..................................., Dely
Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão
Especial e Seções Especializadas, lavrei a presente
Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente.
Desembargador
Federal MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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