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SUBSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, ÓRG]AO ESPECIAL E SEÇÕES ESPECIALIZADAS


ATA NÚMERO 83 DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL, REALIZADA NO DIA 05 DO MÊS DE AGOSTO DE DO ANO DE 2021 (DOIS MIL E VINTE E UM), POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.


Aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às dezesseis horas e nove minutos, foi aberta a sessão administrativa do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, realizada por meio de videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22.04.2020, da qual participaram os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Messod Azulay Neto (Presidente), Guilherme Calmon (Vice-Presidente), Theophilo Miguel (Corregedor Regional), Paulo Espirito Santo, Vera Lucia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, Poul Erik Dyrlund, André Fontes, Guilherme Couto de Castro, Luiz Paulo Araújo, Marcus Abraham e Simone Schreiber. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Reis Friede. Foi aprovada a ata da sessão realizada no dia 01.07.2021. AGRADECIMENTOS: O Exmo. Sr. Presidente, Desembargador Federal Messod Azulay Neto, fez o registro de agradecimentos aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, respectivamente, os Juízes Federais Osair Victor de Oliveira Junior e Fernando Cesar Baptista de Mattos, e ao Diretor Geral do Tribunal, Paulo Cezar Braga Edmundo, e em reconhecimento aos esforços empreendidos para finalização da migração dos processos do sistema Apolo para o sistema Eproc, ressaltando a dedicação e a competência técnica de Suas Excelências. DELIBERAÇÕES- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRF2-PES-2021/00488 - ASSUNTO: PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO PARA O CARGO DE JUIZ FEDERAL TITULAR DA VARA FEDERAL ÚNICA DE ITAPERUNA/RJ, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY NETO - DECISÃO:  Decidem os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, aprovar a promoção do MM. Juiz Federal Substituto GUSTAVO PONTES MAZZOCCHI, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com jurisdição na Vara Federal Única de Itaperuna/RJ, pelo critério de antiguidade. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Reis Friede. OFÍCIO Nº TRF2-OFI-2021/05267 – REQTE: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: REFERENDO DO DESPACHO Nº TRF2-DES-2021/25559 - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY NETO - DECISÃO:  Decidem os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, referendar o despacho nº TRF2-DES-2021/25559 da Presidência desta Corte. Impedido, o Exmo. Sr. Desembargador Federal André Fontes. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Reis Friede. SINDICÂNCIA Nº 0100115-02.2021.4.02.0000 – SINDICANTE: CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO - SINDICADO: E.J. F. A.L.L.C. – RELATOR: EXMO. SR. CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2A REGIÃO, DESEMBARGADOR FEDERAL THEOPHILO MIGUEL - DECISÃO:  Decidem os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo em vista não ter sido alcançada a maioria absoluta, determinar o arquivamento do feito, nos termos do voto do Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Poul Erik Dyrlund, Guilherme Couto de Castro e Marcus Abraham. Votaram pela instauração de processo administrativo disciplinar, o Relator, Desembargador Federal Theophilo Miguel, e os Desembargadores Federais Sergio Schwaitzer, André Fontes, Guilherme Calmon, Luiz Paulo Araújo, Simone Schreiber e Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Reis Friede. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR5009772-69.2021.4.02.0000 RECLAMANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RECLAMADO: E. J. F. M. C. B. – RELATOR: EXMO. SR. CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2A REGIÃO, DESEMBARGADOR FEDERAL THEOPHILO MIGUEL - DECISÃO:  Decidem os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, determinar o arquivamento do feito, nos termos do voto do Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund, Guilherme Couto de Castro, Guilherme Calmon, Luiz Paulo Araújo e Simone Schreiber. Vencidos, o Relator, Desembargador Federal Theophilo Miguel, e os Desembargadores Federais Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, Marcus Abraham e Messod Azulay Neto, que votaram pela instauração de processo administrativo disciplinar. Os Desembargadores Federais Vera Lúcia Lima e André Fontes declararam-se suspeitos. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Reis Friede. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, às dezoito horas e quarenta e um minutos. Eu..................................., Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente.




Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO

Presidente



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