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PORTARIA Nº TRF2-PNC-2021/00013, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021





Dispõe sobre a prorrogação do Mutirão de Conciliação das Reclamações Pré-Processuais de Auxílio Emergencial




CONSIDERANDO a situação decorrente da pandemia do Covid-19;

CONSIDERANDO a concessão do Auxílio Emergencial nos termos da Lei nº 13.982/2020 e o benefício residual da Medida Provisória nº 1.000, de 02/09/2020 e sua prorrogação na forma do Ato CN nº 139, de 29/10/2020 e conforme requisitos do Decreto nº 10.488/2020º , bem como da Medida Provisória nº 1.039/2021;

CONSIDERANDO as diretivas traçadas pelo CNJ no sentido da desjudicialização e mobilização dos setores de métodos consensuais para tratamento das ações judiciais decorrentes do tema, por meio da reunião realizada no dia 25/06/2020;

CONSIDERANDO a premência do benefício para famílias desprovidas de sustento durante o período de isolamento social a reclamar uma atuação uniforme dos Órgãos Jurisdicionais em prol da eficiência processual;

CONSIDERANDO o número crescente de demandas envolvendo Auxílio Emergencial, em decorrência da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO o resultado significativamente positivo das conciliações pré-processuais de Auxílio Emergencial no Mutirão implementado pela Portaria nº TRF2-PNC-2020/00004, de 14 de Julho de 2020, bem como pela sua prorrogação através da Portaria nº TRF2-PNC-2020/00005, de 04 de agosto de 2020, TRF2-PNC-2020/00006 de 21 de agosto de 2020, TRF2-PNC-2020/00007 de 04 de setembro de 2020,  TRF2-PNC-2020/00008 de 14 de outubro de 2020, TRF2-PNC-2020/00009 de 16 de novembro de 2020, TRF2-PNC-2020/00011 de 09 de dezembro de 2020, TRF2-PNC-2021/00001 de 29 de janeiro de 2021, TRF2-PNC-2021/00002, de 1 de março de 2021, TRF2-PNC-2021/00005, de 5 de abril de 2021,  TRF2-PNC-2021/00006, de 7 de junho de 2021 e TRF2-PNC-2021/00011 de 30 de Julho de 2021.

 

O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Art. 1º -  Prorrogar os efeitos da Portaria nº TRF2-PNC-2021/00006, para estender o mutirão de Auxílio emergencial nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, no período de 01/10/2021 a 17/12/2021.

Art. 2º - A demanda referente ao auxílio emergencial recebida pelo 1º Atendimento da SJRJ e SJES será cadastrada em forma de Reclamação Pré-Processual - RPP, mediante o preenchimento do formulário da Portaria TRF2-PNC-2020/00008, que segue em anexo, e distribuída diretamente para o Centro de Conciliação 100% Digital.

Art. 3º - O Centro de Conciliação 100% Digital receberá as Representações Pré-Processuais - RPPs referentes ao Auxílio Emergencial cadastradas no sistema eproc por advogados e pelo Atendimento lnicial.

Parágrafo único. São incluídas neste Mutirão, as Reclamações pertinentes ao benefício residual decorrente da Medida Provisória nº 1.000/2020 e Medida Provisória nº 1.039/2021.

Art. 4º.  O prazo para a resposta da União Federal será de 10 dias e, para cumprimento, de 20 dias contados da intimação da sentença.

Art. 5º.  As Reclamações Pré-Processuais serão cadastradas conforme formulário em anexo, viabilizando o ajuizamento, como petição inicial, em caso de não acordo, por conter os requisitos essenciais.

Art. 6º - Os Juizados Especiais Federais poderão adotar o procedimento contido no artigo 4º para as demandas que versem sobre o auxílio emergencial e sua prorrogação, devendo, para tanto, utilizar o despacho: "Intime-se a União Federal na pessoa do Advogado da União, Dr. Rodrigo Moura Duarte, para que, se for o caso, apresente proposta de acordo no prazo de 10 (dez) dias.  Ausente ou rejeitada a proposta, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Encaminhem-se os autos ao Núcleo Temporário de Auxílio Emergencial/Superior."

§1º.  Nesta hipótese, o juízo deverá cadastrar os acordos administrativos judicialmente, ainda que feitos de forma automatica no sistema informatizado da Caixa Econômica Federal. 

Art. 7º.  Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados através do e-mail conciliar@trf2.jus.br.

 


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


- assinado eletronicamente -
FERREIRA NEVES
Desembargador Federal Coordenador do
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região






Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 21/10/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 20/10/2021 às 13:51:13.