PORTARIA Nº
TRF2-PNC-2021/00015, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
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Dispõe
sobre o mutirão de audiências de conciliação,
a ser realizado pelo CESOL/RJ, nas execuções de
títulos extrajudiciais ajuizadas pela OAB/RJ
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O
COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
a consolidação das atividades conciliatórias que
buscam a solução consensual de conflitos, nos termos da
Resolução 125 do CNJ;
CONSIDERANDO
a efetividade da atividade jurisdicional como fim a ser alcançado,
ao lado de uma solução satisfatória e
rápida para ambas as partes;
CONSIDERANDO
as diretrizes traçadas pelo CNJ no sentido de adoção
de soluções consensuais para os conflitos, conforme
Resolução 325 do CNJ;
CONSIDERANDO
os esforços concentrados para a realização da
Semana Nacional da Conciliação;
RESOLVE:
Art.
1º. Autorizar a realização de pauta concentrada de
sessões de conciliação e mediação
em processos de execução de títulos
extrajudiciais ajuizadas na Seção Judiciária do
Rio de Janeiro pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção
do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), nos dias 03 a 12 de novembro de
2021.
Art
2 º. As sessões de conciliação e mediação
serão realizadas pelo Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Capital - CESOL/RJ.
§1º.
Os processos deverão ser encaminhados através de
movimentação pelo Sistema E-proc lançando o
evento "redistribuição por sorteio" e
indicando o Cesol Capital - Cesol - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e cidadania, como órgão
destinatário.
§2º.
As execuções das subseções serão
igualmente tratadas pelo CESOL/RJ, podendo ser encaminhadas pelas
varas federais da mesma forma.
Art.
3º. A OAB/RJ apresentará nos autos objeto desta pauta
petição requerendo o encaminhamento dos mesmos ao
Centro Judiciário de solução de Conflitos e
Cidadania da Capita l- CESOL/RJ.
§1º.
A OAB/RJ procederá à ampla divulgação,
entre seus associados, da presente pauta, podendo, para tanto, lançar
mão de quaisquer meios de comunicação
eletrônicos, impressos ou telefônicos.
§2º.
Acaso algum órgão jurisdicional constate em seu acervo
processos deste perfil que não tenha recebido a manifestação
da OAB/RJ na forma do caput, poderá encaminhar os
autos ao CESOL/RJ na forma do art. 2º, §1º, desde que
observe a data limite de 30/10.
§3º.
A OAB/RJ apresentará propostas de transação com
possibilidades atrativas mediante critérios objetivos
pré-definidos nas reuniões institucionais com o NPSC2,
e colocará à disposição dos executados
canais para a solução de questões
administrativas relacionadas à execução.
Art.
4º. O CESOL/RJ receberá os processos para serem
submetidos à conciliação por meio de audiência
virtual pela plataforma Zoom, podendo ser utilizados outros meios em
caso de dificuldades técnicas ou impossibilidade de
localização do executado.
Art.
5º. As intimações ocorrerão pelo Sistema
E-proc, em nome do executado e de seu advogado, se houver, por meio
do evento de intimação "Expedida/certificada a
intimação eletrônica" e por meio do endereço
eletrônico informado nos autos.
Art.
6º. Os acordos realizados serão homologados pelas Juízas
Coordenadoras do CESOL/RJ.
§1º.
Para fins de cumprimento da Meta 3, os órgão judiciais
originários serão informados à Corregedoria da
Segunda Região.
Art.
7º. Havendo ausência da parte executada ou impossibilitado
o acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de origem
para continuidade do processo.
Art.
8º. Cabe à Escola de Mediação organizar,
avaliar e auxiliar a atuação de conciliadores e
mediadores em estágio supervisionado, com o suporte do
CESOL/RJ no que diz respeito à avaliação e
controle de presença.
Art.
9º. As execuções de títulos
extrajudiciais ajuizadas pela OAB/RJ desde a publicação
desta portaria até 1º/12/2021 serão recebidas pelo
C100% digital no formato pré-processual.
§1º.
Os autos sem acordo serão remetidos à livre
distribuição até o dia 17/12/2021.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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assinado eletronicamente -
FERREIRA NEVES
Desembargador Federal
Coordenador do
do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 21/10/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 20/10/2021 às 13:51:13.