PORTARIA Nº
TRF2-PNC-2021/00016, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
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Dispõe
sobre o mutirão de conciliação de processos
relativos ao PNN17 - RAV - Retribuição Adicional
Variável, a ser realizado pelo Centro de Conciliação
100% Digital
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O COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a consolidação
das atividades conciliatórias que buscam a solução
consensual de conflitos, nos termos da Resolução 125 do
CNJ;
CONSIDERANDO a efetividade da
atividade jurisdicional como fim a ser alcançado, ao lado
de uma solução satisfatória e rápida para
ambas as partes;
CONSIDERANDO as diretrizes
traçadas pelo CNJ no sentido de adoção de
soluções consensuais para os conflitos, conforme
Resolução 325 do CNJ;
CONSIDERANDO os esforços
concentrados para a realização da Semana Nacional da
Conciliação;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a realização
de mutirão de audiências de conciliação em
processos relativos ao Plano Nacional de Negociação da
União Federal -PNN 17, no dia 10 de novembro de
2021 da Semana Nacional da Conciliação.
Art 2 º. O mutirão de
conciliação será realizado pelo Centro de
Conciliação 100% Digital - C100%.
Art. 3º. O C100% receberá
os processos triados pela Advocacia-Geral da União - AGU para
serem submetidos às sessões de conciliação
por meio de audiência virtual pela plataforma zoom, podendo
ser utilizados outros meios em caso de dificuldades técnicas
ou impossibilidade de localização das partes.
Art. 4º. As intimações
ocorrerão pelo Sistema E-proc, por meio do evento de intimação
"Expedida/certificada a intimação eletrônica"
ou por meio do endereço eletrônico informado nos autos,
podendo, ainda, ser utilizado qualquer outro meio de comunicação
apto.
Art. 5º. A União
Federal apresentará propostas de transação
com possibilidades atrativas mediante critérios objetivos
pré-definidos nas reuniões institucionais com o
NPSC2, providenciando a juntada da proposta de acordo aos
autos, com sigilo que possibilite a ciência da parte apenas no
momento da sessão de conciliação.
Art. 6º. Os acordos serão
homologados pelas Juízas Federais Convocadas em auxílio
ao NPSC2 ou outros designados para tal fim.
§1º. Para fins de
cumprimento da Meta 3, os órgão judiciais originários
serão informados à Corregedoria da Segunda Região.
Art. 7º. Havendo ausência
da parte ou a impossibilidade de acordo, os autos serão
devolvidos ao Juízo de origem para a apreciação
e continuidade do processo.
Art. 8º. Cabe à Escola de
Mediação organizar, avaliar e auxiliar a atuação
de conciliadores e mediadores em estágio supervisionado, com o
suporte do C100% no que diz respeito à avaliação
e controle de presença.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente
-
FERREIRA NEVES
Desembargador Federal Coordenador do
Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos da 2ª Região
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 21/10/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 20/10/2021 às 13:51:13.