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PORTARIA TRF2-PNC-2021/00018 de 21 de outubro de 2021

Dispõe sobre o mutirão de audiências de conciliação, a ser realizado pelo CESOL/RJ, nas execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas pela OAB/RJ

O COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO a consolidação das atividades conciliatórias que buscam a solução consensual de conflitos, nos termos da Resolução 125 do CNJ;

CONSIDERANDO a efetividade da atividade jurisdicional como fim a ser alcançado, ao lado de uma solução satisfatória e rápida para ambas as partes;

CONSIDERANDO  as diretrizes traçadas pelo CNJ no sentido de adoção de soluções consensuais para os conflitos, conforme Resolução 325 do CNJ;

CONSIDERANDO os esforços concentrados para a realização da Semana Nacional da Conciliação;

CONSIDERANDO o ofício nº OF.PG.OAB-RJ Nº 147/2021 encaminhado pela OAB-RJ, solicitando alteração da data do mutirão de conciliação disciplinado pela Portaria nº TRF2-PNC-2021/00015;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a realização de pauta concentrada de sessões de conciliação e mediação em processos de execução de títulos extrajudiciais ajuizadas na Seção Judiciária do Rio de Janeiro pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), nos dias 18 a 25 de novembro de 2021.

Art 2 º. As sessões de conciliação e mediação serão realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital - CESOL/RJ.

§1º.  Os processos deverão ser encaminhados através de movimentação pelo Sistema E-proc lançando o evento “redistribuição por sorteio” e indicando o Cesol Capital - Cesol - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e cidadania, como órgão destinatário. 

§2º.  As execuções das subseções serão igualmente tratadas pelo CESOL/RJ, podendo ser encaminhadas pelas varas federais da mesma forma.

Art. 3º. A OAB/RJ apresentará nos autos objeto desta pauta petição requerendo o encaminhamento dos mesmos ao Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania da Capita l- CESOL/RJ. 

§1º.  A OAB/RJ procederá à ampla divulgação, entre seus associados, da presente pauta, podendo, para tanto, lançar mão de quaisquer meios de comunicação eletrônicos, impressos ou telefônicos. 

§2º.  Acaso algum órgão jurisdicional constate em seu acervo processos deste perfil que não tenha recebido a manifestação da OAB/RJ na forma do caput, poderá encaminhar os autos ao CESOL/RJ na forma do art. 2º, §1º, desde que observe a data limite de 30/10. 

§3º.  A OAB/RJ apresentará propostas de transação com possibilidades atrativas mediante critérios objetivos pré-definidos nas reuniões institucionais com o NPSC2, e colocará à disposição dos executados canais para a solução de questões administrativas relacionadas à execução.   

Art. 4º. O CESOL/RJ receberá os processos para serem submetidos à conciliação por meio de audiência virtual pela plataforma Zoom, podendo ser utilizados outros meios em caso de dificuldades técnicas ou impossibilidade de localização do executado.

Art. 5º. As intimações ocorrerão pelo Sistema E-proc, em nome do executado e de seu advogado, se houver, por meio do evento de intimação “Expedida/certificada a intimação eletrônica” e por meio do endereço eletrônico informado nos autos. 

Art. 6º. Os acordos realizados serão homologados pelas Juízas Coordenadoras do CESOL/RJ.

§1º.  Para fins de cumprimento da Meta 3, os órgão judiciais originários serão informados à Corregedoria da Segunda Região.

Art. 7º. Havendo ausência da parte executada ou impossibilitado o acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de origem para continuidade do processo.

Art. 8º. Cabe à Escola de Mediação organizar, avaliar e auxiliar a atuação de conciliadores e mediadores em estágio supervisionado, com o suporte do CESOL/RJ no que diz respeito à avaliação e controle de presença.

Art. 9º.  As execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas pela OAB/RJ desde a publicação desta portaria até 1º/12/2021 serão recebidas pelo C100% digital no formato pré-processual. 

§1º.  Os autos sem acordo serão remetidos à livre distribuição até o dia 17/12/2021.  

Art. 10. Torno sem efeito a Portaria nº TRF2-PNC-2021/00015, de 14 de outubro de 2021, em atenção ao Ofício nº OF.PG.OAB-RJ Nº 147/2021 encaminhado pela OAB-RJ, solicitando alteração da data do mutirão disciplinado pela referida portaria, em virtude do processo para eleição da nova Diretoria que administrará a OAB/RJ no triênio de 2022/2024;

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

FERREIRA NEVES

Desembargador Federal Coordenador do

do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 26/10/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 25/10/2021 às 14:00:14.