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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00073 de 28 de outubro de 2021

Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região e o restabelecimento das atividades presenciais, em função do cenário da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo novo Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

- os termos da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19;

- que, não obstante os índices positivos de produtividade alcançados com a implementação do trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região, é imprescindível garantir o mais amplo acesso possível às partes, aos procuradores e advogados;

- que os últimos mapas divulgados pelos Governos Estaduais acerca do risco de Covid-19 nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo se encontram no patamar de baixo risco;

- a possibilidade de que parte dos servidores continuem a exercer suas atividades em regime remoto, observado o interesse do serviço, especialmente considerando que todo o acervo processual tramita sob a forma eletrônica;

- a manifestação do Diretor-Médico da Divisão de Atenção à Saúde no Despacho nº TRF2-DES-2021/37831;

- que até o final do ano, todos os servidores na fase adulta estarão com o ciclo de imunização contra a Covid-19 completo,

RESOLVE, ad referendum do Plenário:

Art. 1º Restabelecer, a partir de 07 de janeiro de 2022, o regime presencial de trabalho no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas, devendo ser garantido o pronto atendimento presencial às partes, aos advogados e usuários em geral por todas as unidades da Justiça Federal.

§ 1º A partir da data prevista no caput, os órgãos da Justiça Federal passam a observar a jornada de trabalho regular das 11 às 19 horas.

§ 2º É obrigatória a apresentação, por todo o público interno da Justiça Federal, do comprovante de vacinação contra a Covid-19, salvo impossibilidade médica.

§ 3º Ficam os titulares de unidades autorizados a, no interesse do serviço, manter até 50% da lotação em regime remoto, observadas as normas vigentes, podendo ser estabelecido sistema de rodízio.

§ 4º Até ulterior deliberação, as sessões de julgamento do Tribunal poderão continuar sendo realizadas pelo sistema telepresencial, de forma híbrida, a critério do órgão fracionário.

§ 5º Nos dias de sessão devem ser garantidos o acesso às salas e a estrutura necessária para a participação de advogados que desejem comparecer pessoalmente, observado o limite a ser definido pelas Áreas de Saúde e Segurança Institucional do Tribunal.

§ 6º Até a data definida no caput, deverá continuar ocorrendo o restabelecimento progressivo das atividades presenciais, observado o que consta nos artigos seguintes.

Art. 2º Até o dia 30 de novembro de 2021, fica mantido o regime de trabalho remoto de que trata a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, disponibilizada no e-DJF2R de 18 de dezembro de 2020.

Art. 3º No período de 03 de novembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, devem ser observados os termos da Resolução n° TRF2-RSP-2021/00057, de 16 de julho de 2021, disponibilizada no e-DJF2R de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre o restabelecimento do atendimento presencial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, com as seguintes alterações:

I - A partir de 03 de novembro de 2021, fica alterado o limite máximo de servidores em regime presencial de que trata o § 4º do art. 1º da Resolução n° TRF2-RSP-2021/00057, passando a ser de 50% (cinquenta por cento) da lotação da unidade.

II - A partir de 01 de dezembro de 2021, o número de servidores em regime presencial deve observar um mínimo de 30% (trinta por cento) da lotação da unidade.

Art. 4º O ingresso e a permanência de qualquer usuário, interno ou externo, nos prédios da Justiça Federal, estão condicionados à estrita observância dos seguintes protocolos indicados pelo Diretor da DISAU no Despacho nº TRF2-DES-2021/37831:

I - uso de máscaras cobrindo nariz e boca;

II - higienização frequente das mãos;

III - distanciamento de, ao menos, 1 metro entre as pessoas;

IV - limitação de número de pessoas por ambiente / recinto (p.ex. elevadores, sanitários, salas de reunião).

Parágrafo único. No Tribunal, o Gabinete de Segurança Institucional deve fiscalizar o cumprimento obrigatório das recomendações por todos os usuários, inclusive mediante rondas nos prédios.

Art. 5º Nos termos da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, é vedado o trabalho presencial de servidoras gestantes.

Art. 6º Conforme manifestação da área de saúde, caso solicitado, os servidores e magistrados portadores de doenças imunossupessoras (em vigência de tratamento quimio e radioterápico, HIV em fase SIDA, uso de corticoterapia em dose maior que o equivalente a 1mg/kg/dia de prednisona), devem permanecer em regime remoto.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser referendada pelo Plenário deste Tribunal na sessão do dia 04 de novembro de 2021.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 04/11/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 03/11/2021 às 14:19:16.