RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2021/00073 de 28 de outubro de 2021
Dispõe
sobre o funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região
e o restabelecimento das atividades presenciais, em função
do cenário da pandemia de Covid-19, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
- a
declaração da Organização Mundial de
Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a
contaminação pelo novo Coronavírus, causador da
COVID-19, se caracteriza como pandemia;
-
os termos da Resolução nº 322, de 1º de junho
de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que
estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para
retomada dos serviços presenciais, observadas as ações
necessárias para prevenção de contágio
pelo novo Coronavírus - Covid-19;
-
que, não obstante os índices positivos de produtividade
alcançados com a implementação do trabalho
remoto na Justiça Federal da 2ª Região, é
imprescindível garantir o mais amplo acesso possível às
partes, aos procuradores e advogados;
-
que os últimos mapas divulgados pelos Governos Estaduais
acerca do risco de Covid-19 nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito
Santo se encontram no patamar de baixo risco;
-
a possibilidade de que parte dos servidores continuem a exercer suas
atividades em regime remoto, observado o interesse do serviço,
especialmente considerando que todo o acervo processual tramita sob
a forma eletrônica;
-
a manifestação do Diretor-Médico da Divisão
de Atenção à Saúde no Despacho
nº TRF2-DES-2021/37831;
-
que até o final do ano, todos os servidores na fase adulta
estarão com o ciclo de imunização contra a
Covid-19 completo,
RESOLVE, ad
referendum do
Plenário:
Art.
1º Restabelecer, a partir de 07 de janeiro de 2022, o regime
presencial de trabalho no âmbito do Tribunal e das Seções
Judiciárias vinculadas, devendo ser garantido o pronto
atendimento presencial às partes, aos advogados e
usuários em geral por todas as unidades da Justiça
Federal.
§
1º A partir da data prevista no caput, os órgãos
da Justiça Federal passam a observar a jornada de trabalho
regular das 11 às 19 horas.
§
2º É obrigatória a apresentação, por
todo o público interno da Justiça Federal, do
comprovante de vacinação contra a Covid-19, salvo
impossibilidade médica.
§
3º Ficam os titulares de unidades autorizados a, no
interesse do serviço, manter até 50% da lotação
em regime remoto, observadas as normas vigentes, podendo ser
estabelecido sistema de rodízio.
§
4º Até ulterior deliberação, as sessões
de julgamento do Tribunal poderão continuar sendo realizadas
pelo sistema telepresencial, de forma híbrida, a critério
do órgão fracionário.
§
5º Nos dias de sessão devem ser garantidos o
acesso às salas e a estrutura necessária para a
participação de advogados que desejem comparecer
pessoalmente, observado o limite a ser definido pelas Áreas de
Saúde e Segurança Institucional do Tribunal.
§
6º Até a data definida no caput, deverá
continuar ocorrendo o restabelecimento progressivo das
atividades presenciais, observado o que consta nos artigos seguintes.
Art.
2º Até o dia 30 de novembro de 2021, fica mantido o
regime de trabalho remoto de que trata a Resolução nº
TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020,
disponibilizada no e-DJF2R de 18 de dezembro de 2020.
Art.
3º No período de 03 de novembro de 2021 a 06 de
janeiro de 2022, devem ser observados os termos da Resolução
n° TRF2-RSP-2021/00057, de 16 de julho de 2021, disponibilizada
no e-DJF2R de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre o
restabelecimento do atendimento presencial no âmbito da Justiça
Federal da 2ª Região, com as seguintes alterações:
I
- A partir de 03 de novembro de 2021, fica alterado o limite
máximo de servidores em regime presencial de que trata o
§ 4º do art. 1º da Resolução
n° TRF2-RSP-2021/00057, passando a ser de 50%
(cinquenta por cento) da lotação da unidade.
II
- A partir de 01 de dezembro de 2021, o número de
servidores em regime presencial deve observar um mínimo de 30%
(trinta por cento) da lotação da unidade.
Art.
4º O ingresso e a permanência de qualquer usuário,
interno ou externo, nos prédios da Justiça Federal,
estão condicionados à estrita observância dos
seguintes protocolos indicados pelo Diretor da DISAU no Despacho
nº TRF2-DES-2021/37831:
I
- uso de máscaras cobrindo nariz e boca;
II
- higienização frequente das mãos;
III
- distanciamento de, ao menos, 1 metro entre as pessoas;
IV
- limitação de número de pessoas por
ambiente / recinto (p.ex. elevadores, sanitários, salas de
reunião).
Parágrafo
único. No Tribunal, o Gabinete de Segurança
Institucional deve fiscalizar o cumprimento obrigatório das
recomendações por todos os usuários, inclusive
mediante rondas nos prédios.
Art.
5º Nos termos da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021,
é vedado o trabalho presencial de servidoras gestantes.
Art.
6º Conforme manifestação da área de saúde,
caso solicitado, os servidores e magistrados portadores de
doenças imunossupessoras (em vigência de tratamento
quimio e radioterápico, HIV em fase SIDA, uso de
corticoterapia em dose maior que o equivalente a 1mg/kg/dia de
prednisona), devem permanecer em regime remoto.
Art.
7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, devendo ser referendada pelo Plenário
deste Tribunal na sessão do dia 04 de novembro de 2021.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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