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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00034, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021


Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Criações da Inteligência Artificial e a Propriedade Intelectual", a ser promovido pela EMARF.

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.


RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Criações da Inteligência Artificial e a Propriedade Intelectual", a ser promovido pela EMARF, conforme o plano de curso anexo a esta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos e da gestão dos documentos necessários à realização do curso de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARCUS ABRAHAM

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO



ANEXO

PROJETO DE AÇÃO EDUCACIONAL

Curso: Criações da Inteligência Artificial e a Propriedade Intelectual

Informações gerais:

Categoria/natureza do curso: Formação continuada para aperfeiçoamento para promoção na carreira e vitaliciamento.

Escola/instituições parceiras responsável pela realização da ação educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região.

Coordenação: Juíza Federal Márcia Maria Nunes de Barros

Período de inscrição: 01/11/2021 a 19/11/2021

Período de realização: 19/11/2021 a 29/11/2021

Modalidade: Remoto e EAD.

Carga horária: 20 h/a.

Frequência Mínima: 75%.

Público-alvo:

• Desembargadores Federais (e, se houver vagas, seus assessores que trabalhem com a matéria de propriedade intelectual)

• Desembargadores Estaduais

• Juízes Federais (e, se houver vagas, seus assessores que trabalhem com a matéria de propriedade intelectual)

• Juízes Estaduais

• Procuradores da República

• Promotores de Justiça

• Procuradores Federais

Será dada total prioridade à participação de magistrados, assegurando-se-lhes inicialmente, ao menos, 30 vagas em cada uma das Turmas.

Justifica-se a participação de membros do Ministério Público (Procuradores da República e Promotores de Justiça) e da Advocacia-Geral da União (Procuradores Federais), com o oferecimento inicial de 5 vagas para cada categoria, num total de 10 vagas, em razão da peculiaridade e transdisciplinaridade do tema, além da falta de formação específica dos profissionais que lidam com a matéria de propriedade intelectual, sendo recomendável a discussão, por todos os atores públicos envolvidos, das questões mais relevantes da propriedade intelectual na atualidade. A compreensão do papel do MP e da AGU em eventuais casos da matéria é crucial para que os integrantes do Poder

Número de vagas: 40.

Número de turmas: 01.

Local de realização: O curso será realizado através da Plataforma Moodle, da EMARF, e o Webinário será transmitido pela Plataforma ZOOM


Ementa: PROPRIEDADE INTELECTUAL. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. USO NA CRIAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS E INVENÇÕES. FERRAMENTAS NO PROCESSO INVENTIVO. CRIAÇÕES COM MÍNIMA PARTICIPAÇÃO HUMANA. AUTORIA HUMANA. RISCOS E POSSIBILIDADES DA CRIAÇÃO POR MÁQUINAS E SUA PROTEÇÃO LEGAL.


Justificativa: O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal responsável pelo exame e concessão de direitos de propriedade industrial, encontra-se localizado na Capital do Estado do Rio de Janeiro. Em razão disso, os Juízos Federais de primeira instância do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região são os responsáveis pelo processamento e decisão da maioria das disputas que envolvem direitos de propriedade intelectual, sendo imprescindível a atualização em temas relevantes e contemporâneos. Além disso, é necessária a difusão do conhecimento específico sobre a propriedade intelectual a Juízes Federais de outras Regiões, que não contam com a especialização de Juízos na matéria, e de Juízes Estaduais. Um dos principais assuntos da atualidade é o uso da inteligência artificial no processo inventivo, seja como ferramenta, auxiliando significativamente pessoas a obterem um resultado criativo e inovador, seja gerando um resultado novo com uma contribuição humana mínima, diante da ausência de controle expressivo humano sobre o resultado. A criatividade é tradicionalmente reconhecida como um atributo peculiar aos seres humanos e, por isso, a lei protege autores e inventores humanos. O conhecimento das possibilidades de proteção legal de criações em que a inteligência artificial é usada (i) como ferramenta ou (ii) sem controle expressivo humano é crucial para que o Judiciário brasileiro esteja preparado para enfrentar eventuais demandas sobre o tema, que já vem surgindo em alguns países.

Objetivo geral: Compreender como a propriedade intelectual pode dar respostas ao crescente uso da inteligência artificial no processo criativo.


Objetivos específicos:

• Conhecer o sistema normativo internacional e nacional relativo à propriedade intelectual, em especial os principais acordos internacionais existentes, tais como o Acordo para a Proteção dos Direitos da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS), e as Leis 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) e 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

• Identificar, nas leis nacionais, os elementos que caracterizam o conceito de autor de obra intelectual, previsto na Lei 9.610/98, e o de inventor, previsto na Lei 9.279/96, e se há ou não essencialidade da figura humana.

• Entender a dinâmica das pesquisas e desenvolvimentos (P&D) de novas invenções e os incentivos para atuação da indústria de tecnologias de Inteligência artificial e da criação de obras intelectuais.

• Diferenciar as teorias que fundamentam a proteção por direito autoral e por patentes: teoria da personalidade, teoria do trabalho e teoria econômica.

• Identificar as diversas possibilidades de uso da inteligência artificial no processo criativo e inventivo, seja como ferramentas, auxiliando significativamente pessoas a obterem um resultado criativo e inovador, seja gerando um resultado novo com uma contribuição humana mínima, diante da ausência de controle expressivo humano sobre o resultado.

• Identificar casos práticos em que a inteligência artificial foi utilizada como ferramenta e aqueles em que houve criações geradas pela máquina, com ênfase no Caso Dabus, julgado de forma diversa pelo Judiciário do Reino Unido e pela Austrália.

• Identificar as soluções propostas pelo Direito da Propriedade Intelectual para a proteção de obras e inventos em que houve uso, em maior ou menor intensidade, da inteligência artificial.



Conteúdo Programático:

1. Sistema internacional e nacional da Propriedade Intelectual:

O Acordo TRIPS.

A Convenção de Berna.

Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial)

Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais)


2. O conceito de autor e inventor e a participação humana


3. Processo criativo de obras intelectuais e pesquisa e desenvolvimento (P&D) de invenções: justificativa teórica, dinâmica e incentivos


4. Uso da inteligência artificial no processo criativo e inventivo: (i) ferramentas, auxiliando significativamente pessoas a obterem um resultado criativo e inovador e (ii) criações geradas com uma mínima contribuição humana


5. Casos práticos de uso da inteligência artificial no processo criativo. Estudo do Caso Dabus


Carga horária: 20h/aula

1. Webinário: Criações da Inteligência Artificial e a Propriedade Intelectual

2,5h/aula - plataforma ZOOM ou CISCO WEBEX, com transmissão no canal especial da ENFAM no Youtube (Covid-19)


2. Sistema internacional da Propriedade Intelectual

Fórum de discussões: 5h/aula – plataforma Moodle (EMARF)


3. O conceito de autor e inventor e a participação humana

Fórum de discussões: 2,5h/aula – plataforma Moodle (EMARF)


4. Processo criativo de obras intelectuais e pesquisa e desenvolvimento de invenções: justificativa teórica, dinâmica e incentivos

Fórum de discussões: 2,5h/aula – plataforma Moodle (EMARF)


5. Uso da inteligência artificial no processo criativo

Fórum de discussões: 2,5h/aula – plataforma Moodle (EMARF)


6. Estudo do Caso Dabus no Judiciário de outros países

Fórum de discussões: 5h/aula – plataforma Moodle (EMARF)



Metodologia: 20h/aula

A abordagem pedagógica compreenderá as seguintes formas de discussão do tema:

a) webinário a ser realizado no dia 26/11/2021, às 9h30, por meio da plataforma ZOOM ou CISCO WEBEX ou equivalente, com transmissão no canal especial da ENFAM no Youtube (Covid-19), com a participação de magistrados e professores convidados, aberto ao público em geral, seguido de debates que possibilitarão uma atitude proativa dos magistrados com as questões levantadas;

b) problematização/reflexão conjunta dos participantes, por meio de 2 fóruns de discussões em plataforma MOODLE, acerca dos temas propostos, privilegiando-se, inclusive, as questões práticas que poderão ser enfrentadas pelos juízes, já que o Judiciário de outros países já enfrentou a questão. A problematização/reflexão conjunta dos participantes se dará de forma plenária, com a participação de todos ao mesmo tempo, debatendo o mesmo tópico ou questão. As tutoras encaminharão textos doutrinários, atos normativos, jurisprudência e material de leitura para referencial teórico e farão a contextualização das questões a serem discutidas pelos cursistas sobre cada um dos temas propostos.

As discussões na plataforma Moodle serão divididas em 2 etapas, nos seguintes períodos: (i) sistema internacional da propriedade intelectual, conceito de autor e inventor e fundamentos teóricos de proteção das criações, do dia 19.11 a 24.11; e (ii) uso da inteligência artificial no processo criativo e estudo do Caso Dabus, do dia 25.11 a 29.11.

Formas de interação:

A interação será motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre os docentes e alunos, e ocorrerá de forma síncrona (Zoom) e assíncrona (Moodle).

Atuação e responsabilidades do aluno:

Durante a realização do curso, é sua responsabilidade:

I. Participar do Webinário e acessar o curso no Moodle regularmente;

II. Observar os avisos enviados pela coordenação, docentes e tutora;

III. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. Participar das atividades propostas;

V. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;

VI. Responder a avaliação de reação.

Atuação dos docentes e da tutora:

Os docentes e a tutora, dentre outras atribuições, são responsáveis pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso

Programação:

Webinário - 19/11/2021

Horário

Atividade

9:30/9:45

Apresentação dos participantes: Márcia Maria Nunes de Barros (moderadora)


9:45/10:15

A Propriedade Intelectual na era da inteligência artificial- Caroline Somesom Tauk


10:15/10:45

O Caso Dabus e a decisão judicial do Reino Unido em 2021– Justice Colin Birss


10:45/11:15

A inteligência artificial no direito autoral. A questão da personalidade eletrônica – Silmara Chinelatto



19/11/2021 a 29/11/2021

Horário

Atividade

Integral

Fóruns de discussões na plataforma moodle

1h/aula

Ambientação – apresentação dos alunos, do tutor e informações iniciais

4h/aula

Sistema internacional da Propriedade Intelectual

2,5h/aula

O conceito de autor e inventor e a participação humana

2,5h/aula

Processo criativo de obras intelectuais e pesquisa e desenvolvimento de invenções: justificativa teórica, dinâmica, incentivos

2,5h/aula

Uso da inteligência artificial no processo criativo e inventivo

5h/aula

Casos práticos de uso da inteligência artificial. Estudo do Caso Dabus



Avaliação para a aprendizagem:


A avaliação de aprendizagem consistirá de 2 (duas) etapas:

a) participação no webinário;

b) acompanhamento (e participação) das discussões nos 2 fóruns, com realização de, no mínimo, 1 comentário com conteúdo e 1 comentário em resposta ao comentário de outro colega, no decorrer do período.


Avaliação de Reação:

Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Docentes (webinário):

Observação: Tendo em vista que o docente estrangeiro não será remunerado, e visando atender às regras do General Data Protection Regulation (GDPR), o passaporte não está sendo informado, não sendo possível cadastrá-lo através do Educa Enfam.


Márcia Maria Nunes de Barros – Juíza Federal, titular da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, especializada em matéria previdenciária e propriedade intelectual. Mestre em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento, com ênfase em Inovação, Propriedade Intelectual e Desenvolvimento. Integrante do Grupo Operacional Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal. E-mail: marcianunes @jfrj .jus.br. CPF 421.081.873-91.

Caroline Somesom Tauk - Juíza Federal, substituta da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, especializada em matéria previdenciária e propriedade intelectual. Mestre em direito público pela Uerj. Juíza auxiliar de Ministro do STF. E-mail: caroline. tauk@ jfrj .jus.br. CPF: 110.833.117-35.

Justice Richard Meade – High Court of Justice of England and Wales. Email: mrjustice.meade@ ejudiciary.net.

Silmara Juny Chinellato - Professora Titular do Departamento de Direito Civil da USP. E-mail: silmara.chinellato@uol.com.br. CPF: 508.784.258-53

Vladimir Santos Vitovsky – Juiz Federal Titular da 9a Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, Doutor pelo Programa de Doutoramento “Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI, em Direito e Sociologia da Universidade de Coimbra, membro da Comissão do CAE/EMARF, Coordenador da Comissão de Gestão da Administração Judiciária. Juiz Formador. Coordenador do Curso de Formação Inicial de Magistrados 2012, Coordenador do Curso de Formação Inicial de Magistrados 2015. Coordenador do Curso de Formação e Aperfeiçoamento para fins de Vitaliciamento 2015/2017. Magistrado Formador. Realizou Curso de Formação de Formadores. (Formador certificado pela Enfam). CPF: 023.939.037-71.


Tutora (Plataforma Moodle):

Caroline Somesom Tauk - Juíza Federal, Substituta da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, especializada em matéria previdenciária e propriedade intelectual. Mestre em direito público pela Uerj. Juíza Auxiliar de Ministro do STF. A magistrada possui experiência em tutoria no Moodle em cursos da EMARF e da Enfam.



Bibliografia:


- ABBOTT, Ryan. Artificial Intelligence, big data and intellectual property: protecting computer- generated works in the United Kingdom. Novembro, 2017. Disponível em: [https: // papers.ssrn.com/sol3/ papers.cfm? abstract_id=3064213].


-SALOMÃO, Luis Felipe; TAUK, Caroline Somesom. Inteligência artificial e direito da propriedade intelectual: fundamentos teóricos e legais de proteção. O Direito civil na era da inteligência artificial. TEPEDINO, Gustavo; SILVA, Rodrigo da Guia (orgs.). São Paulo: Thomson Reuters, 2020 (disponível em pdf. para o curso)


Decisões judiciais do caso Dabus discutidas no curso:


- Resumo do histórico do caso ao redor do mundo: . com/en/ insights-resources/articles/2021/ ai-invention- denied-patent- in-dabus-case/


-Decisão da Austrália concedendo a patente  FEDERAL COURT OF AUSTRALIA. Thaler v Commissioner of Patents [2021] FCA 879. Disponível: https:// www. judgments. fedcourt.gov.au/judgments/ Judgments/fca/single/2021/ 2021fca0879

- Decisão do Reino Unido negando a patente: UK COURT OF APPEAL. Thaler v Commissioner of Patents. Case No: A3/2020/1851. Disponível: https: //www. bailii. org/ew/cases/EWCA/Civ/2021/1374.pdf




Marcus Abraham

Diretor-Geral da EMARF




Juíza Federal Márcia Maria Nunes de Barros

Coordenadora do Curso



Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 04/11/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 03/11/2021 às 14:19:16.