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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00074 de 28 de outubro de 2021

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 2ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:

- o disposto na Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial;

- as diretrizes contidas na Resolução nº 345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca do “Juízo 100% Digital”;

 - que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;

 - as mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho em virtude do fenômeno da transformação digital;

 - o disposto na Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, acerca do cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial;

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º ALTERAR o art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, de 18 de dezembro de 2020, para que seja a ele acrescido o seguinte parágrafo:

 

Art. 4º ............................................................................

(...)

§ 1º-A As citações, intimações e notificações dos representantes das entidades que gozam da prerrogativa da intimação pessoal, bem como da Caixa Econômica Federal - CEF, continuarão a ser realizadas por meio do sistema processual e-Proc, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, exceto se houver consentimento expresso acerca da realização do ato por outra forma eletrônica.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 08/11/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 05/11/2021 às 13:31:46.