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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00071 de 26 de outubro de 2021

Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica;

- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

- o disposto na Exposição de Motivos nº JFRJ-EDM-2021/00011;

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Extinguir a Subsecretaria de Cálculo Judicial (SCA), transferindo o valor correspondente a 1 (um) cargo em comissão CJ-2 para a reserva técnica da SJRJ.

Art. 3º Excluir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), vinculadas à SCA, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ.

Art. 4º Extinguir a Seção de Apoio da SCA (SASCA), FC-05, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ.

Art. 5º Extinguir o Núcleo de Segurança Institucional (NSEG), FC-06, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ.

Art. 6º Criar a Central de Cálculos das Subseções (CCSU), FC-06, subordinando-a à Secretaria Geral (SG), a partir do saldo proveniente da reserva técnica da SJRJ.

Art. 7º Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04) na estrutura da Coordenadoria de Cálculos Especializados (CCAE), utilizando o saldo proveniente da reserva técnica da SJRJ.

Art. 8º Criar a Subsecretaria de Segurança Institucional (SSI), CJ-2, subordinando-a à Secretaria Geral (SG), a partir do saldo proveniente da reserva técnica da SJRJ.

Art. 9º Alterar a denominação do Setor de Controle de Contratos do NSEG (SECOC-NSEG) para Setor de Controle de Contratos da SSI (SECOC-SSI) e estabelecer a subordinação hierárquica entre a referida unidade e a SSI.

Art. 10. Alterar a subordinação hierárquica da Coordenadoria de Cálculos dos Juizados (CCJE) e da Coordenadoria de Cálculos Especializados (CCAE), deslocando-as para a Secretaria Geral (SG).

Art. 11. Alterar a subordinação hierárquica das unidades abaixo relacionadas, deslocando-as para a Central de Cálculos das Subseções (CCSU).

 

a) Seção de Contadoria de Campos dos Goytacazes (SECON-CA);

b) Seção de Contadoria de Niterói (SECON-NI);

c) Seção de Contadoria de Nova Friburgo (SECON-NF);

d) Seção de Contadoria de Nova Iguaçu (SECON-IG);

e) Seção de Contadoria de Petrópolis (SECON-PE);

f) Seção de Contadoria de Resende (SECON-RE);

g) Seção de Contadoria de São Gonçalo (SECON-SG);

h) Seção de Contadoria de São João de Meriti (SECON-SJ);

i) Seção de Contadoria de São Pedro da Aldeia (SECON-SP);

j) Seção de Contadoria de Volta Redonda (SECON-VR);

k) Setor de Contadoria de Barra do Piraí (SECON-BP);

l) Setor de Contadoria de Itaperuna (SECON-IP);

m) Setor de Contadoria de Magé (SECON-MA) e

n) Setor de Contadoria de Três Rios (SECON-TR).

 

Art. 12. Alterar a subordinação hierárquica da Coordenadoria de Segurança Institucional (CSIN) e da Coordenadoria de Transporte (CTRA), deslocando-as para a Subsecretaria de Segurança Institucional (SSI).

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias úteis de sua publicação, a fim de que se conclua a adaptação à nova estrutura organizacional das atividades de atendimento aos jurisdicionados e apoio direto à atividade judicante, na Capital e nas Subseções Judiciárias.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

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