RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2021/00071 de 26 de outubro de 2021
Dispõe
sobre atualização da estrutura organizacional da
Administração da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições e considerando:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
a necessidade de adequação e racionalização
das atividades desenvolvidas na área administrativa para
melhor atender a área jurídica;
-
a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
o disposto na Exposição de Motivos nº
JFRJ-EDM-2021/00011;
RESOLVE,
ad referendum
do Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional da Administração
da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos
termos desta Resolução, conforme artigos seguintes.
Art.
2º Extinguir a Subsecretaria de Cálculo
Judicial (SCA), transferindo o valor correspondente a 1 (um)
cargo em comissão CJ-2 para a reserva técnica da SJRJ.
Art.
3º Excluir 2 (duas) funções comissionadas de
Assistente IV (FC-04), vinculadas à SCA, transferindo o
valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ.
Art.
4º Extinguir a Seção de Apoio da SCA (SASCA),
FC-05, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica
da SJRJ.
Art.
5º Extinguir o Núcleo de Segurança
Institucional (NSEG), FC-06, transferindo o valor correspondente para
a reserva técnica da SJRJ.
Art.
6º Criar a Central de Cálculos das Subseções
(CCSU), FC-06, subordinando-a à Secretaria Geral (SG), a
partir do saldo proveniente da reserva técnica da SJRJ.
Art.
7º Incluir 1 (uma) função
comissionada de Assistente V (FC-05) e 2 (duas)
funções comissionadas de Assistente IV (FC-04) na
estrutura da Coordenadoria de Cálculos Especializados
(CCAE), utilizando o saldo proveniente da reserva técnica da
SJRJ.
Art.
8º Criar a Subsecretaria de Segurança Institucional
(SSI), CJ-2, subordinando-a à Secretaria Geral (SG), a partir
do saldo proveniente da reserva técnica da SJRJ.
Art.
9º Alterar a denominação do Setor de Controle
de Contratos do NSEG (SECOC-NSEG) para Setor de Controle de
Contratos da SSI (SECOC-SSI) e estabelecer a subordinação
hierárquica entre a referida unidade e a SSI.
Art.
10. Alterar a subordinação hierárquica da
Coordenadoria de Cálculos dos Juizados (CCJE) e da
Coordenadoria de Cálculos Especializados (CCAE),
deslocando-as para a Secretaria Geral (SG).
Art.
11. Alterar a subordinação hierárquica das
unidades abaixo relacionadas, deslocando-as para a Central de
Cálculos das Subseções (CCSU).
a)
Seção de Contadoria de Campos dos Goytacazes
(SECON-CA);
b)
Seção de Contadoria de Niterói (SECON-NI);
c)
Seção de Contadoria de Nova Friburgo (SECON-NF);
d)
Seção de Contadoria de Nova Iguaçu (SECON-IG);
e)
Seção de Contadoria de Petrópolis (SECON-PE);
f)
Seção de Contadoria de Resende (SECON-RE);
g)
Seção de Contadoria de São Gonçalo
(SECON-SG);
h)
Seção de Contadoria de São João de Meriti
(SECON-SJ);
i)
Seção de Contadoria de São Pedro da Aldeia
(SECON-SP);
j)
Seção de Contadoria de Volta Redonda (SECON-VR);
k)
Setor de Contadoria de Barra do Piraí (SECON-BP);
l)
Setor de Contadoria de Itaperuna (SECON-IP);
m)
Setor de Contadoria de Magé (SECON-MA) e
n)
Setor de Contadoria de Três Rios (SECON-TR).
Art.
12. Alterar a subordinação hierárquica da
Coordenadoria de Segurança Institucional (CSIN) e da
Coordenadoria de Transporte (CTRA), deslocando-as para a
Subsecretaria de Segurança Institucional (SSI).
Art.
13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco)
dias úteis de sua publicação, a fim de que se
conclua a adaptação à nova estrutura
organizacional das atividades de atendimento aos jurisdicionados e
apoio direto à atividade judicante, na Capital e nas Subseções
Judiciárias.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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