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PORTARIA TRF2-PTC-2021/00304 de 17 de novembro de 2021

Estabelece procedimentos às unidades judiciais, aos setores administrativos, ao Setor de Correição da Corregedoria e aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e dá outras providências para as Correições Ordinárias no ano de 2022.

 

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o Provimento 2/2021),

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer a necessidade de observância, pelas unidades judiciais, pelos setores administrativos, pela Equipe do Setor de Correição e pelos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo das providências a seguir, no que tange às Correições Ordinárias, no ano de 2022, na Justiça Federal da 2ª Região.

 

Art. 2º. Os questionários pré-correição deverão ser:

 

I- encaminhados pela Corregedoria às unidades judiciais e aos setores administrativos com o mínimo de 30 dias de antecedência às Correições Ordinárias, para fins de resposta, devendo constar a informação do respectivo número de processo administrativo de correição do Sistema Informatizado Processual - E-proc; e

II- juntados pelas unidades judiciais e pelos setores administrativos aos respectivos processos administrativos de correição, com o mínimo de 10 dias de antecedência às Correições Ordinárias.

 

Art. 3º Havendo materiais (documentos ou bens) acautelados ou apreendidos nas unidades judiciais:

 

I- deverá o Juízo proceder à juntada, no processo administrativo de correição ordinária, dos arquivos que contenham as respectivas fotos que os identifiquem, no formato PDF, como anexos ao questionário pré-correição, devendo constar a descrição dos respectivos documentos ou bens e a identificação do processo judicial a que se referem; e

II- caso se encontrem em envelopes ou embalagens lacrados, bastará a imagem externa, para fins de atendimento ao disposto no inciso I.

 

Art. 4º Quando do comparecimento à unidade judicial, no período da Correição Ordinária, caberá ao(s) servidor(es) da Equipe do Setor de Correição conferir o quantitativo de documentos ou bens acautelados ou apreendidos e se os mesmos constam com a respectiva descrição e identificação do processo judicial a que se referem, devendo, ainda, proceder à análise, por amostragem, daqueles que se encontrem em envelopes ou embalagens lacrados, para fins de conferência.

 

Art. 5º Os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo deverão proceder à ampla divulgação nos respectivos portais eletrônicos da Justiça Federal da 2ª Região, mediante a publicação dos avisos a serem encaminhados pela Corregedoria Regional, das Correições Ordinárias no ano de 2022.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 22/11/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 19/11/2021 às 12:47:34.