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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00458, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

1 - Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos dias de 2022, abaixo indicados:

20/01

Dia de São Sebastião - Feriado Municipal

28/02 e 01/03

Carnaval - Feriado na Justiça Federal 

02/03

Carnaval - Ponto Facultativo

13, 14 e 15/04

Semana Santa - Feriado na Justiça Federal 

21/04

Tiradentes - Feriado Nacional

16/06

Corpus Christi - Ponto Facultativo

11/08

Dia do Advogado - Feriado na Justiça Federal

07/09

Independência do Brasil - Feriado Nacional

12/10

Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional

28/10

Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo

01 e 02/11

Finados - Feriado na Justiça Federal

15/11

Proclamação da República - Feriado Nacional

08/12

Dia da Justiça - Feriado na Justiça Federal

2 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento do Tribunal ocorrerá em regime de plantão.

3 - As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos dos órgãos superiores, notadamente em face do período da pandemia de Covid-19.

4 - Não corre prazo nos dias em que não houver expediente.

5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


MESSOD AZULAY NETO
Presidente


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 30/11/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 29/11/2021 às 15:20:07.