PORTARIA
Nº TRF2-PTP-2021/00458, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
|
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1
- Não haverá expediente no Tribunal Regional
Federal da 2ª Região nos dias de 2022,
abaixo indicados:
20/01
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Dia de São
Sebastião - Feriado Municipal
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28/02 e
01/03
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Carnaval -
Feriado na Justiça Federal
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02/03
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Carnaval -
Ponto Facultativo
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13, 14 e
15/04
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Semana
Santa - Feriado na Justiça Federal
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21/04
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Tiradentes
- Feriado Nacional
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16/06
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Corpus
Christi - Ponto Facultativo
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11/08
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Dia do
Advogado - Feriado na Justiça Federal
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07/09
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Independência
do Brasil - Feriado Nacional
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12/10
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Nossa
Senhora Aparecida - Feriado Nacional
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28/10
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Dia do
Servidor Público - Ponto Facultativo
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01 e 02/11
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Finados -
Feriado na Justiça Federal
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15/11
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Proclamação da
República - Feriado Nacional
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08/12
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Dia da
Justiça - Feriado na Justiça Federal
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2 -
No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na
Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o
funcionamento do Tribunal ocorrerá em regime de plantão.
3
- As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas
por ato da Presidência, em virtude de alterações
legislativas ou normativos dos órgãos superiores,
notadamente em face do período da pandemia de Covid-19.
4 -
Não corre prazo nos dias em que não houver expediente.
5 -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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