PORTARIA
Nº TRF2-PTP-2021/00459, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
|
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições, e considerando o que
consta no Despacho nº JFRJ-DES-2021/33613, RESOLVE:
1 -
Não haverá expediente na Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, nos dias de
2022, abaixo indicados:
28/02 e
01/03
|
Carnaval -
Feriado na Justiça Federal
|
02/03
|
Carnaval -
Ponto Facultativo
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13, 14 e
15/04
|
Semana
Santa - Feriado na Justiça Federal
|
21/04
|
Tiradentes
- Feriado Nacional
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16/06
|
Corpus
Christi - Ponto Facultativo
|
11/08
|
Dia do
Advogado - Feriado na Justiça Federal
|
07/09
|
Independência
do Brasil - Feriado Nacional
|
12/10
|
Nossa
Senhora Aparecida - Feriado Nacional
|
28/10
|
Dia do
Servidor Público - Ponto Facultativo
|
01 e 02/11
|
Finados -
Feriado na Justiça Federal
|
15/11
|
Proclamação
da República - Feriado Nacional
|
08/12
|
Dia da
Justiça - Feriado na Justiça Federal
|
1.1
- Seção Judiciária do Rio de
Janeiro/Capital
20/01
|
Dia de São
Sebastião - Feriado Municipal
|
1.1.1
- Seção Judiciária do Rio de Janeiro/Região
Metropolitana e São Gonçalo (Varas e Juizados Federais)
**
02/03
|
Carnaval -
Ponto Facultativo
|
1.1.2 -
Subseção Judiciária de Angra dos Reis (Posto
Avançado)
06/01
|
Aniversário
da Cidade - Feriado Municipal
|
05/04
|
São
Benedito - Feriado Municipal
|
08/12
|
Nossa
Senhora da Conceição - Feriado Municipal
|
1.1.3 -
Subseção Judiciária de Barra do Piraí
10/03
|
Aniversário
da Cidade - Feriado Municipal
|
26/07
|
Nossa
Senhora de Santana - Feriado Municipal
|
1.1.4 -
Subseção Judiciária de Duque de Caxias
13/06
|
Santo
Antônio - Feriado Municipal
|
1.1.5 -
Subseção Judiciária de Itaperuna
10/05
|
Emancipação
político-administrativa da cidade - Feriado Municipal
|
1.1.6 -
Subseção Judiciária de Macaé
24/06
|
São
João - Feriado Municipal
|
29/07
|
Aniversário
da Cidade - Feriado Municipal
|
1.1.7 -
Subseção Judiciária de Magé
09/06
|
Aniversário
da Cidade - Feriado Municipal
|
15/09
|
Nossa
Senhora da Piedade - Feriado Municipal
|
1.1.8 -
Subseção Judiciária de Niterói e
Itaboraí* e São Gonçalo (setores
administrativos) **
24/06
|
São
João - Feriado Municipal
|
1.1.9 -
Subseção Judiciária de Nova Friburgo
16/05
|
Aniversário
da Cidade - Feriado Municipal
|
1.1.10
Subseção Judiciária de Nova Iguaçu
13/06
|
Santo
Antônio - Feriado Municipal
|
1.1.11 - Subseção
Judiciária de Petrópolis
16/03
|
Aniversário
da Cidade - Feriado Municipal
|
29/06
|
Dia do
Colono - Feriado Municipal
|
1.1.12 -
Subseção Judiciária de Resende
29/09
|
Aniversário
da Cidade - Feriado Municipal
|
08/12
|
Nossa
Senhora da Conceição - Feriado Municipal
|
1.1.13 -
Subseção Judiciária de São João do
Meriti
24/06
|
São
João - Feriado Municipal
|
1.1.14 -
Subseção Judiciária de São Pedro da
Aldeia
16/05
|
Aniversário
da Cidade - Feriado Municipal
|
29/06
|
São
Pedro - Feriado Municipal
|
1.1.15 -
Subseção Judiciária de Teresópolis
13/06
|
Santo
Antônio - Feriado Municipal
|
06/07
|
Aniversário
da Cidade - Feriado Municipal
|
1.1.16 -
Subseção Judiciária de Três Rios
20/01
|
São
Sebastião - Feriado Municipal
|
14/12
|
Aniversário
da Cidade - Feriado Municipal
|
1.1.17 -
Subseção Judiciária de Volta Redonda
13/06
|
Santo
Antônio - Feriado Municipal
|
2
- A Subseção Judiciária de Itaboraí
seguirá o calendário de feriados atribuídos ao
município de Niterói, tendo em vista que a mesma está
funcionando provisoriamente na Subseção
Judiciária de Niterói.
3
- As Varas e Juizados Federais da Subseção Judiciária
de São Gonçalo, provisoriamente instaladas na Sede
Administrativa da Capital, seguirão o calendário do
Município do Rio de Janeiro, ao passo que os setores
administrativos da referida Subseção, instalados na
Subseção Judiciária de Niterói, seguirão
o calendário do Município de Niterói.
4
- No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na
Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o
funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá
em regime de plantão.
5
- As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas
por ato da Presidência, em virtude de alterações
legislativas ou normativos dos órgãos superiores,
notadamente em face do período da pandemia de Covid-19.
6
- Não corre prazo nos dias em que não houver
expediente.
7
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 30/11/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 29/11/2021 às 15:20:07.