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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00459, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Despacho nº JFRJ-DES-2021/33613, RESOLVE:

1 - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos dias de 2022, abaixo indicados:

28/02 e 01/03

Carnaval - Feriado na Justiça Federal 

02/03

Carnaval - Ponto Facultativo

13, 14 e 15/04

Semana Santa - Feriado na Justiça Federal 

21/04

Tiradentes - Feriado Nacional

16/06

Corpus Christi - Ponto Facultativo

11/08

Dia do Advogado - Feriado na Justiça Federal

07/09

Independência do Brasil - Feriado Nacional

12/10

Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional

28/10

Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo

01 e 02/11

Finados - Feriado na Justiça Federal

15/11

Proclamação da República - Feriado Nacional

08/12

Dia da Justiça - Feriado na Justiça Federal

 1.1 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro/Capital

20/01

Dia de São Sebastião - Feriado Municipal

1.1.1 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro/Região Metropolitana e São Gonçalo (Varas e Juizados Federais) ** 

02/03

Carnaval - Ponto Facultativo

1.1.2 - Subseção Judiciária de Angra dos Reis (Posto Avançado)

06/01

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

05/04

São Benedito  - Feriado Municipal

08/12

Nossa Senhora da Conceição - Feriado Municipal

1.1.3 - Subseção Judiciária de Barra do Piraí

10/03

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

26/07

Nossa Senhora de Santana - Feriado Municipal

1.1.4 - Subseção Judiciária de Duque de Caxias

13/06

Santo Antônio - Feriado Municipal

1.1.5 - Subseção Judiciária de Itaperuna

10/05

Emancipação político-administrativa da cidade - Feriado Municipal

1.1.6 - Subseção Judiciária de Macaé

24/06

São João - Feriado Municipal


29/07

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

1.1.7 - Subseção Judiciária de Magé

09/06

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

15/09

Nossa Senhora da Piedade - Feriado Municipal

1.1.8 - Subseção Judiciária de Niterói e Itaboraí* e São Gonçalo (setores administrativos) **

24/06

São João - Feriado Municipal

1.1.9 - Subseção Judiciária de Nova Friburgo

16/05

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

1.1.10 Subseção Judiciária de Nova Iguaçu

13/06

Santo Antônio  - Feriado Municipal

1.1.11 - Subseção Judiciária de Petrópolis

16/03

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

29/06

Dia do Colono - Feriado Municipal

1.1.12 - Subseção Judiciária de Resende

29/09

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

08/12

Nossa Senhora da Conceição - Feriado Municipal

1.1.13 - Subseção Judiciária de São João do Meriti

24/06

São João - Feriado Municipal

1.1.14 - Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia

16/05

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal


29/06

São Pedro - Feriado Municipal                  

1.1.15 - Subseção Judiciária de Teresópolis

13/06

Santo Antônio - Feriado Municipal

06/07

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

1.1.16 - Subseção Judiciária de Três Rios

20/01

São Sebastião - Feriado Municipal

14/12

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

1.1.17 - Subseção Judiciária de Volta Redonda

13/06

Santo Antônio - Feriado Municipal

2 - A Subseção Judiciária de Itaboraí seguirá o calendário de feriados atribuídos ao município de Niterói, tendo em vista que a mesma está funcionando provisoriamente na Subseção Judiciária de Niterói.

3 - As Varas e Juizados Federais da Subseção Judiciária de São Gonçalo, provisoriamente instaladas na Sede Administrativa da Capital, seguirão o calendário do Município do Rio de Janeiro, ao passo que os setores administrativos da referida Subseção, instalados na Subseção Judiciária de Niterói, seguirão o calendário do Município de Niterói.

4 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão.

5 - As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos dos órgãos superiores, notadamente em face do período da pandemia de Covid-19.

6 - Não corre prazo nos dias em que não houver expediente.

7 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


MESSOD AZULAY NETO
Presidente


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 30/11/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 29/11/2021 às 15:20:07.